TRT1 - 0101165-47.2016.5.01.0044
1ª instância - Rio de Janeiro - 44ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 00:31
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 26/06/2025
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23/06/2025 20:52
Juntada a petição de Manifestação
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16/06/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 44ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0101165-47.2016.5.01.0044 RECLAMANTE: YASMIN DE MARIS BOCHNER RECLAMADO: BANCO BRADESCO S.A.
DESTINATÁRIO(S): BANCO BRADESCO S.A.
Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do despacho, abaixo transcrito(a): Intime-se a reclamada, nos termos do §5º art. 3º do Ato Conjunto 3/2020 do TRT/RJ, para, querendo, vir em 5 dias, com a indicação dos dados bancários do beneficiário ou de seu patrono, para que a liberação do depósito ocorra mediante transferência de crédito diretamente para a conta bancária do beneficiário ou do seu advogado, com poderes específicos para o ato.
Não serão aceitos dados bancários de procurador ou pessoa jurídica sem poderes expressos na procuração.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de junho de 2025.
MEIRE RODRIGUES LIMA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO S.A. -
14/06/2025 15:01
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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08/05/2025 00:38
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 07/05/2025
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25/04/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d88844 proferido nos autos.
Intime-se a reclamada, nos termos do §5º art. 3º do Ato Conjunto 3/2020 do TRT/RJ, para, querendo, vir em 5 dias, com a indicação dos dados bancários do beneficiário ou de seu patrono, para que a liberação do depósito ocorra mediante transferência de crédito diretamente para a conta bancária do beneficiário ou do seu advogado, com poderes específicos para o ato.
Não serão aceitos dados bancários de procurador ou pessoa jurídica sem poderes expressos na procuração. RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de abril de 2025.
MARCELA DE MIRANDA JORDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO S.A. -
24/04/2025 13:43
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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24/04/2025 13:42
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 12:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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22/03/2025 00:20
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 21/03/2025
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22/03/2025 00:20
Decorrido o prazo de YASMIN DE MARIS BOCHNER em 21/03/2025
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11/03/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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11/03/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 758ab72 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Intime-se a parte autora para ciência do alvará, bem como para requerer, no prazo de 08 dias, o que entende ainda devido.
Decorrido sem manifestação, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC, determino a exclusão do executado no BNDT, na forma do disposto no art. 3º, §4º da Resolução Administrativa nº 1.470/2011 do TST, liberação de eventuais restrições existentes, bem como o levantamento de eventuais penhoras realizadas.
Intime-se a reclamada, nos termos do §5º art. 3º do Ato Conjunto 3/2020 do TRT/RJ, para, querendo, vir em 5 dias, com a indicação dos dados bancários do beneficiário ou de seu patrono, para que a liberação do depósito ocorra mediante transferência de crédito diretamente para a conta bancária do beneficiário ou do seu advogado, com poderes específicos para o ato.
Não serão aceitos dados bancários de procurador ou jurídica sem poderes expressos na procuração.
Após, expeça-se alvará ao réu para devolução de valores.
Arquive-se definitivamente.
MARCELA DE MIRANDA JORDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO S.A. -
07/03/2025 15:17
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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07/03/2025 15:17
Expedido(a) intimação a(o) YASMIN DE MARIS BOCHNER
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07/03/2025 15:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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07/03/2025 14:12
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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07/03/2025 14:11
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 44,26)
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07/03/2025 14:11
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 6.448,97)
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07/03/2025 14:11
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 46.049,64)
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05/02/2025 16:59
Juntada a petição de Manifestação
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04/02/2025 08:33
Juntada a petição de Manifestação
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30/01/2025 06:41
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 29/01/2025
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28/01/2025 14:32
Juntada a petição de Manifestação
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21/01/2025 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ca39ec2 proferida nos autos.
Decisão Vistos etc.
Cálculos da reclamante no ID: 4399fe3.
Impugnações e Cálculos da reclamada nos Ids: 16a66fd e c08e5cf.
Com a razão a reclamante em suas impugnações.
Os cálculos deveriam ser ajustados somente quanto à correta remuneração da paradigma.
HOMOLOGO OS CÁLCULOS de ID: c08e5cf apurados como corretos pela reclamada, por perfeitos e ajustados à coisa julgada.
