TRT1 - 0100819-97.2022.5.01.0008
1ª instância - Rio de Janeiro - 3ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 16decdc proferida nos autos. ROT 0100819-97.2022.5.01.0008 - 2ª Turma Embargante: Advogado(s): 1.
ROBERTO GONÇALVES LUCAS JACKSON BATISTA DE OLIVEIRA (RJ085042) LUCIANA RIBEIRO TEIXEIRA (RJ0094279-D) Embargado: Advogado(s): BANCO BRADESCO S.A.
ARMANDO CANALI FILHO (PR68339) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Visto etc.
Trata-se de embargos declaratórios manejados por ROBERTO GONÇALVES LUCAS em face da decisão de admissibilidade de recurso de revista de id. 8b36370.
Ab initio, cumpre salientar que, por meio das Resoluções nº 203 e 205/TST, de março/2016, foram editadas as IN 39 e 40 que dispõem, respectivamente, "sobre as normas do Código de Processo Civil de 2015 aplicáveis ao Processo do Trabalho", bem como "o cabimento de agravo de instrumento em caso de admissibilidade parcial de recurso de revista", sendo certo que consta do artigo 9º da IN 39, bem como do 1º da IN 40, verbis: "Art. 9º - O cabimento dos embargos de declaração no Processo do Trabalho, para impugnar qualquer decisão judicial, rege-se pelo art. 897-A da CLT e, supletivamente, pelo Código de Processo Civil (arts. 1022 a 1025; §§ 2º, 3º e 4º do art. 1026), excetuada a garantia de prazo em dobro para litisconsortes (§ 1º do art. 1023).
Parágrafo único.
A omissão para fins do prequestionamento ficto a que alude o art. 1025 do CPC dá-se no caso de o Tribunal Regional do Trabalho, mesmo instado mediante embargos de declaração, recusar-se a emitir tese sobre questão jurídica pertinente, na forma da Súmula nº 297, item III, do Tribunal Superior do Trabalho. " "Art. 1°- Admitido apenas parcialmente o recurso de revista, constitui ônus da parte impugnar, mediante agravo de instrumento, o capítulo denegatório da decisão, sob pena de preclusão. § 1º Se houver omissão no juízo de admissibilidade do recurso de revista quanto a um ou mais temas, é ônus da parte interpor embargos de declaração para o órgão prolator da decisão embargada supri-la (CPC, art. 1024, § 2º), sob pena de preclusão. § 2º Incorre em nulidade a decisão regional que se abstiver de exercer controle de admissibilidade sobre qualquer tema objeto de recurso de revista, não obstante interpostos embargos de declaração (CF/88, art. 93, inciso IX e § 1º do art. 489 do CPC de 2015)." Oportuno ainda registrar que por meio da Resolução nº 204/TST, de maio/2016, foram canceladas, a partir de 15/04/16, a Súmula 285, bem como a O.J. 377, da SDI-I, ambas do TST, o que só reafirma o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho quanto ao cabimento dos embargos declaratórios em face da decisão de admissibilidade de recurso de revista.
Diante deste contexto, e por ser tempestiva a medida e subscrita por profissional que atua regularmente neste processo, conheço dos embargos.
Sustenta o peticionante que houve omissão no julgado, uma vez que não foi analisado o tema do tópico "REDUÇÃO CAPACIDADE LABORATIVA - TRATAMENTO CONTÍNUO - INDENIZAÇÃO PLANO DE SAÚDE" de seu recurso de revista. Assiste razão ao embargante.
Com efeito, melhor examinando o processo, verifica-se manifesto equívoco na edição da decisão de admissibilidade impugnada.
Isto porque, de fato, constata-se que existe no apelo, insurgência quanto à matéria.
Nessa medida, em atenção ao disposto no art. 1º, § 1º da IN 40 do TST, acima transcrito, acolho os embargos, e passo à análise do tema omisso. "1.3 DIREITO DO TRABALHO (864) / Direito Individual do Trabalho (12936) / Verbas Remuneratórias, Indenizatórias e Benefícios (13831) / Plano de Saúde A Lei nº 13.015/2014, aplicável aos recursos interpostos das decisões publicadas a partir de 22/09/2014 (consoante interpretação do TST estampada no artigo 1º do Ato 491/SEGJUD.GP), inseriu o §1º-A no artigo 896 da CLT, com a seguinte redação: "Art. 896. (...) § 1º-A.
Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista; II - indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional; III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte; IV - transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)".
Diante deste contexto, não podem ser admitidos recursos cujas razões não indiquem o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, que não apontem de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do TST que conflite com a decisão regional, que não contenham impugnação de todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, com demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte, bem como que deixem de transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017).
Em relação aos temas supra, a parte recorrente, com o fito de atender ao comando insculpido no inciso I, do §1º-A, do artigo 896 da CLT (indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista), efetuou na parte inicial do recurso (TEMA - TRANSCENDÊNCIA), a transcrição de trechos da ementa do acórdão recorrido, conforme se observou na petição de id. d5c2637, P. 3, de forma dissociada das razões pelas quais a parte entende que a decisão deve ser modificada, ou seja, não realizou o devido cotejo da tese adotada na decisão recorrida com as alegações do Recurso de Revista para modificação daquele entendimento. Acresce dizer que a transcrição da ementa do acórdão recorrido é providência inócua, porquanto o referido dispositivo celetário determina a indicação pela parte recorrente do trecho da decisão recorrida que traga as razões de decidir, a tese do acórdão objeto da insurgência recursal. O procedimento assim adotado, transfere ao julgador o ônus de cotejar a perfeita correspondência entre o que consta na ementa e o que está registrado no acórdão, como fundamentação da decisão, na contra mão do comando legal. Tal medida prejudica até mesmo o correto cumprimento da determinação contida no inciso III, qual seja, a impugnação de todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida.
Em razão do exposto, não há como se admitir o apelo face a patente deficiência de fundamentação." Acrescenta-se, por oportuno, que a inclusão da presente análise, não tem o condão de modificar a conclusão denegatória do despacho impugnado. CONCLUSÃO ACOLHO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, sem efeito modificativo, para incluir a análise do tema recursal, conforme fundamentação supra que passará a integrar a decisão de admissibilidade de Id. 8b36370. RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de agosto de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO S.A. - ROBERTO GONCALVES LUCAS -
27/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100819-97.2022.5.01.0008 2ª Turma Gabinete 35 Relatora: GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA RECORRENTE: BANCO BRADESCO S.A., ROBERTO GONCALVES LUCAS RECORRIDO: ROBERTO GONCALVES LUCAS, BANCO BRADESCO S.A.
Para ciência do acórdão de id f9d3f51. RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
SIMONE DANTAS DA SILVA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO S.A. -
24/04/2024 08:24
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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23/04/2024 00:19
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 22/04/2024
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19/04/2024 12:21
Juntada a petição de Contrarrazões
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19/04/2024 11:41
Juntada a petição de Contrarrazões
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10/04/2024 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2024
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10/04/2024 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2024
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10/04/2024 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2024
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10/04/2024 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2024
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09/04/2024 14:17
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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09/04/2024 14:17
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO GONCALVES LUCAS
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09/04/2024 14:16
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ROBERTO GONCALVES LUCAS sem efeito suspensivo
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09/04/2024 14:16
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de BANCO BRADESCO S.A. sem efeito suspensivo
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09/04/2024 06:42
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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09/04/2024 00:46
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 08/04/2024
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08/04/2024 22:21
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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03/04/2024 11:18
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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21/03/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2024
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21/03/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2024
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21/03/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2024
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21/03/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2024
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20/03/2024 12:17
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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20/03/2024 12:17
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO GONCALVES LUCAS
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20/03/2024 12:16
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ROBERTO GONCALVES LUCAS
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19/03/2024 00:25
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 18/03/2024
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15/03/2024 18:36
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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15/03/2024 15:22
Juntada a petição de Manifestação
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13/03/2024 00:18
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 12/03/2024
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09/03/2024 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2024
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09/03/2024 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/03/2024
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08/03/2024 04:42
