TRT1 - 0100900-64.2024.5.01.0044
1ª instância - Rio de Janeiro - 44ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 10:22
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
22/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de TECX PARK FACILITY MAO DE OBRA TERCEIRIZADA & LOCACAO DE EQUIPAMENTOS ELETRONICOS LTDA em 21/07/2025
-
22/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de TECX PARK GESTAO MAO DE OBRA TEMPORARIA E SERVICOS DE TERCEIRIZACAO LTDA - EPP em 21/07/2025
-
15/07/2025 12:20
Juntada a petição de Contrarrazões
-
08/07/2025 08:57
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
-
08/07/2025 08:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
-
07/07/2025 11:30
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
-
07/07/2025 11:30
Expedido(a) intimação a(o) TECX PARK FACILITY MAO DE OBRA TERCEIRIZADA & LOCACAO DE EQUIPAMENTOS ELETRONICOS LTDA
-
07/07/2025 11:30
Expedido(a) intimação a(o) TECX PARK GESTAO MAO DE OBRA TEMPORARIA E SERVICOS DE TERCEIRIZACAO LTDA - EPP
-
07/07/2025 11:29
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JHONATAN MATHEUS ROSA DE CARVALHO sem efeito suspensivo
-
16/06/2025 10:10
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
28/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 27/05/2025
-
28/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de TECX PARK FACILITY MAO DE OBRA TERCEIRIZADA & LOCACAO DE EQUIPAMENTOS ELETRONICOS LTDA em 27/05/2025
-
28/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de TECX PARK GESTAO MAO DE OBRA TEMPORARIA E SERVICOS DE TERCEIRIZACAO LTDA - EPP em 27/05/2025
-
27/05/2025 11:00
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
14/05/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
-
14/05/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
-
14/05/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
-
14/05/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
-
13/05/2025 14:46
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
-
13/05/2025 14:46
Expedido(a) intimação a(o) TECX PARK FACILITY MAO DE OBRA TERCEIRIZADA & LOCACAO DE EQUIPAMENTOS ELETRONICOS LTDA
-
13/05/2025 14:46
Expedido(a) intimação a(o) TECX PARK GESTAO MAO DE OBRA TEMPORARIA E SERVICOS DE TERCEIRIZACAO LTDA - EPP
-
13/05/2025 14:46
Expedido(a) intimação a(o) JHONATAN MATHEUS ROSA DE CARVALHO
-
13/05/2025 14:45
Não acolhidos os Embargos de Declaração de JHONATAN MATHEUS ROSA DE CARVALHO
-
13/05/2025 14:44
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
03/04/2025 01:07
Decorrido o prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 02/04/2025
-
03/04/2025 01:07
Decorrido o prazo de TECX PARK FACILITY MAO DE OBRA TERCEIRIZADA & LOCACAO DE EQUIPAMENTOS ELETRONICOS LTDA em 02/04/2025
-
03/04/2025 01:07
Decorrido o prazo de TECX PARK GESTAO MAO DE OBRA TEMPORARIA E SERVICOS DE TERCEIRIZACAO LTDA - EPP em 02/04/2025
-
27/03/2025 15:46
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
19/03/2025 08:10
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
-
19/03/2025 08:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
-
19/03/2025 08:10
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
-
19/03/2025 08:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b0fc16c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva ad causam, bem como a arguição de prescrição quinquenal.
Julgo o pedido PROCEDENTE EM PARTE para condenar TECX PARK GESTAO MAO DE OBRA TEMPORARIA E SERVICOS DE TERCEIRIZACAO LTDA - EPP e TECX PARK FACILITY MAO DE OBRA TERCEIRIZADA & LOCACAO DE EQUIPAMENTOS ELETRONICOS LTDA, solidariamente, e SENDAS DISTRIBUIDORA S/A, esta última de forma subsidiária, a pagarem à parte autora JHONATAN MATHEUS ROSA DE CARVALHO, no prazo legal, as parcelas deferidas na fundamentação.
