TRT1 - 0100884-26.2023.5.01.0342
1ª instância - Volta Redonda - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 15:38
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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16/09/2025 21:30
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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16/09/2025 21:30
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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16/09/2025 13:08
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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16/09/2025 13:08
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 388,88
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16/09/2025 13:08
Concedida a gratuidade da justiça a LEOSON ALVES SILVA
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16/09/2025 13:08
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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16/09/2025 13:08
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência - Semana Nacional de Execução realizada (16/09/2025 09:10 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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09/09/2025 13:47
Juntada a petição de Manifestação
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30/08/2025 06:02
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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30/08/2025 06:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 13:39
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 13:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 13:39
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 13:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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27/08/2025 10:11
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
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27/08/2025 10:11
Expedido(a) intimação a(o) VIGGO NEGOCIOS LTDA
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27/08/2025 10:11
Expedido(a) intimação a(o) LEOSON ALVES SILVA
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27/08/2025 10:09
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência - Semana Nacional de Execução designada (16/09/2025 09:10 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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26/08/2025 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 15:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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20/08/2025 00:11
Decorrido o prazo de LEOSON ALVES SILVA em 19/08/2025
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16/08/2025 00:50
Decorrido o prazo de LEOSON ALVES SILVA em 15/08/2025
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08/08/2025 10:39
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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08/08/2025 10:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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06/08/2025 17:04
Juntada a petição de Manifestação
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05/08/2025 12:23
Expedido(a) intimação a(o) LEOSON ALVES SILVA
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05/08/2025 12:23
Expedido(a) alvará a(o) LEOSON ALVES SILVA
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05/08/2025 08:39
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 2.360,64)
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05/08/2025 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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04/08/2025 22:03
Expedido(a) intimação a(o) VIGGO NEGOCIOS LTDA
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04/08/2025 22:02
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2025 13:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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30/07/2025 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 19:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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28/07/2025 15:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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24/07/2025 15:02
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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24/07/2025 00:26
Decorrido o prazo de VIGGO NEGOCIOS LTDA em 23/07/2025
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16/07/2025 22:36
Expedido(a) alvará a(o) FELIPHE XAVIER SILVA
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16/07/2025 22:36
Expedido(a) alvará a(o) LEOSON ALVES SILVA
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16/07/2025 13:56
Juntada a petição de Manifestação
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14/07/2025 11:08
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 11:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 11:08
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 11:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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11/07/2025 14:53
Expedido(a) intimação a(o) VIGGO NEGOCIOS LTDA
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11/07/2025 14:53
Expedido(a) intimação a(o) LEOSON ALVES SILVA
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11/07/2025 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 16:32
Juntada a petição de Manifestação
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07/07/2025 12:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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04/07/2025 16:54
Juntada a petição de Manifestação
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04/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de VIGGO NEGOCIOS LTDA em 03/07/2025
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02/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 01/07/2025
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02/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de LEOSON ALVES SILVA em 01/07/2025
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01/07/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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30/06/2025 14:14
Expedido(a) intimação a(o) VIGGO NEGOCIOS LTDA
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30/06/2025 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 15:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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18/06/2025 08:10
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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18/06/2025 08:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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18/06/2025 08:10
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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18/06/2025 08:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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17/06/2025 00:22
Decorrido o prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 16/06/2025
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16/06/2025 13:47
Juntada a petição de Manifestação
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16/06/2025 10:01
Juntada a petição de Manifestação
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16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID af52bca proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Pelo exposto, conheço dos Embargos, e no mérito, rejeito, nos termos da fundamentação supra que integra este dispositivo.
No tocante ao requerimento formulado pela executada em id 91c7eed, pleiteando o parcelamento da execução nos termos do artigo 916, CPC, e em busca de imprimir maior efetividade aos atos processuais, o que materializada garantia fundamental prevista no art. 5º, LXXVIII, CF, determina-se: A intimação do autor para que apresente dados completos de sua conta bancária para que as demais parcelas devidas ao mesmo sejam creditadas diretamente em sua conta.