Planilha com cálculos atualizados até 17/01/2025 acompanha a presente decisão. Reclamante (líquido) R$ 46.049,64 Imposto de renda R$ 0,00 INSS R$ 6.448,97 Custas R$ 44,26 Total da Execução R$ 52.542,87 Depósito recursal atualizado R$ 23.090,19 Diferença devida pela ré R$ 29.452,68 Determina-se à Secretaria as seguintes providências: Notifiquem-se as partes para ciência, sendo o(a) reclamado(a) para depósito da diferença apurada e o reclamante para informar os dados bancários do beneficiário ou de seu patrono, com a devida comprovação quanto à titularidade da conta, para que a liberação do depósito recursal ocorra mediante transferência de crédito diretamente para a conta bancária do beneficiário ou do seu advogado, com poderes específicos para o ato.
Não serão aceitos dados bancários de pessoa física ou jurídica sem poderes expressos na procuração, ambos em 48 (quarenta e oito) horas.
Decorrido o prazo da parte autora, expeça-se alvará ao(à) reclamante para levantamento do(s) depósito(s) recursal(is), em sua integralidade, uma vez que incontroverso(s) nos autos.
Deverá ser observada a conta bancária para transferência caso seja fornecida dentro do prazo concedido.
Na ausência de dados bancários, os alvarás deverão ser expedidos na forma já regularmente efetuada para saque em agência bancária.
Decorrido o prazo in albis, intime-se o autor para, em 5 (cinco) dias, informar se pretende que seja ativado o SISBAJUD, em caso de ausência de pagamento voluntário de seu crédito, valendo o seu silêncio como manifestação positiva e início imediato da execução com a ativação do referido sistema.
Deverá o ex-empregador comprovar o cumprimento da obrigação acessória da escrituração dos dados do processo no e-Social e do recolhimento da contribuição previdenciária na forma da Recomendação nº 1/GCGJT, de 16 de maio de 2024, nos seguintes termos: I - Nos períodos de apuração de dezembro de 2008 em diante, as contribuições previdenciárias devidas devem ser escrituradas no e-Social (evento S-2500), confessadas na DCTFWeb - Reclamatória Trabalhista (evento S-2501) e recolhidas mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF gerado pela DCTFWeb; e II - Nos períodos de apuração anteriores a dezembro de 2008, as contribuições previdenciárias devidas devem ser escrituradas no e-Social (evento S-2500) e recolhidas pela Guia da Previdência Social - GPS, de acordo com a Resolução INSS/PR n. 657/1998, acompanhadas da prestação das informações de que trata o art. 32, IV, da Lei n. 8.212/1991, por meio da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social - GFIP.
Com o pagamento, expeça-se alvará aos beneficiários, por meio de transferência bancária, observando-se as contas indicadas pelos credores, registrem-se os pagamentos e voltem conclusos para extinção da execução; Se a ré não efetuar o pagamento, nem indicar bens à penhora, dê-se prosseguimento à execução, por meio da ativação dos convênios SISBAJUD (teimosinha), BNDT, RENAJUD, CNIB, ARISP, SNIPER e JUCERJA; Caso as medidas não prosperem, inclua-se a executada no SERASAJUD.
Acaso restem infrutíferas as diligências indicadas, o exequente que desejar o ingresso de terceiros (sócios/diretores) deverá providenciar o ajuizamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ), observado o atual ordenamento jurídico (art. 133 § 1º e art. 134§ 4º do NCPC c/c art. 855-A da CLT), a documentação anexada aos autos e o prazo do art. 11-A da CLT; Dar-se-á vista ao(à) reclamante para requerer o que entender de direito quanto ao prosseguimento da execução, inclusive especificamente quanto à ativação de outros sistemas de pesquisa patrimonial, em 30 (trinta) dias.
Inerte, aguarde-se pelo prazo prescricional de 02 anos (art. 11-A da CLT).
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de janeiro de 2025.
MARCELA DE MIRANDA JORDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO S.A. -
20/01/2025 08:10
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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20/01/2025 08:10
Expedido(a) intimação a(o) YASMIN DE MARIS BOCHNER
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20/01/2025 08:09
Homologada a liquidação
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17/01/2025 12:10
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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27/09/2024 09:09
Juntada a petição de Impugnação
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16/09/2024 05:14
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
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16/09/2024 05:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
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13/09/2024 09:49
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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10/09/2024 11:07
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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28/08/2024 04:25
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2024
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28/08/2024 04:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
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27/08/2024 14:51
Expedido(a) intimação a(o) YASMIN DE MARIS BOCHNER
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27/08/2024 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2024 10:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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23/07/2024 00:48
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 22/07/2024
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23/07/2024 00:48
Decorrido o prazo de YASMIN DE MARIS BOCHNER em 22/07/2024
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12/07/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
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12/07/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
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12/07/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
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12/07/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9654957 proferido nos autos. À Contadoria.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de julho de 2024.