Deverá ainda a primeira e segunda rés cumprirem as obrigações de fazer constantes da fundamentação.
O quantum será apurado em liquidação de sentença.
Os recolhimentos previdenciários serão procedidos no prazo legal, autorizada a dedução da cota parte das contribuições previdenciárias que cabe ao reclamante, observando-se o regime de competência, a teor da redação do parágrafo 3° do artigo 43 da Lei n. 8.212, de 24 de julho de 1991, incluído pela Lei n. 11.941, de 27 de maio de 2009.
Deverá o ex-empregador comprovar o cumprimento da obrigação acessória da escrituração dos dados do processo no e-Social e do recolhimento da contribuição previdenciária na forma da Recomendação nº 1/GCGJT, de 16 de maio de 2024, nos seguintes termos: I - Nos períodos de apuração de dezembro de 2008 em diante, as contribuições previdenciárias devidas devem ser escrituradas no e-Social (evento S-2500), confessadas na DCTFWeb - Reclamatória Trabalhista (evento S-2501) e recolhidas mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF gerado pela DCTFWeb; e II - Nos períodos de apuração anteriores a dezembro de 2008, as contribuições previdenciárias devidas devem ser escrituradas no e-Social (evento S-2500) e recolhidas pela Guia da Previdência Social - GPS, de acordo com a Resolução INSS/PR n. 657/1998, acompanhadas da prestação das informações de que trata o art. 32, IV, da Lei n. 8.212/1991, por meio da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social - GFIP.
Compete ao empregador calcular, deduzir e recolher o imposto de renda devido por ocasião do efetivo pagamento, se for o caso, autorizada a adoção dos termos do artigo 12-A da Lei n. 7.713/1988 e da Instrução Normativa RFB n. 1.500/2014.
Observar-se-á ainda o teor da Orientação Jurisprudencial n. 400 da SDI-I do C.
TST.
Para fins de liquidação do julgado, nos exatos termos da decisão no RR – 713-03.2010.5.04.0029, adotar-se-ão os seguintes parâmetros para fins de correção monetária das parcelas deferidas: a) o IPCA-E na fase pré-judicial acrescido dos juros de mora (artigo 39, caput, da Lei 8.177, de 1991); b) a partir do ajuizamento da ação até 29/08/2024, a taxa SELIC, ressalvados os valores eventualmente pagos, nos termos da primeira parte do item "i" da modulação do STF, vedada a dedução ou compensação de eventuais diferenças pelo critério de cálculo anterior; c) a partir de 30/08/2024, no cálculo da atualização monetária, será utilizado o IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil); os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração SELIC - IPCA (art. 406, parágrafo único, do Código Civil), com a possibilidade de não incidência (taxa 0), nos termos do § 3º do artigo 406.
Autorizo a dedução de verbas pagas a idêntico título.
Para os efeitos do artigo 832, parágrafo 3°, da CLT, a natureza das parcelas observa o disposto no artigo 28, parágrafo 9°, da Lei n. 8.212/91.
Defiro à parte autora o benefício da gratuidade de justiça.
Honorários de sucumbência na forma da fundamentação.
Custas pelas reclamadas, no importe de R$ 100,00 (cem reais), calculadas sobre R$ 5.000,00 (cinco mil reais), valor arbitrado à condenação.
Intimem-se as partes da publicação da presente decisão.
Nada mais.
