TRT1 - 0100794-74.2024.5.01.0021
1ª instância - Rio de Janeiro - 21ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 00:26
Decorrido o prazo de LOJAS RENNER S.A. em 12/09/2025
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13/09/2025 00:26
Decorrido o prazo de EVILYN LARA FARIA MONACO em 12/09/2025
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04/09/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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03/09/2025 10:22
Expedido(a) intimação a(o) LOJAS RENNER S.A.
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03/09/2025 10:22
Expedido(a) intimação a(o) EVILYN LARA FARIA MONACO
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03/09/2025 10:21
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2025 09:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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23/08/2025 00:26
Decorrido o prazo de LOJAS RENNER S.A. em 22/08/2025
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23/08/2025 00:26
Decorrido o prazo de EVILYN LARA FARIA MONACO em 22/08/2025
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16/08/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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16/08/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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16/08/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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16/08/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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13/08/2025 10:33
Expedido(a) intimação a(o) LOJAS RENNER S.A.
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13/08/2025 10:33
Expedido(a) intimação a(o) EVILYN LARA FARIA MONACO
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13/08/2025 10:32
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 10:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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13/06/2025 00:12
Decorrido o prazo de EVILYN LARA FARIA MONACO em 12/06/2025
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11/06/2025 11:15
Juntada a petição de Manifestação
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04/06/2025 06:18
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 06:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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04/06/2025 06:18
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 06:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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03/06/2025 18:24
Expedido(a) intimação a(o) LOJAS RENNER S.A.
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03/06/2025 18:24
Expedido(a) intimação a(o) EVILYN LARA FARIA MONACO
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03/06/2025 18:23
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 15:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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08/05/2025 00:34
Decorrido o prazo de EVILYN LARA FARIA MONACO em 07/05/2025
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05/05/2025 09:15
Juntada a petição de Manifestação
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25/04/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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24/04/2025 10:32
Expedido(a) intimação a(o) LOJAS RENNER S.A.
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24/04/2025 10:32
Expedido(a) intimação a(o) EVILYN LARA FARIA MONACO
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24/04/2025 10:30
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento espontâneo (R$ 142,34)
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24/04/2025 10:30
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 2.749,92)
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01/04/2025 14:31
Juntada a petição de Manifestação
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26/03/2025 18:06
Juntada a petição de Manifestação
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21/03/2025 14:22
Juntada a petição de Manifestação
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14/03/2025 00:22
Decorrido o prazo de EVILYN LARA FARIA MONACO em 13/03/2025
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12/03/2025 10:10
Juntada a petição de Manifestação
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10/03/2025 08:02
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 08:02
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 740ac5b proferido nos autos.
Vistos, etc.
Ante o trânsito em julgado, determino a EXECUÇÃO dos valores discriminados na sentença líquida.
Intime-se a ré, via DEJT, para pagamento do valor atualizado, no prazo de 48h, nos termos do art. 880 da CLT.
O pagamento poderá ser realizado mediante guia de deposito judicial do site do Banco do Brasil, constante no endereço: https://pje.trt1.jus.br/siscondj/pages/guia/publica/.
No mesmo prazo, deverá o patrono da parte beneficiária informar dados bancários (Banco, Agência, Conta corrente/poupança/CPF/CNPJ) nos autos, a fim de viabilizar transferência bancária.
No caso de ausência de informação, fica autorizada a secretaria a consultar conta bancária do credor via SISBAJUD, para a qual deverá ser realizada a transferência do crédito.
Decorrido in albis, execute-se pela ferramenta SISBAJUD na contas bancárias (matriz e filiais).
Se infrutífero ou insuficiente o intento, inclua(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, nos termos da Lei n.º 12.440/2011, para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas (CPDT).
Não havendo valores bloqueados que garantam o juízo, intime-se a parte exequente para dizer se pretende a desconsideração da personalidade jurídica, expressamente em 05 dias.
No silêncio, arquive-se provisoriamente com contagem do prazo prescricional.
Caso solicitado o IDPJ, cite(m)-se para manifestação o(s) sócios suscitados.
Prazo 15 dias.
