TRT1 - 0100768-94.2016.5.01.0041
1ª instância - Rio de Janeiro - 41ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 13:22
Arquivados os autos definitivamente
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18/08/2025 13:22
Registrada a exclusão de dados de CENTRO DE FUTEBOL ZICO S/C LTDA - EPP no BNDT
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18/08/2025 13:22
Registrada a exclusão de dados de ASSOCIACAO ZICO - FAZENDO A DIFERENCA no BNDT
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15/08/2025 10:42
Expedido(a) alvará a(o) USUARIO DO SISTEMA
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25/07/2025 12:59
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 15:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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28/06/2025 03:49
Decorrido o prazo de RENATA CRISTINA DE SOUZA OLIVEIRA em 27/06/2025
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10/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO ZICO - FAZENDO A DIFERENCA em 09/06/2025
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10/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de RENATA CRISTINA DE SOUZA OLIVEIRA em 09/06/2025
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03/06/2025 15:50
Expedido(a) intimação a(o) RENATA CRISTINA DE SOUZA OLIVEIRA
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27/05/2025 06:10
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 06:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 06:09
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 06:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3665bb5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
Dispositivo Pelo exposto, esta MM. 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro julga extinta a execução na forma do art.924, II do CPC - com pagamentos.
Intimem-se as partes para ciência do presente, bem como das expedições de alvarás.
Decorrido o prazo de 08 dias sem qualquer manifestação das partes e considerando que é condição para arquivamento definitivo do processo a inexistência de contas judiciais/recursais com valores disponíveis, determino à secretaria que verifique a existência de saldo remanescente, certificando o resultado da consulta e após: Inexistindo saldo de depósitos judicial/recursal, arquivem-se definitivamente os autos;Existindo saldo de depósitos judicial/recursal em valores até R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), deverá ser dada ciência às partes, pessoalmente e por seus advogados, para que, no prazo de cinco dias, manifestem seu interesse no levantamento do valor e informem os dados bancários para fins de expedição de ordem de transferência, em favor do beneficiário do crédito ou de seu procurador, devidamente constituído nos autos. No mesmo ato, dê-se ciência às partes de que, no silêncio, será determinada a conversão dos recursos em renda em favor da União Federal, por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), sob o código 5891 - Valores oriundos de Depósito Judicial - Processo com Arquivamento Definitivo na Justiça do Trabalho - Projeto Garimpo.
Comprovada a transferência pela instituição bancária, o respectivo DARF deverá ser anexado aos autos. Realizada a ordem de transferência, deverá ser certificada a inexistência de saldos em depósitos judiciais ou recursais associados àquele processo e após, arquivado definitivamente o feito; Existindo saldo de depósito judicial/recursal em valor superior a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), o Juízo da Vara do Trabalho deverá proceder à pesquisa no sistema do Banco Nacional de Débitos Trabalhistas (BNDT), a fim de identificar execuções que tramitem em face do mesmo devedor inicialmente no âmbito da jurisdição deste Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região.
Não constatadas inscrições do devedor no sistema do Banco Nacional de Débitos Trabalhistas (BNDT), ou existindo inscrição com garantia do débito ou suspensão de exigibilidade, poderá o Juízo da Vara do Trabalho proceder à liberação dos saldos dos depósitos a seus respectivos titulares, com previsão de prazo de 30 (trinta) dias para saque, sob pena de cancelamento do alvará ou da ordem de transferência, com a posterior certificação, nos autos, da inexistência de saldos de depósitos e a determinação do arquivamento definitivo do processo. A parte beneficiária do crédito, interessada na transferência do valor diretamente para sua conta bancária, em até 10 (dez) dias antes da determinação do Juízo da Vara do Trabalho para a liberação, deverá fornecer os dados bancários para fins de expedição da ordem de transferência, em seu favor ou de seu procurador, devidamente constituído nos autos.
Ultrapassado o prazo de 10 dias e cancelado o alvará ou a ordem de transferência, o Juízo da Vara do Trabalho determinará a utilização dos sistemas de pesquisa disponíveis no Tribunal Regional do Trabalho para identificar o domicílio atual do referido titular do depósito, a existência de conta bancária ativa ou, ainda, de conta ativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, a fim de proceder ao depósito do numerário.