Prazo de dez dias.
Acaso o patrono possua poderes especiais para receber e dar quitação poderá indicar conta própria para o crédito dos respectivos valores.
No mesmo prazo, acaso pretender receber os honorários contratuais em conta própria, separados do crédito trabalhista, deverá apresentar o contrato de honorários para que os valores pactuados sejam separados do crédito autoral.
Ainda no referido prazo concedido, deverá o autor juntar planilha discriminando os créditos devidos com o acréscimo legal de 1% a.m.A ré deverá depositar na conta apresentada pelo autor apenas os valores líquidos devidos ao reclamante (frise-se, excluindo o crédito dos honorários contratuais e sucumbenciais), com o acréscimo previsto no artigo 916, CPC, permanecendo a obrigação de depositar em guia própria os valores tributários devidos, observando-se as guias GRU para custas e despesas de execução, GPS para contribuições previdenciárias e DARF para recolhimento de imposto de renda.Os valores devidos a título de honorários advocatícios contratuais e sucumbenciais deverão ser creditados pelo réu, mensalmente, diretamente na conta apresentada pelo advogado para o recebimento de seu crédito.
Caberá ao réu a comprovação do depósito nas referidas contas, num prazo máximo de cinco dias do efetivo depósito, sob cominação de considerar-se descumprido o parcelamento, incidindo-se a multa prevista (10%) sobre o remanescente.Os honorários periciais deverão ser depositados nos autos em guia judicial, à disposição desse juízo.No tocante aos valores já depositados em juízo (30% da execução), expeça-se alvará aos credores conforme planilha anexada aos autos pelo autor (item 1 dessa decisão). Depositado em juízo valores devidos ao perito, deverá ser expedido o respectivo alvará ao final, observando-se a determinação de transferência para as contas bancárias dos profissionais.Intimem-se as partes.Realizados os pagamentos integralmente, intime-se o autor para ciência, facultando-se sua manifestação no prazo preclusivo de cinco dias.Findo o prazo concedido, sem manifestações, e inexistindo saldo nos autos, remetam-se os autos ao arquivo, com baixa, acaso o feito não tramite em execução.
Tramitando em execução, venham os autos conclusos para sentença. MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LEOSON ALVES SILVA -
12/06/2025 15:32
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
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12/06/2025 15:32
Expedido(a) intimação a(o) VIGGO NEGOCIOS LTDA
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12/06/2025 15:32
Expedido(a) intimação a(o) LEOSON ALVES SILVA
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12/06/2025 15:31
Não acolhidos os Embargos de Declaração de LEOSON ALVES SILVA
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12/06/2025 14:59
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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10/06/2025 23:20
Juntada a petição de Manifestação
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09/06/2025 15:21
Juntada a petição de Manifestação
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06/06/2025 14:47
Juntada a petição de Manifestação
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05/06/2025 17:24
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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05/06/2025 05:29
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
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05/06/2025 05:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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05/06/2025 05:29
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
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05/06/2025 05:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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04/06/2025 14:56
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
-
04/06/2025 14:56
Expedido(a) intimação a(o) VIGGO NEGOCIOS LTDA
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04/06/2025 14:56
Expedido(a) intimação a(o) LEOSON ALVES SILVA
-
04/06/2025 14:55
Homologada a liquidação
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13/05/2025 12:01
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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13/05/2025 00:23
Decorrido o prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 12/05/2025
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12/05/2025 15:02
Juntada a petição de Impugnação
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28/04/2025 08:36
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 08:36
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE VOLTA REDONDA 0100884-26.2023.5.01.0342 : LEOSON ALVES SILVA : VIGGO NEGOCIOS LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): VIGGO NEGOCIOS LTDA Fica(m) a(s) parte(s) ciente(s) de que poderá(ão), querendo, apresentar impugnação à conta apresentada, de forma específica e objetiva, no prazo preclusivo de oito dias, devendo apresentar ainda, os valores que entende devidos, inclusive previdenciários, sob cominação de aplicação do preceituado no artigo 879 §2º CLT.
