TRT1 - 0100458-96.2020.5.01.0284
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 04d1f5a proferida nos autos.
DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS
Vistos.
Por corretos e ajustados à coisa julgada HOMOLOGO os cálculos atualizados pela Contadoria nos termos da planilha apresentada, para fixar o “quantum debeatur” em R$ 4.770,50, atualizados até 31/03/2025, nos termos do demonstrativo a seguir.
Autor R$ 4.336,82 IRRF R$ Honorários Advocatícios R$ 433,69 INSS R$ Custas R$ TOTAL R$ 4.770,50 A) Nos termos do artigo 880 da CLT, CITE-SE para pagar, em 48 horas, o valor exequendo, ou garantir a execução, sob pena de penhora.
Caso a Ré possua advogado cadastrado, CITE-SE por DEJT.
Não havendo advogado da Ré, CITE-SE por MANDADO, devendo constar que, em caso de diligência negativa, deverá o Sr.
Oficial de Justiça certificar que, apesar de procurada por 02 (duas) vezes no espaço de 48 (quarenta e oito) horas (duas diligências), a Executada não foi encontrada, nos termos do § 3º do artigo 880 da CLT, para possibilitar a citação por edital.
O Oficial de Justiça deverá colher o CNPJ/CPF da Ré.
Cumpridos os requisitos legais do § 3º do artigo 880 da CLT, desde já determino a citação por EDITAL.
Ao mesmo tempo, a fim de registro nos autos para futuro pagamento, INTIMEM-SE as partes para informarem os números de suas contas bancárias, respectivas agências e Bancos, no prazo de 08 (oito) dias, ficando cada parte fica responsável pela correta indicação de sua conta bancária.
B) Uma vez regularmente citada, proceda-se à tentativa de penhora via SISBAJUD, em relação a todos os Executados.
C) Não havendo garantia do Juízo (depósitos parciais não garantem o Juízo), inclua(m)-se o(s) Executado(s) no BNDT.
D) Sem êxito a consulta ao SISBAJUD, em observância ao Ato Conjunto nº 07/2024 deste E.
TRT, proceda-se à inclusão de INDISPONIBILIDADE dos bens imóveis de todos os Executados por meio da CNIB - Central Nacional de Indisponibilidade de Bens, com fundamento no art. 185 do CTN, no Provimento nº 39/2014 do CNJ.
E) Sendo positiva a consulta a CNIB, expeça-se MANDADO DE PESQUISA PATRIMONIAL BÁSICA, nos termos do Ato Conjunto nº 07/2024 deste E.
TRT, devendo o Oficial de Justiça proceder à consultas APENAS no ARISP (observando-se que a pesquisa é feita ou pelo número da matrícula do imóvel, ou pelo CPF/CNPJ do Executado).
Prazo de 30 (trinta) dias.
Após o cumprimento, VOLTEM CONCLUSOS.
F) Infrutíferas totalmente as consultas ao SISBAJUD e ao CNIB (inclusive na hipótese de não haver resposta no prazo de 30 dias), expeça-se MANDADO DE PESQUISA PATRIMONIAL BÁSICA, nos termos do Ato Conjunto nº 07/2024 deste E.
TRT, devendo para tanto o Oficial de Justiça proceder à inclusão do Executados no SERASAJUD, bem como proceder às consultas na(o) JUCERJA, RCPJ (se for o caso de pessoa jurídica registrada no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas do Município do Rio de Janeiro), RENAJUD, INFOJUD - IRPF (pelos três últimos anos), DOI (período de janeiro de 1980 até o mês de efetivação da pesquisa), ARISP (observando-se que a pesquisa é feita ou pelo número da matrícula do imóvel, ou pelo CPF/CNPJ do Executado), CCS, CENSEC (Procurações e Escrituras em Cartórios de Notas), CRCJUD (certidão de óbito, de casamento e união estável) e PREVJUD (quadro resumo e extratos do CNIS).
Prazo total de 30 (trinta) dias, prorrogáveis por mais 30 (trinta) dias, justificadamente.
G) Vindo o resultado da pesquisa patrimonial básica, INTIME-SE a parte Exequente para indicar meios efetivos de execução, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de eventual e oportuna aplicação da prescrição intercorrente.
H) Transcorrendo in albis o prazo acima, SUSPENDA-SE/SOBRESTE-SE o processo por 02 (dois) anos a partir do decurso do prazo da parte Exequente.
Para tanto, a SECRETARIA da VARA deverá proceder da seguinte forma: na “Análise de Execução” escolha-se “Sobrestamento” e, em seguida, selecione a opção “Execução Frustrada (276)”.
PETROPOLIS/RJ, 13 de março de 2025.