MARCELA DE MIRANDA JORDAO Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
11/07/2024 13:11
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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11/07/2024 13:11
Expedido(a) intimação a(o) YASMIN DE MARIS BOCHNER
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11/07/2024 13:10
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2024 11:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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04/07/2024 13:33
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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27/06/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
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27/06/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 44ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0101165-47.2016.5.01.0044 RECLAMANTE: YASMIN DE MARIS BOCHNER RECLAMADO: BANCO BRADESCO S.A.
DESTINATÁRIO(S): YASMIN DE MARIS BOCHNERFica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da expedição de alvará, bem como requerer o que ainda entende devido, no prazo de 8 dias.
Alvará válido por 120 dias.
Id ec7bdc7 Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de junho de 2024.VALERIA LUIZA COUTINHO CASTROAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
26/06/2024 11:42
Expedido(a) intimação a(o) YASMIN DE MARIS BOCHNER
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29/04/2024 16:32
Recebidos os autos para prosseguir
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10/08/2023 08:43
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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08/08/2023 15:15
Juntada a petição de Contraminuta
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28/07/2023 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2023
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28/07/2023 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/07/2023 14:00
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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27/07/2023 13:59
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de YASMIN DE MARIS BOCHNER sem efeito suspensivo
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27/07/2023 12:03
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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27/07/2023 12:03
Encerrada a conclusão
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27/07/2023 12:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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26/07/2023 00:13
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 25/07/2023
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24/07/2023 15:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/07/2023 12:23
Juntada a petição de Agravo de Petição
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12/07/2023 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2023
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12/07/2023 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/07/2023 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2023
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12/07/2023 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/07/2023 07:03
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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11/07/2023 07:03
Expedido(a) intimação a(o) YASMIN DE MARIS BOCHNER
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11/07/2023 07:02
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de YASMIN DE MARIS BOCHNER
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28/06/2023 16:47
Juntada a petição de Manifestação
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04/05/2023 11:21
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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03/05/2023 21:57
Juntada a petição de Manifestação
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03/05/2023 21:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/04/2023 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2023
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26/04/2023 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/04/2023 07:12
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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25/04/2023 07:11
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2023 13:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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09/02/2023 13:04
Encerrada a conclusão
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08/02/2023 10:25
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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08/02/2023 00:06
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 07/02/2023
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07/02/2023 10:09
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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31/01/2023 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2023
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31/01/2023 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/01/2023 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2023
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31/01/2023 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/01/2023 15:03
Juntada a petição de Manifestação
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30/01/2023 10:20
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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30/01/2023 10:20
Expedido(a) intimação a(o) YASMIN DE MARIS BOCHNER
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30/01/2023 10:19
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2023 10:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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30/01/2023 10:05
Iniciada a execução
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27/01/2023 14:36
Juntada a petição de Manifestação
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27/01/2023 14:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/12/2022 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2022
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17/12/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/12/2022 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2022
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17/12/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/12/2022 16:07
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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16/12/2022 16:07
Expedido(a) intimação a(o) YASMIN DE MARIS BOCHNER
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16/12/2022 16:06
Homologada a liquidação
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16/12/2022 10:53
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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05/12/2022 19:13