Se acaso houver litisconsortes, aplicar-se-á a previsão expressa do artigo 229, §2º, NCPC, e a OJ 310 da SDI 1, sendo o prazo comum para as mesmas.
VOLTA REDONDA/RJ, 25 de abril de 2025.
MAURO MANOEL DOS SANTOS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - VIGGO NEGOCIOS LTDA -
25/04/2025 10:09
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
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25/04/2025 10:09
Expedido(a) intimação a(o) VIGGO NEGOCIOS LTDA
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25/04/2025 08:34
Juntada a petição de Manifestação
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23/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de LEOSON ALVES SILVA em 22/04/2025
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01/04/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f11ca9 proferido nos autos.
Despacho - Apresentação de Cálculos Intime-se o reclamante a, no prazo de dez dias, apresentar os cálculos para a liquidação do título judicial, observando-se as seguintes prescrições: a) desmembrar os cálculos, mês a mês, elaborando planilha onde conste o somatório do valor histórico das rubricas devidas em cada mês, a fim de se viabilizar futuras atualizações por este Juízo.
Em havendo apuração de horas extras, deverá a parte apresentar demonstrativo diário e mensal, onde se possa verificar o procedimento utilizado para a quantificação de tal rubrica, bem como cartões de ponto, ficha de registro de empregado, onde se possam verificar afastamentos e, ainda, contracheques nos quais se possa verificar evolução salarial, base para o salário-hora e eventuais valores pagos sob idêntico título.
Considerando-se a prescrição do artigo 22,§6º da Resolução 185/2017 do CSJT, com redação dada pela Resolução 241/2019, sugere-se que as partes apresentem seus cálculos utilizando-se do Pje-calc., anexando o arquivo executável através do tipo de petição planilha de cálculos. b) caso não haja determinação diferente no título exequendo, não deverá apurar reflexos de repouso semanal remunerado, em virtude de sua majoração face à integração de horas extras habitualmente prestadas, em aviso prévio, FGTS, férias e gratificação natalina (OJ SDI-1 TST n. 394); c) atualizar o crédito trabalhista nos termos do julgado, em havendo decisão expressa quanto a juros e correção monetária.
Acaso não haja decisão expressa, a parte deverá aplicar a decisão proferida nos autos da ADC 58, pelo STF.
Não havendo disposição expressa, a data tida como época própria para atualização da verba "dano moral" deverá coincidir com a decisão que a fixou, nos termos da s. 439 do c.
TST. d) apurar o imposto de renda acaso incidente, conforme a: f.1) lei n. 7.713/88, atentando especialmente para o disposto em seu art. 12-A, § 1º, acrescido pela lei n. 12.350/2010; e f.2) OJ SDI-1 TST n. 400 (excluindo os juros de mora da base de cálculo do tributo); e) apurar e deduzir (caso não haja determinação em contrário no título exequendo) a cota previdenciária do empregado, incidente sobre as rubricas cujo pagamento constitui fato gerador do tributo (lei n. 8.212/91, art. 28, §§ 7º, 8º e 9º); f) apurar a cota previdenciária patronal e SAT (descabida a apuração do valor devido a TERCEIROS, ante os termos da s. 36 deste Regional), incidente sobre as rubricas cujo pagamento constitui fato gerador do tributo (lei n. 8.212/91 e decreto n. 3.048/99), g) para a correção dos valores devidos a título de contribuição previdenciária, deverá a parte observar a prescrição da súmula 368 do c.
TST.
Inerte, intime-se a parte reclamada, conforme parâmetros supra.
Apresentada a conta, intime(m)-se à(s) reclamada(s) a impugnar(em) os cálculos ofertados, no prazo comum e preclusivo de 08 dias.