Esgotados todos os meios disponíveis para devolução do saldo e não localizadas contas do titular do depósito aptas ao recebimento dos recursos identificados no processo, determina-se a abertura de conta poupança na Caixa Econômica Federal em nome do executado, devendo a secretaria encaminhar a informação para a Corregedoria Regional, que publicará no site do Tribunal Regional do Trabalho respectivo edital permanente de informação das contas abertas em nome de executados para que, a qualquer tempo, possam vir a sacar os valores a eles creditados.Aplica-se o mesmo procedimento supra quando os créditos encontrados no processo pertençam ao credor das parcelas trabalhistas, advogados ou peritos judiciais, desde que, devidamente intimados, não procedam ao saque dos valores depositados nas contas judiciais no prazo de 30 (trinta) dias.Constatadas inscrições do devedor no sistema do Banco Nacional de Débitos Trabalhistas (BNDT), sem garantia do débito, o Juízo da Vara do Trabalho deverá ofertar o saldo do depósito às demais varas do trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região por meio do sistema automatizado e-Garimpo, fornecendo-lhe a denominação da pessoa física ou jurídica que procedeu ao depósito e o número de sua inscrição no CPF/CNPJ.
Deverá a secretaria certificar nos autos o cumprimento da determinação.
Quanto ao prosseguimento do feito com fins de extinção da execução após a oferta de saldo por meio do sistema e-garimpo, determino: a)Esgotado eventual ciclo de ofertas neste Regional e havendo devedores inscritos no BNDT em execuções em unidades de outros Regionais, liberem-se os valores aos depositantes; b) Esgotado eventual ciclo de ofertas neste Regional sem que haja aceitação por qualquer unidade, e ainda permaneça a inscrição do respectivo devedor no BNDT, determino a reiteração da oferta no sistema e-Garimpo.
Caso não haja interesse de qualquer unidade no crédito ofertado, certifique-se e libere-se o valor ao respectivo titular do crédito, observando-se todas as determinações listadas nos itens 1 a 5 supra.
Por fim, certificada a inexistência de saldo remanescente à disposição dos autos, arquive-se definitivamente o feito.
JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO ZICO - FAZENDO A DIFERENCA -
26/05/2025 17:13
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO ZICO - FAZENDO A DIFERENCA
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26/05/2025 17:13
Expedido(a) intimação a(o) RENATA CRISTINA DE SOUZA OLIVEIRA
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26/05/2025 17:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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23/05/2025 11:03
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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23/05/2025 11:02
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 600,00)
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23/05/2025 11:02
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento espontâneo (R$ 1.095,67)
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23/05/2025 11:02
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 24.979,24)
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11/05/2025 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 16:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
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10/04/2025 12:51
Recebidos os autos para prosseguir
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29/10/2024 10:24
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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24/10/2024 20:27
Juntada a petição de Contraminuta
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24/10/2024 20:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/10/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
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15/10/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
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14/10/2024 09:55
Expedido(a) intimação a(o) RENATA CRISTINA DE SOUZA OLIVEIRA
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14/10/2024 09:54
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ASSOCIACAO ZICO - FAZENDO A DIFERENCA sem efeito suspensivo
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14/10/2024 09:44
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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07/10/2024 14:42
Encerrada a conclusão
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03/10/2024 08:23
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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02/10/2024 22:04
Juntada a petição de Agravo de Petição
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24/09/2024 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2024
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24/09/2024 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
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23/09/2024 16:06
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO ZICO - FAZENDO A DIFERENCA
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23/09/2024 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2024 20:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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09/09/2024 10:13
Juntada a petição de Manifestação
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06/09/2024 18:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/08/2024 00:25
Decorrido o prazo de CENTRO DE FUTEBOL ZICO S/C LTDA - EPP em 12/08/2024
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01/08/2024 09:38
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO DE FUTEBOL ZICO S/C LTDA - EPP
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31/07/2024 12:59
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2024 12:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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06/03/2024 10:53
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2024 10:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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06/03/2024 10:21
Encerrada a conclusão
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23/02/2024 13:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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23/02/2024 12:15
Juntada a petição de Manifestação
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30/01/2024 01:19
Decorrido o prazo de CENTRO DE FUTEBOL ZICO S/C LTDA - EPP em 29/01/2024
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16/01/2024 15:00
Juntada a petição de Manifestação
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15/01/2024 16:56
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO DE FUTEBOL ZICO S/C LTDA - EPP
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15/12/2023 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2023 13:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
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27/10/2023 08:41