Reconhecida a responsabilidade dos sócios/administrador, ative-se o SISBAJUD, BNDT, RENAJUD, SERASAJUD, CNIB, INFOJUD, e ARISP após o resultado do CNIB, se positivo.
Infrutíferos os meios de execução, expeça-se CCT e arquive-se provisoriamente, ficando autorizado o desarquivamento caso localizados novos meios de execução.
Em caso de bloqueio de valores totais no SISBAJUD, dê-se ciência ao executado e o exequente da medida, anotando-se a garantia do débito no BNDT.
Transcorrido in albis, proceda-se como no item anterior.
Em se garantindo a execução de outro modo, a qualquer tempo, fica desde já determinada a alteração dos dados no BNDT, unicamente para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
Sendo do interesse do(a) executado(a) o deferimento do paramento previsto no art. 916 do CPC, observe-se que o pagamento de trinta porcento da execução abarca a integralidade das verbas previstas na condenação e deve ser acrescido acrescido do pagamento das custas e dos honorários advocatícios (art. 916, caput, CPC).
Atente-se que as parcelas deverão ser acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês à época do pagamento.
Enquanto não apreciado o requerimento, o executado terá de depositar as parcelas vincendas, bem como o não pagamento de qualquer das prestações acarretará o vencimento das prestações subsequentes e o prosseguimento da execução e a imposição de multa de dez por cento sobre o valor das prestações não pagas (art. 916, §5º, CPC).
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de março de 2025.
PAULO ROGERIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LOJAS RENNER S.A. -
07/03/2025 13:04
Expedido(a) intimação a(o) LOJAS RENNER S.A.
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07/03/2025 13:04
Expedido(a) intimação a(o) EVILYN LARA FARIA MONACO
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07/03/2025 13:03
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 12:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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07/03/2025 11:59
Iniciada a execução
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07/03/2025 11:59
Transitado em julgado em 06/02/2025
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24/02/2025 12:34
Recebidos os autos para prosseguir
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07/10/2024 17:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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05/10/2024 00:15
Decorrido o prazo de LOJAS RENNER S.A. em 04/10/2024
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01/10/2024 14:11
Juntada a petição de Contrarrazões
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20/09/2024 04:43
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2024
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20/09/2024 04:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
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20/09/2024 04:43
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2024
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20/09/2024 04:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
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19/09/2024 12:42
Expedido(a) intimação a(o) LOJAS RENNER S.A.
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19/09/2024 12:42
Expedido(a) intimação a(o) EVILYN LARA FARIA MONACO
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19/09/2024 12:41
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LOJAS RENNER S.A. sem efeito suspensivo
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19/09/2024 12:20
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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03/09/2024 00:06
Decorrido o prazo de EVILYN LARA FARIA MONACO em 02/09/2024
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02/09/2024 14:30
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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20/08/2024 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2024
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20/08/2024 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
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20/08/2024 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2024
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20/08/2024 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
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19/08/2024 11:06
Expedido(a) intimação a(o) LOJAS RENNER S.A.
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19/08/2024 11:06
Expedido(a) intimação a(o) EVILYN LARA FARIA MONACO
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19/08/2024 11:05
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 62,13
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19/08/2024 11:05
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de EVILYN LARA FARIA MONACO
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19/08/2024 11:05
Concedida a assistência judiciária gratuita a EVILYN LARA FARIA MONACO
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13/08/2024 11:51
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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13/08/2024 08:49
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (13/08/2024 08:20 21VTRJ - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/08/2024 16:49
Juntada a petição de Contestação
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16/07/2024 00:20
Decorrido o prazo de EVILYN LARA FARIA MONACO em 15/07/2024
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09/07/2024 17:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/07/2024 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2024
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06/07/2024 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/07/2024
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04/07/2024 19:45
Expedido(a) intimação a(o) EVILYN LARA FARIA MONACO
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04/07/2024 19:44
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2024 13:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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04/07/2024 13:34
Expedido(a) notificação a(o) LOJAS RENNER S.A.
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04/07/2024 10:20
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (13/08/2024 08:20 - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/07/2024 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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