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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08/03/2024 04:41
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2024 04:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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07/03/2024 20:24
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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29/02/2024 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 29/02/2024
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29/02/2024 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2024
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29/02/2024 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 29/02/2024
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29/02/2024 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2024
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28/02/2024 05:21
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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28/02/2024 05:21
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO GONCALVES LUCAS
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28/02/2024 05:20
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 3.000,00
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28/02/2024 05:20
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ROBERTO GONCALVES LUCAS
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26/02/2024 08:11
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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23/02/2024 21:32
Juntada a petição de Razões Finais
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23/02/2024 21:02
Juntada a petição de Manifestação
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22/02/2024 14:21
Juntada a petição de Razões Finais
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22/02/2024 00:06
Decorrido o prazo de ADILSON CHAVES FARIA JUNIOR em 21/02/2024
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20/02/2024 00:08
Decorrido o prazo de ADILSON CHAVES FARIA JUNIOR em 19/02/2024
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16/02/2024 03:56
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2024
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16/02/2024 03:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/02/2024
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16/02/2024 03:56
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2024
-
16/02/2024 03:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/02/2024
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13/02/2024 16:23
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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13/02/2024 16:23
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO GONCALVES LUCAS
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13/02/2024 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2024 16:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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29/01/2024 06:53
Expedido(a) intimação a(o) ADILSON CHAVES FARIA JUNIOR
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29/01/2024 06:52
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2024 06:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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27/01/2024 00:18
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 26/01/2024
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27/01/2024 00:17
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 26/01/2024
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26/01/2024 16:24
Juntada a petição de Manifestação
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17/01/2024 09:22
Juntada a petição de Manifestação
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20/12/2023 00:07
Decorrido o prazo de ADILSON CHAVES FARIA JUNIOR em 19/12/2023
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13/12/2023 15:51
Juntada a petição de Manifestação
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12/12/2023 04:36
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2023
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12/12/2023 04:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2023
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12/12/2023 04:36
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2023
-
12/12/2023 04:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2023
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12/12/2023 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2023
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12/12/2023 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2023
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12/12/2023 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2023
-
12/12/2023 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2023
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11/12/2023 10:34
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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11/12/2023 10:34
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO GONCALVES LUCAS
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07/12/2023 17:16
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
07/12/2023 17:16
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO GONCALVES LUCAS
-
07/12/2023 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 17:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
02/12/2023 18:55
Expedido(a) intimação a(o) ADILSON CHAVES FARIA JUNIOR
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02/12/2023 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2023 18:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
01/12/2023 09:11
Expedido(a) intimação a(o) ADILSON CHAVES FARIA JUNIOR
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01/12/2023 09:11
Expedido(a) notificação a(o) ADILSON CHAVES FARIA JUNIOR
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01/12/2023 09:10
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2023 09:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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01/12/2023 00:01
Decorrido o prazo de ADILSON CHAVES FARIA JUNIOR em 30/11/2023
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31/08/2023 00:01
Decorrido o prazo de ADILSON CHAVES FARIA JUNIOR em 30/08/2023
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25/08/2023 00:01
Decorrido o prazo de ADILSON CHAVES FARIA JUNIOR em 24/08/2023
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25/07/2023 14:00
Juntada a petição de Manifestação
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01/07/2023 00:21
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 30/06/2023