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2023 13:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
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25/09/2023 16:38
Juntada a petição de Manifestação
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15/09/2023 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2023
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15/09/2023 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/09/2023 14:05
Expedido(a) intimação a(o) RENATA CRISTINA DE SOUZA OLIVEIRA
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14/09/2023 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2023 10:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
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29/08/2023 00:06
Decorrido o prazo de RENATA CRISTINA DE SOUZA OLIVEIRA em 28/08/2023
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07/08/2023 14:53
Expedido(a) intimação a(o) RENATA CRISTINA DE SOUZA OLIVEIRA
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15/07/2023 00:12
Decorrido o prazo de CENTRO DE FUTEBOL ZICO S/C LTDA - EPP em 14/07/2023
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05/07/2023 16:25
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO DE FUTEBOL ZICO S/C LTDA - EPP
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07/06/2023 14:33
Encerrada a conclusão
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06/06/2023 10:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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18/05/2023 00:02
Decorrido o prazo de RENATA CRISTINA DE SOUZA OLIVEIRA em 17/05/2023
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17/04/2023 07:24
Expedido(a) intimação a(o) RENATA CRISTINA DE SOUZA OLIVEIRA
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27/03/2023 00:01
Decorrido o prazo de RENATA CRISTINA DE SOUZA OLIVEIRA em 26/03/2023
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13/02/2023 16:34
Juntada a petição de Manifestação
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09/02/2023 15:17
Expedido(a) intimação a(o) RENATA CRISTINA DE SOUZA OLIVEIRA
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07/02/2023 00:31
Decorrido o prazo de RENATA CRISTINA DE SOUZA OLIVEIRA em 06/02/2023
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18/01/2023 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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18/01/2023 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/01/2023 11:46
Expedido(a) intimação a(o) RENATA CRISTINA DE SOUZA OLIVEIRA
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17/01/2023 11:45
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2023 11:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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16/12/2022 09:33
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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08/12/2022 05:53
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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01/12/2022 09:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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01/12/2022 08:40
Expedido(a) mandado a(o) ASSOCIACAO ZICO - FAZENDO A DIFERENCA
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30/11/2022 12:07
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2022 17:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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21/11/2022 17:42
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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21/11/2022 17:42
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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11/11/2022 10:50
Juntada a petição de Manifestação
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17/03/2022 16:16
Suspenso o processo por execução frustrada
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16/03/2022 12:38
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2022 12:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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08/03/2022 00:03
Decorrido o prazo de RENATA CRISTINA DE SOUZA OLIVEIRA em 07/03/2022
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07/12/2021 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 07/12/2021
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07/12/2021 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/12/2021 14:02
Expedido(a) intimação a(o) RENATA CRISTINA DE SOUZA OLIVEIRA
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02/06/2021 11:15
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2021 17:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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01/06/2021 17:30
Encerrada a conclusão
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31/05/2021 14:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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26/05/2021 17:14
Registrada a inclusão de dados de CENTRO DE FUTEBOL ZICO S/C LTDA - EPP no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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08/04/2021 00:18
Decorrido o prazo de CENTRO DE FUTEBOL ZICO S/C LTDA - EPP em 07/04/2021
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03/04/2021 09:49
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO DE FUTEBOL ZICO S/C LTDA - EPP
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08/02/2021 19:32
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2021 12:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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05/02/2021 00:09
Decorrido o prazo de CENTRO DE FUTEBOL ZICO S/C LTDA - EPP em 04/02/2021
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02/02/2021 14:18
Juntada a petição de Manifestação (Centro de Futebol)
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14/12/2020 21:12
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO DE FUTEBOL ZICO S/C LTDA - EPP
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24/11/2020 08:19
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2020 16:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO RODRIGUES GOMES
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15/06/2020 16:31
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
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09/06/2020 00:15
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO ZICO - FAZENDO A DIFERENCA em 08/06/2020
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09/06/2020 00:15
Decorrido o prazo de RENATA CRISTINA DE SOUZA OLIVEIRA em 08/06/2020
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13/05/2020 00:03
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/05/2020
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13/05/2020 00:03
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/05/2020 00:03
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/05/2020
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13/05/2020 00:03
