TRT1 - 0101934-88.2017.5.01.0054
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 17
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 54ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101934-88.2017.5.01.0054 : EDUARDO MACHADO DA SILVA JUNIOR : ANCELMO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA DESTINATÁRIO(S): ANCELMO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA NOTIFICAÇÃO PJe AUDIÊNCIA UNA - RITO ORDINÁRIO Fica V.
Sa. citado(a) da presente ação e notificado(a) para comparecer à audiência UNA PRESENCIAL que se realizará no dia: 03/07/2025 09:40 horas, na 54ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, à RUA DO LAVRADIO, 132, 8º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070. 1) A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, bastando copiar e colar o número de cada chave de acesso (abaixo). 2- Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual.
O não comparecimento do RECLAMADO, no julgamento da reclamação à sua revelia e na aplicação da pena de confissão (art. 844 da CLT).2)As partes deverão comparecer munidas de documentos de identificação: o reclamante da sua CTPS, e o reclamado, através de seu representante legal, sócio, diretor ou empregado registrado, que tenha conhecimento do fato e cujas declarações obrigarão o proponente(CLT, art. 843, § 1º; CPC, art. 75 c/c art. 769), com identidade e CTPS do preposto, se for o caso.
Os documentos citados, além da carta de preposto ou instrumento que lhe confie a qualidade de representante da reclamada, bem como contrato social ou atos constitutivos da pessoa jurídica(CLT, art. 830), deverão ser juntados eletronicamente ao processo.3) As partes deverão se fazer acompanhar de advogados(Constituição Federal, art. 133) 3.1) A habilitação deverá ser diligenciada pelo próprio advogado, via sistema PJE, que deverá habilitar o patrono indicado para recebimento de publicações e/ou os demais constantes do instrumento de mandato no menu "solicitar habilitação". 4) As partes deverão trazer suas testemunhas à audiência independentemente de intimação.
Caso desejem notificação de testemunhas, deverão requerer em até 15(quinze) dias, oferecendo rol com endereços residenciais das testemunhas, cientes de que não haverá adiamento da audiência no caso de não comparecimento das testemunhas na ausência de rol, bem como de que só será deferida a condução coercitiva para as testemunhas arroladas. 5) A defesa deverá ser apresentada de forma eletrônica, no sistema PJe-JT, até uma hora antes do horário previsto para início da audiência. 6) O Reclamado deverá apresentar, eletronicamente, junto com a sua defesa, os controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (art. 396 c/c art. 400 e incisos do CPC) 7) O advogado deverá possuir certificado digital, assim como deverá estar cadastrado no sistema Pje_JT.8) Serão reputadas válidas as intimações dirigidas aos advogados cadastrados no momento da autuação da petição inicial, sendo responsabilidade do advogado peticionante informar o nº de inscrição no CPF, no caso de futuras alterações de patrocínio ou pedidos de exclusividade de intimação dirigidas para outros advogados..ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de março de 2025.
MICHEL LEONARDO DE OLIVEIRA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - ANCELMO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA -
07/03/2025 09:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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24/02/2025 20:35
Recebidos os autos para prosseguir
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28/11/2024 13:30
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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14/11/2024 13:47
Juntada a petição de Contrarrazões
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30/10/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2024
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30/10/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
-
29/10/2024 08:58
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA DE LOURDES ANCELMO
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29/10/2024 08:58
Expedido(a) intimação a(o) ANCELMO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
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29/10/2024 08:57
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2024 15:05
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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21/10/2024 19:04
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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09/10/2024 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
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09/10/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
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08/10/2024 18:31
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO MACHADO DA SILVA JUNIOR
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08/10/2024 18:30
Não admitido o Recurso de Revista de EDUARDO MACHADO DA SILVA JUNIOR
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02/07/2024 10:29
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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02/07/2024 08:02
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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29/06/2024 00:02
Decorrido o prazo de ADRIANA DE LOURDES ANCELMO em 28/06/2024
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29/06/2024 00:02
Decorrido o prazo de ANCELMO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 28/06/2024
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27/06/2024 21:12
Juntada a petição de Recurso de Revista
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14/06/2024 01:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/06/2024
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14/06/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2024
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14/06/2024 01:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/06/2024
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14/06/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2024
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14/06/2024 01:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/06/2024
-
14/06/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2024
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13/06/2024 10:04
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO MACHADO DA SILVA JUNIOR
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13/06/2024 10:04
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA DE LOURDES ANCELMO
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13/06/2024 10:04
Expedido(a) intimação a(o) ANCELMO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
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05/06/2024 11:06
Não acolhidos os Embargos de Declaração de EDUARDO MACHADO DA SILVA JUNIOR - CPF: *14.***.*47-06
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05/06/2024 11:06
Acolhidos os Embargos de Declaração de ADRIANA DE LOURDES ANCELMO - CPF: *14.***.*28-93
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05/06/2024 11:06
Acolhidos os Embargos de Declaração de ANCELMO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - CNPJ: 02.***.***/0001-87
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08/05/2024 11:24
Incluído em pauta o processo para 24/05/2024 10:00 Sala 5 em em mesa 24-05-2024 ()
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20/04/2024 10:31
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
04/04/2024 08:23
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
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04/04/2024 00:10
Juntada a petição de Manifestação
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02/04/2024 09:34
Juntada a petição de Contraminuta
-
23/03/2024 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2024
-
23/03/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/03/2024
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23/03/2024 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2024
-
23/03/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/03/2024
-
22/03/2024 13:53
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO MACHADO DA SILVA JUNIOR
-
22/03/2024 13:53
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA DE LOURDES ANCELMO
-
22/03/2024 13:53
Expedido(a) intimação a(o) ANCELMO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
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22/03/2024 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2024 13:52
Convertido o julgamento em diligência
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22/03/2024 07:59
Conclusos os autos para despacho a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
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21/03/2024 21:21
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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19/03/2024 16:01
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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14/03/2024 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/03/2024
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14/03/2024 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2024
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14/03/2024 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/03/2024
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14/03/2024 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2024
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14/03/2024 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/03/2024
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14/03/2024 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2024
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13/03/2024 15:17
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO MACHADO DA SILVA JUNIOR
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13/03/2024 15:17
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA DE LOURDES ANCELMO
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13/03/2024 15:17
Expedido(a) intimação a(o) ANCELMO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
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28/02/2024 12:21
Conhecido o recurso de ANCELMO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - CNPJ: 02.***.***/0001-87 e provido
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24/02/2024 00:43
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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30/01/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 30/01/2024
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29/01/2024 14:40
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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29/01/2024 14:40
Incluído em pauta o processo para 27/02/2024 10:00 Sala 2 Des. Mario Sergio 27-02-2024 ()
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13/11/2023 14:59
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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06/11/2023 16:03
Recebidos os autos para incluir em pauta
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18/10/2023 19:34
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
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11/11/2022 08:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2022
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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