TRT1 - 0101247-10.2024.5.01.0073
1ª instância - Rio de Janeiro - 73ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2025 01:07
Decorrido o prazo de PINHEIRO SOUZA COMERCIO E SERVICOS LTDA em 02/04/2025
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03/04/2025 01:07
Decorrido o prazo de PRISCILA MARY DE ALMEIDA CARVALHO em 02/04/2025
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19/03/2025 08:10
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 08:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 08:10
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 08:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 68ff8c2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Ante a satisfação da obrigação, dou por extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Exclua-se a ré do BNDT, se for o caso.
Os documentos sigilosos porventura anexados aos autos deverão ser excluídos do processo, nos termos do arts. 37 e 38 do Ato nº 37/2015 da Presidência deste Regional.
Após, remetam-se os autos ao Arquivo, com baixa.
NEILA COSTA DE MENDONCA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PRISCILA MARY DE ALMEIDA CARVALHO -
18/03/2025 08:31
Expedido(a) intimação a(o) PINHEIRO SOUZA COMERCIO E SERVICOS LTDA
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18/03/2025 08:31
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA MARY DE ALMEIDA CARVALHO
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18/03/2025 08:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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14/03/2025 11:40
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NEILA COSTA DE MENDONCA
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14/03/2025 11:40
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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14/03/2025 11:40
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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14/03/2025 11:40
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.500,00)
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14/03/2025 11:39
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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14/03/2025 09:50
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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14/03/2025 09:50
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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19/02/2025 16:18
Juntada a petição de Manifestação
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19/02/2025 11:37
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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19/02/2025 11:37
Iniciada a liquidação
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19/02/2025 11:36
Transitado em julgado em 19/02/2025
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19/02/2025 11:28
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 70,00
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19/02/2025 11:28
Concedida a gratuidade da justiça a PRISCILA MARY DE ALMEIDA CARVALHO
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19/02/2025 11:28
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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19/02/2025 11:28
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (19/02/2025 11:00 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/02/2025 18:49
Juntada a petição de Contestação
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18/02/2025 18:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de PINHEIRO SOUZA COMERCIO E SERVICOS LTDA em 21/11/2024
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12/11/2024 00:28
Decorrido o prazo de PRISCILA MARY DE ALMEIDA CARVALHO em 11/11/2024
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30/10/2024 04:26
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2024
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30/10/2024 04:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
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29/10/2024 14:07
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA MARY DE ALMEIDA CARVALHO
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29/10/2024 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 12:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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28/10/2024 12:47
Juntada a petição de Manifestação
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25/10/2024 04:32
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2024
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25/10/2024 04:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/10/2024
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24/10/2024 10:57
Expedido(a) notificação a(o) PINHEIRO SOUZA COMERCIO E SERVICOS LTDA
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24/10/2024 09:31
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA MARY DE ALMEIDA CARVALHO
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24/10/2024 09:30
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2024 13:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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23/10/2024 13:49
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (19/02/2025 11:00 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/10/2024 13:49
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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22/10/2024 10:11
Juntada a petição de Manifestação
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18/10/2024 05:16
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2024
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18/10/2024 05:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
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17/10/2024 12:49
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA MARY DE ALMEIDA CARVALHO
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17/10/2024 12:48
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2024 12:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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17/10/2024 08:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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