Juntada a petição de Impugnação
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23/11/2022 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 23/11/2022
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23/11/2022 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2022 10:21
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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10/11/2022 16:44
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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27/10/2022 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 27/10/2022
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27/10/2022 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/10/2022 07:17
Expedido(a) intimação a(o) YASMIN DE MARIS BOCHNER
-
26/10/2022 07:16
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2022 10:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
25/10/2022 10:10
Iniciada a liquidação
-
25/10/2022 10:10
Transitado em julgado em 10/10/2022
-
17/10/2022 05:13
Recebidos os autos para prosseguir
-
27/08/2020 16:46
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
26/08/2020 00:04
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 25/08/2020
-
26/08/2020 00:04
Decorrido o prazo de YASMIN DE MARIS BOCHNER em 25/08/2020
-
25/08/2020 11:50
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
-
20/08/2020 10:23
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
-
13/08/2020 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2020
-
13/08/2020 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/08/2020 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2020
-
13/08/2020 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/08/2020 09:31
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
10/08/2020 09:31
Expedido(a) intimação a(o) YASMIN DE MARIS BOCHNER
-
10/08/2020 09:30
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de YASMIN DE MARIS BOCHNER sem efeito suspensivo
-
10/08/2020 09:30
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de BANCO BRADESCO S.A. sem efeito suspensivo
-
02/08/2020 00:02
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 31/07/2020
-
02/08/2020 00:02
Decorrido o prazo de YASMIN DE MARIS BOCHNER em 31/07/2020
-
31/07/2020 16:05
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RONALDO SANTOS RESENDE
-
30/07/2020 17:08
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
-
21/07/2020 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2020
-
21/07/2020 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2020 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2020
-
21/07/2020 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2020 00:13
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 20/07/2020
-
20/07/2020 09:09
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
20/07/2020 09:09
Expedido(a) intimação a(o) YASMIN DE MARIS BOCHNER
-
20/07/2020 09:08
Não acolhidos os Embargos de Declaração de YASMIN DE MARIS BOCHNER
-
15/07/2020 13:39
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FILIPE BERNARDO DA SILVA
-
14/07/2020 15:00
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação sobre ED)
-
12/07/2020 00:26
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/07/2020
-
12/07/2020 00:26
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/07/2020 00:23
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 09/07/2020
-
10/07/2020 00:23
Decorrido o prazo de YASMIN DE MARIS BOCHNER em 09/07/2020
-
09/07/2020 13:54
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
-
09/07/2020 11:50
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
06/07/2020 15:19
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
-
30/06/2020 11:52
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/06/2020
-
30/06/2020 11:52
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/06/2020 11:52
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/06/2020
-
30/06/2020 11:52
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/06/2020 14:19
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
26/06/2020 14:19
Expedido(a) intimação a(o) YASMIN DE MARIS BOCHNER
-
26/06/2020 14:18
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de YASMIN DE MARIS BOCHNER
-
26/06/2020 14:18
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 700,00
-
23/06/2020 15:47
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FILIPE BERNARDO DA SILVA
-
11/11/2019 11:05
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
-
05/11/2019 22:21
Audiência conciliação em conhecimento realizada (05/11/2019 14:12 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
-
05/11/2019 10:15
Juntada a petição de Manifestação (Carta de preposto)
-
02/10/2019 11:02
Expedido(a) Notificação a(o) autor/
-
27/09/2019 12:53
Audiência de conciliação (fase de conhecimento) designada (05/11/2019 14:12:00 Conciliação_SEDE - CEJUSC-CAP 1º Grau)
-
29/08/2019 11:01
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
-
14/06/2019 10:19
Juntada a petição de Manifestação (memoriais)
-
14/06/2019 10:16
Juntada a petição de Manifestação (habilitação)
-
29/05/2019 09:04
Audiência instrução realizada (28/05/2019 11:10 - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/05/2019 20:03
Juntada a petição de Manifestação (Carta de Preposto)
-
27/05/2019 19:46
Juntada a petição de Manifestação (Desconsideração da Petição de ID 3f0be46 )
-
24/05/2019 17:07
Juntada a petição de Manifestação (Retirado de Pauta)
-
16/04/2018 17:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
27/03/2018 13:50
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
19/03/2018 10:41
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/03/2018 10:41
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
19/03/2018 10:41
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado
-
13/03/2018 15:46
Audiência instrução designada (28/05/2019 11:10 - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/03/2018 15:40
Audiência instrução cancelada (25/10/2018 11:10 - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/03/2018 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2018 15:33
Conclusos os autos para despacho a ANNA ELISABETH JUNQUEIRA AYRES MANSO CABRAL
-
26/10/2017 13:04
Audiência instrução realizada (24/10/2017 12:10 - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/10/2017 15:36
Audiência instrução redesignada (25/10/2018 11:10 - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/01/2017 14:53
Audiência instrução designada (24/10/2017 11:10 - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/12/2016 17:56
Audiência inicial realizada (13/12/2016 09:25 - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/08/2016 12:28
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
28/07/2016 18:24
Audiência inicial designada (13/12/2016 09:25 - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/07/2016 18:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2016
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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