MARCELA DE MIRANDA JORDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JHONATAN MATHEUS ROSA DE CARVALHO -
18/03/2025 08:34
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
-
18/03/2025 08:34
Expedido(a) intimação a(o) TECX PARK FACILITY MAO DE OBRA TERCEIRIZADA & LOCACAO DE EQUIPAMENTOS ELETRONICOS LTDA
-
18/03/2025 08:34
Expedido(a) intimação a(o) TECX PARK GESTAO MAO DE OBRA TEMPORARIA E SERVICOS DE TERCEIRIZACAO LTDA - EPP
-
18/03/2025 08:34
Expedido(a) intimação a(o) JHONATAN MATHEUS ROSA DE CARVALHO
-
18/03/2025 08:33
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
-
18/03/2025 08:33
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de JHONATAN MATHEUS ROSA DE CARVALHO
-
18/03/2025 08:33
Concedida a gratuidade da justiça a JHONATAN MATHEUS ROSA DE CARVALHO
-
10/03/2025 06:50
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
17/02/2025 09:41
Audiência una realizada (17/02/2025 08:40 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/02/2025 13:33
Juntada a petição de Manifestação
-
04/02/2025 12:27
Decorrido o prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 03/02/2025
-
14/01/2025 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
14/01/2025 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/01/2025
-
14/01/2025 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
14/01/2025 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/01/2025
-
14/01/2025 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
14/01/2025 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/01/2025
-
13/01/2025 14:34
Expedido(a) notificação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
-
13/01/2025 14:34
Expedido(a) notificação a(o) TECX PARK FACILITY MAO DE OBRA TERCEIRIZADA & LOCACAO DE EQUIPAMENTOS ELETRONICOS LTDA
-
13/01/2025 14:34
Expedido(a) notificação a(o) TECX PARK GESTAO MAO DE OBRA TEMPORARIA E SERVICOS DE TERCEIRIZACAO LTDA - EPP
-
13/01/2025 14:34
Expedido(a) intimação a(o) JHONATAN MATHEUS ROSA DE CARVALHO
-
03/10/2024 14:30
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
-
02/10/2024 14:16
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (02/10/2024 10:20 CEJUSC-CAP-1.S7 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
-
02/10/2024 11:49
Juntada a petição de Manifestação
-
02/10/2024 11:44
Juntada a petição de Manifestação
-
02/10/2024 09:03
Juntada a petição de Manifestação
-
01/10/2024 19:34
Juntada a petição de Contestação
-
29/09/2024 16:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
26/09/2024 11:26
Juntada a petição de Contestação
-
06/09/2024 05:42
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2024
-
06/09/2024 05:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/09/2024
-
06/09/2024 05:42
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2024
-
06/09/2024 05:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/09/2024
-
05/09/2024 15:51
Expedido(a) intimação a(o) TECX PARK FACILITY MAO DE OBRA TERCEIRIZADA & LOCACAO DE EQUIPAMENTOS ELETRONICOS LTDA
-
05/09/2024 15:51
Expedido(a) intimação a(o) TECX PARK GESTAO MAO DE OBRA TEMPORARIA E SERVICOS DE TERCEIRIZACAO LTDA - EPP
-
05/09/2024 15:51
Expedido(a) intimação a(o) JHONATAN MATHEUS ROSA DE CARVALHO
-
05/09/2024 15:49
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
-
05/09/2024 15:49
Expedido(a) intimação a(o) JHONATAN MATHEUS ROSA DE CARVALHO
-
04/09/2024 16:30
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (02/10/2024 10:20 CEJUSC-CAP-1.S7 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
-
14/08/2024 09:54
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
-
12/08/2024 17:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
05/08/2024 12:35
Juntada a petição de Manifestação
-
05/08/2024 05:22
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2024
-
05/08/2024 05:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
-
02/08/2024 09:55
Expedido(a) intimação a(o) JHONATAN MATHEUS ROSA DE CARVALHO
-
02/08/2024 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 09:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
01/08/2024 16:35
Audiência una designada (17/02/2025 08:40 - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
01/08/2024 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100447-70.2023.5.01.0055
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcos Roberto Dias
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 27/08/2025 15:55
Processo nº 0100500-06.2018.5.01.0062
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Barbara Ingrid Corso Magalhaes de Olivei...
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/06/2020 20:03
Processo nº 0100904-69.2024.5.01.0281
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Orlando Teixeira de Carvalho Junior
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/09/2024 16:34
Processo nº 0100441-13.2023.5.01.0201
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Cibele Lopes da Silva
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 02/09/2025 15:43
Processo nº 0100950-58.2024.5.01.0281
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Eduardo Chalfin
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 30/09/2024 16:35