TRT1 - 0044500-43.2008.5.01.0221
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 31
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 09:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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10/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de S A FABRICA DE TECIDOS MARIA CANDIDA em 09/07/2025
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10/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de SINDICATO TRAB IND DE FIACAO E TECELAGEM DE PARACAMBI em 09/07/2025
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10/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de MUENCHEN ADMINISTRACAO DE IMOVEIS - EPP em 09/07/2025
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25/06/2025 03:33
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/06/2025
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25/06/2025 03:33
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 03:33
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/06/2025
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25/06/2025 03:33
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 03:33
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/06/2025
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25/06/2025 03:33
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0044500-43.2008.5.01.0221 3ª Turma Gabinete 31 Relatora: CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO AGRAVANTE: MUENCHEN ADMINISTRACAO DE IMOVEIS - EPP AGRAVADO: SINDICATO TRAB IND DE FIACAO E TECELAGEM DE PARACAMBI, S A FABRICA DE TECIDOS MARIA CANDIDA MMM Tomar ciência da decisão de ID 4a2eee0: "…por unanimidade, CONHECER do agravo de petição e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, para declarar a nulidade da decisão vista no ID 884e03d e de todos os atos subsequentes, por violação ao disposto no artigo 5°, LV, da CF/1988 e no artigo 855-A, da CLT c/c artigo 135, do CPC, e, por conseguinte, determinar o retorno dos autos ao Juízo de origem, para que seja instaurado o IDPJ, com a observância do procedimento legal e com a notificação da ora agravante para a apresentação de defesa, como entender de direito, conferindo-lhe a oportunidade de exercer o contraditório e a ampla defesa, tudo nos termos do voto da Exma.
Desembargadora Relatora." RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2025.
MARCIA MOREIRA MACHADO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - MUENCHEN ADMINISTRACAO DE IMOVEIS - EPP -
24/06/2025 15:29
Expedido(a) intimação a(o) S A FABRICA DE TECIDOS MARIA CANDIDA
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24/06/2025 15:29
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO TRAB IND DE FIACAO E TECELAGEM DE PARACAMBI
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24/06/2025 15:29
Expedido(a) intimação a(o) MUENCHEN ADMINISTRACAO DE IMOVEIS - EPP
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05/06/2025 15:39
Conhecido o recurso de MUENCHEN ADMINISTRACAO DE IMOVEIS - EPP - CNPJ: 05.***.***/0001-65 e provido em parte
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03/06/2025 09:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/05/2025 11:56
Juntada a petição de Manifestação
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22/05/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 22/05/2025
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21/05/2025 10:12
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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21/05/2025 10:12
Incluído em pauta o processo para 04/06/2025 13:00 Presencial ()
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06/05/2025 19:48
Recebidos os autos para incluir em pauta
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06/05/2025 19:48
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
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06/05/2025 13:02
Retirado de pauta o processo
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03/04/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 03/04/2025
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02/04/2025 16:04
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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02/04/2025 16:04
Incluído em pauta o processo para 29/04/2025 11:00 CRVMB VIRTUAL ()
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15/03/2025 16:51
Recebidos os autos para incluir em pauta
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12/12/2024 13:15
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
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11/12/2024 09:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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