Havendo apresentação de impugnação, esta deverá vir de forma fundamentada com indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob cominação de preclusão, nos termos da prescrição do §2º do artigo 879 da CLT e, ainda, diante do entendimento já sumulado neste Regional, através da súmula 67: "Impugnação à liquidação.
Inércia.
Preclusão.
Artigo 879, §2º, da CLT.
Incabível a oposição de embargos à execução com o objetivo de discutir as contas de liquidação não impugnadas pela parte no prazo do artigo 879, §2º, da CLT." Na ausência de apresentação de cálculos, voltem-me conclusos.
VOLTA REDONDA/RJ, 31 de março de 2025.
MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LEOSON ALVES SILVA -
31/03/2025 14:30
Expedido(a) intimação a(o) LEOSON ALVES SILVA
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31/03/2025 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 13:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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31/03/2025 13:26
Iniciada a liquidação
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31/03/2025 13:26
Transitado em julgado em 26/03/2025
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29/03/2025 11:50
Recebidos os autos para prosseguir
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28/10/2024 12:53
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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24/10/2024 03:58
Decorrido o prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 23/10/2024
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21/10/2024 16:43
Juntada a petição de Contrarrazões
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08/10/2024 04:51
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
-
08/10/2024 04:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
-
07/10/2024 12:29
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
-
07/10/2024 12:29
Expedido(a) intimação a(o) VIGGO NEGOCIOS LTDA
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07/10/2024 12:28
Não recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de LEOSON ALVES SILVA
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07/10/2024 12:28
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de LEOSON ALVES SILVA sem efeito suspensivo
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03/10/2024 13:00
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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03/10/2024 00:48
Decorrido o prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 02/10/2024
-
02/10/2024 18:07
Juntada a petição de Contrarrazões
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02/10/2024 14:01
Juntada a petição de Recurso Adesivo
-
02/10/2024 14:00
Juntada a petição de Contrarrazões
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01/10/2024 18:09
Juntada a petição de Recurso Adesivo
-
01/10/2024 18:08
Juntada a petição de Contrarrazões
-
20/09/2024 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2024
-
20/09/2024 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2024
-
20/09/2024 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2024
-
20/09/2024 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2024
-
18/09/2024 22:04
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
-
18/09/2024 22:04
Expedido(a) intimação a(o) LEOSON ALVES SILVA
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18/09/2024 22:03
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de VIGGO NEGOCIOS LTDA sem efeito suspensivo
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13/09/2024 14:40
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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13/09/2024 00:12
Decorrido o prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 12/09/2024
-
13/09/2024 00:12
Decorrido o prazo de LEOSON ALVES SILVA em 12/09/2024
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12/09/2024 08:49
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
30/08/2024 05:18
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2024
-
30/08/2024 05:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/08/2024
-
30/08/2024 05:18
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2024
-
30/08/2024 05:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/08/2024
-
29/08/2024 10:09
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
-
29/08/2024 10:09
Expedido(a) intimação a(o) VIGGO NEGOCIOS LTDA
-
29/08/2024 10:09
Expedido(a) intimação a(o) LEOSON ALVES SILVA
-
29/08/2024 10:08
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
-
29/08/2024 10:08
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LEOSON ALVES SILVA
-
02/08/2024 17:57
Juntada a petição de Manifestação
-
30/07/2024 16:04
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
30/07/2024 14:21
Audiência de instrução por videoconferência realizada (30/07/2024 10:45 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
27/07/2024 05:20
Juntada a petição de Manifestação
-
05/06/2024 16:37
Audiência de instrução por videoconferência designada (30/07/2024 10:45 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
05/06/2024 15:02
Audiência de instrução por videoconferência realizada (05/06/2024 11:30 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
04/06/2024 20:05