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2020 09:12
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO ZICO - FAZENDO A DIFERENCA
-
12/05/2020 09:12
Expedido(a) intimação a(o) RENATA CRISTINA DE SOUZA OLIVEIRA
-
12/05/2020 09:11
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2020 10:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO RODRIGUES GOMES
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23/11/2019 00:01
Decorrido o prazo de THIAGO DE SA COIMBRA em 22/11/2019
-
23/11/2019 00:01
Decorrido o prazo de BRUNO DE SA COIMBRA em 22/11/2019
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24/10/2019 15:23
Expedido(a) Notificação a(o) terceiro interessado/
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24/10/2019 15:23
Expedido(a) Notificação a(o) terceiro interessado/
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12/09/2019 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2019 16:21
Conclusos os autos para despacho a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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02/09/2019 13:24
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
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01/09/2019 17:37
Decorrido o prazo de RENATA CRISTINA DE SOUZA OLIVEIRA em 26/08/2019
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01/09/2019 17:37
Decorrido o prazo de RENATA CRISTINA DE SOUZA OLIVEIRA em 23/08/2019
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12/06/2019 01:17
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/06/2019
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12/06/2019 01:17
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/06/2019 10:33
Expedido(a) Notificação a(o) autor
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25/04/2019 11:09
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2019 11:26
Conclusos os autos para despacho a FABIO RODRIGUES GOMES
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06/04/2019 00:10
Decorrido o prazo de Secretaria de Estado de Esporte e Lazer - RJ em 05/04/2019 23:59:59
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18/02/2019 21:27
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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22/01/2019 15:55
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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22/01/2019 15:55
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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22/01/2019 15:55
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado
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21/11/2018 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2018 14:32
Conclusos os autos para despacho a FABIO RODRIGUES GOMES
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03/10/2018 07:08
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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09/08/2018 14:46
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/08/2018 14:46
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
09/08/2018 14:46
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado
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19/07/2018 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2018 11:57
Conclusos os autos para despacho a FABIO RODRIGUES GOMES
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18/06/2018 16:25
Juntada a petição de Manifestação
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13/10/2017 10:28
Expedido(a) ofício a(o) destinatário
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22/08/2017 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2017 10:57
Conclusos os autos para despacho a FABIO RODRIGUES GOMES
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05/07/2017 00:13
Decorrido o prazo de THIAGO DE SA COIMBRA em 04/07/2017 23:59:59
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05/07/2017 00:13
Decorrido o prazo de BRUNO DE SA COIMBRA em 04/07/2017 23:59:59
-
05/07/2017 00:13
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO ZICO - FAZENDO A DIFERENCA em 04/07/2017 23:59:59
-
26/06/2017 04:07
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO ZICO - FAZENDO A DIFERENCA em 05/10/2016 23:59:59
-
26/06/2017 03:33
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO ZICO - FAZENDO A DIFERENCA em 09/02/2017 23:59:59
-
16/06/2017 10:58
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
16/06/2017 10:58
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
16/06/2017 10:58
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
09/05/2017 14:02
Registrada a inclusão de dados de ASSOCIACAO ZICO - FAZENDO A DIFERENCA - CNPJ: 07.***.***/0001-50 no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
09/05/2017 11:57
Determinada a inclusão de dados de ASSOCIACAO ZICO - FAZENDO A DIFERENCA - CNPJ: 07.***.***/0001-50 no BNDT
-
05/05/2017 12:00
Conclusos os autos para decisão Geral a FABIO RODRIGUES GOMES
-
25/04/2017 09:07
Iniciada a execução trabalhista definitiva
-
23/01/2017 16:41
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
12/01/2017 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2017 10:00
Conclusos os autos para despacho a FABIO RODRIGUES GOMES
-
09/01/2017 09:59
Transitado em julgado em 06/10/2016
-
04/10/2016 00:04
Decorrido o prazo de RENATA CRISTINA DE SOUZA OLIVEIRA em 03/10/2016 23:59:59
-
25/09/2016 01:33
Publicado(a) o(a) Notificação em 26/09/2016
-
25/09/2016 01:33
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/09/2016 13:31
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
14/09/2016 13:12
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2016 23:42
Conclusos os autos para despacho a DENISE MENDONCA VIEITES
-
02/09/2016 15:36
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 600.00
-
02/09/2016 15:36
Não concedida a assistência judiciária gratuita a RENATA CRISTINA DE SOUZA OLIVEIRA
-
02/09/2016 15:36
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de RENATA CRISTINA DE SOUZA OLIVEIRA
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02/09/2016 15:36
Audiência una realizada (02/09/2016 10:15 - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/08/2016 00:15
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/08/2016
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04/08/2016 00:15
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/08/2016 09:20
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
02/08/2016 18:51
Audiência una redesignada (02/09/2016 10:15 - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/08/2016 18:51
Audiência una redesignada (02/09/2016 10:15 - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/07/2016 09:05
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
24/05/2016 11:59
Audiência una designada (04/08/2016 09:30 - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/05/2016 11:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2016
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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