JOANA DUHA GUERREIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO -
10/03/2021 08:35
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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01/03/2021 13:06
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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26/02/2021 16:52
Juntada a petição de Contrarrazões (CONTRARRAZÕES AO RECURSO ORDINÁRIO)
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12/02/2021 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2021
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12/02/2021 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/02/2021 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2021
-
12/02/2021 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/02/2021 10:35
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
11/02/2021 10:35
Expedido(a) intimação a(o) DAVISOM WASLEY DO PORTO SOUZA
-
11/02/2021 10:34
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DAVISOM WASLEY DO PORTO SOUZA sem efeito suspensivo
-
11/02/2021 10:34
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS sem efeito suspensivo
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11/02/2021 08:19
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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11/02/2021 00:15
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 10/02/2021
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11/02/2021 00:15
Decorrido o prazo de DAVISOM WASLEY DO PORTO SOUZA em 10/02/2021
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10/02/2021 17:00
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RECURSO ORDINÁRIO RTE)
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10/02/2021 14:33
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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02/02/2021 00:41
Decorrido o prazo de DAVISOM WASLEY DO PORTO SOUZA em 01/02/2021
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02/02/2021 00:08
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 01/02/2021
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02/02/2021 00:08
Decorrido o prazo de DAVISOM WASLEY DO PORTO SOUZA em 01/02/2021
-
29/01/2021 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2021
-
29/01/2021 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/01/2021 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2021
-
29/01/2021 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/01/2021 11:28
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
28/01/2021 11:28
Expedido(a) intimação a(o) DAVISOM WASLEY DO PORTO SOUZA
-
28/01/2021 11:27
Não acolhidos os Embargos de Declaração de DAVISOM WASLEY DO PORTO SOUZA
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28/01/2021 11:27
Não acolhidos os Embargos de Declaração de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
28/01/2021 00:29
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 27/01/2021
-
27/01/2021 15:17
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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27/01/2021 14:23
Juntada a petição de Contrarrazões (CONTRARRAZÕES AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO )
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25/01/2021 16:19
Juntada a petição de Contrarrazões (contrarrazões aos embargos de declaração)
-
23/01/2021 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 25/01/2021
-
23/01/2021 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/01/2021 18:02
Expedido(a) intimação a(o) DAVISOM WASLEY DO PORTO SOUZA
-
16/12/2020 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2020 09:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
16/12/2020 09:14
Encerrada a conclusão
-
16/12/2020 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2020
-
16/12/2020 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/12/2020 13:59
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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15/12/2020 12:57
Juntada a petição de Embargos de Declaração (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PETROBRAS)
-
15/12/2020 10:42
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
15/12/2020 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2020 10:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
15/12/2020 09:54
Encerrada a conclusão
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14/12/2020 19:27
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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14/12/2020 16:13
Juntada a petição de Embargos de Declaração (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RTE)
-
05/12/2020 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2020
-
05/12/2020 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/12/2020 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2020
-
05/12/2020 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/12/2020 10:18
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
04/12/2020 10:18
Expedido(a) intimação a(o) DAVISOM WASLEY DO PORTO SOUZA
-
04/12/2020 10:17
Não concedida a assistência judiciária gratuita a DAVISOM WASLEY DO PORTO SOUZA
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04/12/2020 10:17
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de DAVISOM WASLEY DO PORTO SOUZA
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04/12/2020 10:17
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 586,54
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03/12/2020 00:11
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 02/12/2020
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03/12/2020 00:11
Decorrido o prazo de DAVISOM WASLEY DO PORTO SOUZA em 02/12/2020
-
01/12/2020 18:45
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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01/12/2020 12:08
Juntada a petição de Razões Finais (RAZÕES FINAIS RTE)
-
27/11/2020 16:11
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais)
-
18/11/2020 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 18/11/2020
-
18/11/2020 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/11/2020 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 18/11/2020
-
18/11/2020 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/11/2020 16:45
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
16/11/2020 16:45
Expedido(a) intimação a(o) DAVISOM WASLEY DO PORTO SOUZA
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16/11/2020 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2020 08:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
13/11/2020 00:08
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 12/11/2020
-
13/11/2020 00:08
Decorrido o prazo de DAVISOM WASLEY DO PORTO SOUZA em 12/11/2020
-
12/11/2020 21:41
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO SOBRE PROVAS)
-
12/11/2020 08:48
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO SOBRE PROVAS)
-
05/11/2020 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2020
-
05/11/2020 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/11/2020 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2020
-
05/11/2020 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/11/2020 08:00
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
04/11/2020 08:00
Expedido(a) intimação a(o) DAVISOM WASLEY DO PORTO SOUZA
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04/11/2020 07:59
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2020 08:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO VICTOR DE CASTRO FREITAS
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30/10/2020 00:03
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 29/10/2020
-
29/10/2020 19:35
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO SOBRE CONTESTAÇÃO DA RECONVENÇÃO)
-
15/10/2020 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2020
-
15/10/2020 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/10/2020 07:43
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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14/10/2020 07:42
Proferido despacho de mero expediente
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13/10/2020 11:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO VICTOR DE CASTRO FREITAS
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06/10/2020 00:03
Decorrido o prazo de DAVISOM WASLEY DO PORTO SOUZA em 05/10/2020
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05/10/2020 08:36
Juntada a petição de Contestação da Reconvenção (CONTESTAÇÃO DA RECONVENÇÃO )
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05/10/2020 08:35
Juntada a petição de Impugnação (IMPUGNAÇÃO À DEFESA E DOCUMENTOS)
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12/09/2020 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 14/09/2020
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12/09/2020 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/09/2020 10:31
Expedido(a) intimação a(o) DAVISOM WASLEY DO PORTO SOUZA
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11/09/2020 10:30
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2020 08:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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10/09/2020 00:02
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 09/09/2020
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09/09/2020 15:26
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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25/08/2020 10:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
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18/08/2020 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2020
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18/08/2020 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/08/2020 18:17
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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15/08/2020 00:02
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 14/08/2020
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19/07/2020 18:33
Expedido(a) notificação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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17/07/2020 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2020 14:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL PEREIRA DE FARIAS MOREIRA
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16/07/2020 10:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2020
Ultima Atualização
11/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
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