Juntada a petição de Manifestação
-
15/05/2024 15:55
Audiência de instrução por videoconferência designada (05/06/2024 11:30 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
15/05/2024 15:53
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (05/06/2024 11:20 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
15/05/2024 15:52
Audiência de instrução por videoconferência designada (05/06/2024 11:20 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
15/05/2024 15:51
Audiência de instrução cancelada (05/06/2024 11:30 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
15/05/2024 01:12
Decorrido o prazo de VIGGO NEGOCIOS LTDA em 14/05/2024
-
07/05/2024 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2024
-
07/05/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2024
-
06/05/2024 16:06
Expedido(a) intimação a(o) VIGGO NEGOCIOS LTDA
-
06/05/2024 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 11:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
30/04/2024 13:53
Juntada a petição de Manifestação
-
23/04/2024 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2024
-
23/04/2024 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2024
-
22/04/2024 16:06
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
-
22/04/2024 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2024 15:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
19/04/2024 11:07
Juntada a petição de Manifestação
-
18/04/2024 14:44
Audiência de instrução designada (05/06/2024 11:30 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
17/04/2024 15:18
Audiência de instrução por videoconferência realizada (17/04/2024 10:45 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
16/04/2024 13:41
Juntada a petição de Manifestação
-
23/03/2024 00:18
Decorrido o prazo de LEOSON ALVES SILVA em 22/03/2024
-
21/03/2024 18:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
07/03/2024 13:20
Juntada a petição de Manifestação
-
07/03/2024 13:18
Juntada a petição de Manifestação
-
07/03/2024 11:07
Audiência de instrução por videoconferência designada (17/04/2024 10:45 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
07/03/2024 11:06
Audiência de instrução cancelada (17/04/2024 10:45 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
06/03/2024 08:55
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 14:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
01/03/2024 13:16
Juntada a petição de Manifestação
-
01/03/2024 09:04
Expedido(a) intimação a(o) LEOSON ALVES SILVA
-
01/03/2024 09:01
Audiência de instrução designada (17/04/2024 10:45 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
29/02/2024 16:39
Audiência una realizada (29/02/2024 10:15 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
28/02/2024 21:09
Juntada a petição de Contestação
-
28/02/2024 17:02
Juntada a petição de Contestação
-
28/02/2024 14:27
Juntada a petição de Manifestação
-
02/02/2024 09:32
Juntada a petição de Manifestação
-
02/02/2024 09:27
Juntada a petição de Manifestação
-
02/02/2024 09:09
Juntada a petição de Manifestação
-
02/02/2024 08:56
Juntada a petição de Manifestação
-
02/02/2024 08:48
Juntada a petição de Manifestação
-
24/01/2024 00:35
Decorrido o prazo de A.P.B. COMERCIO E TELECOMUNICACOES LTDA em 23/01/2024
-
16/01/2024 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
16/01/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2024
-
15/01/2024 14:54
Expedido(a) intimação a(o) A.P.B. COMERCIO E TELECOMUNICACOES LTDA
-
15/01/2024 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2024 11:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
26/12/2023 13:14
Juntada a petição de Manifestação
-
21/12/2023 16:52
Juntada a petição de Manifestação
-
21/12/2023 16:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
14/12/2023 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 14/12/2023
-
14/12/2023 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2023
-
14/12/2023 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 14/12/2023
-
14/12/2023 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2023
-
12/12/2023 16:37
Expedido(a) notificação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
-
12/12/2023 16:37
Expedido(a) notificação a(o) A.P.B. COMERCIO E TELECOMUNICACOES LTDA
-
12/12/2023 16:37
Expedido(a) intimação a(o) LEOSON ALVES SILVA
-
12/12/2023 15:19
Audiência una designada (29/02/2024 10:15 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
06/12/2023 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2023 15:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
-
06/12/2023 15:45
Encerrada a conclusão
-
01/12/2023 15:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
30/11/2023 15:26
Juntada a petição de Manifestação
-
14/11/2023 18:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
14/11/2023 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2023
-
14/11/2023 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/11/2023 09:21
Expedido(a) intimação a(o) LEOSON ALVES SILVA
-
13/11/2023 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 08:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
09/11/2023 13:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2023
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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