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01/07/2023 00:21
Decorrido o prazo de ROBERTO GONCALVES LUCAS em 30/06/2023
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23/06/2023 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2023
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23/06/2023 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/06/2023 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2023
-
23/06/2023 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/06/2023 08:20
Expedido(a) notificação a(o) ADILSON CHAVES FARIA JUNIOR
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22/06/2023 08:19
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
22/06/2023 08:19
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO GONCALVES LUCAS
-
22/06/2023 08:18
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2023 08:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
21/06/2023 00:01
Decorrido o prazo de ADILSON CHAVES FARIA JUNIOR em 20/06/2023
-
20/06/2023 15:46
Expedido(a) intimação a(o) ADILSON CHAVES FARIA JUNIOR
-
20/06/2023 15:46
Expedido(a) notificação a(o) ADILSON CHAVES FARIA JUNIOR
-
20/06/2023 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2023 15:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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19/06/2023 16:40
Juntada a petição de Manifestação
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31/05/2023 15:30
Juntada a petição de Manifestação
-
15/05/2023 18:34
Expedido(a) notificação a(o) ADILSON CHAVES FARIA JUNIOR
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13/05/2023 00:12
Decorrido o prazo de ADILSON CHAVES FARIA JUNIOR em 12/05/2023
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05/05/2023 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2023
-
05/05/2023 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2023 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2023
-
05/05/2023 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/05/2023 15:18
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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04/05/2023 15:18
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO GONCALVES LUCAS
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04/05/2023 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2023 15:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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30/04/2023 09:54
Expedido(a) notificação a(o) ADILSON CHAVES FARIA JUNIOR
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26/04/2023 15:11
Juntada a petição de Manifestação
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26/04/2023 00:04
Decorrido o prazo de JOSE PARAVIDINO DE MACEDO SOARES em 25/04/2023
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19/04/2023 18:37
Expedido(a) notificação a(o) GABRIELA GRACA SUARES PINTO
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19/04/2023 00:13
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 18/04/2023
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18/04/2023 22:07
Juntada a petição de Impugnação
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11/04/2023 04:08
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2023
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11/04/2023 04:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/04/2023 04:08
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2023
-
11/04/2023 04:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2023 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2023
-
11/04/2023 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/04/2023 14:24
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO GONCALVES LUCAS
-
10/04/2023 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2023 14:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
07/04/2023 15:34
Expedido(a) intimação a(o) JOSE PARAVIDINO DE MACEDO SOARES
-
07/04/2023 15:34
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
07/04/2023 15:34
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO GONCALVES LUCAS
-
07/04/2023 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2023 15:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
07/04/2023 15:31
Expedido(a) notificação a(o) JOSE PARAVIDINO DE MACEDO SOARES
-
06/04/2023 00:01
Decorrido o prazo de GABRIELA GRACA SUARES PINTO em 05/04/2023
-
04/04/2023 00:04
Decorrido o prazo de LUIZ GUILHERME CARDOSO MOLL em 03/04/2023
-
22/03/2023 00:15
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 21/03/2023
-
22/03/2023 00:15
Decorrido o prazo de ROBERTO GONCALVES LUCAS em 21/03/2023
-
21/03/2023 16:06
Expedido(a) notificação a(o) GABRIELA GRACA SUARES PINTO
-
14/03/2023 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2023
-
14/03/2023 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2023 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2023
-
14/03/2023 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2023 07:58
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ GUILHERME CARDOSO MOLL
-
11/03/2023 07:58
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
11/03/2023 07:58
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO GONCALVES LUCAS
-
11/03/2023 07:57
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2023 07:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
11/03/2023 07:56
Expedido(a) notificação a(o) LUIZ GUILHERME CARDOSO MOLL
-
10/03/2023 00:06
Decorrido o prazo de FELIPE DE OLIVEIRA FIGUEIREDO em 09/03/2023
-
08/02/2023 20:29
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE DE OLIVEIRA FIGUEIREDO
-
08/02/2023 20:28
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2023 20:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
08/02/2023 16:01
Juntada a petição de Manifestação
-
31/01/2023 00:04
Decorrido o prazo de MONICA LEITE DE ARAUJO em 30/01/2023
-
21/01/2023 00:01
Decorrido o prazo de FELIPE DE OLIVEIRA FIGUEIREDO em 20/01/2023
-
10/01/2023 09:23
Juntada a petição de Manifestação
-
15/12/2022 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 15/12/2022
-
15/12/2022 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/12/2022 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 15/12/2022
-
15/12/2022 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/12/2022 07:54
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
14/12/2022 07:54
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO GONCALVES LUCAS
-
14/12/2022 07:53
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2022 07:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
08/12/2022 15:31
Expedido(a) notificação a(o) FELIPE DE OLIVEIRA FIGUEIREDO
-
29/11/2022 18:56
Expedido(a) intimação a(o) MONICA LEITE DE ARAUJO
-
29/11/2022 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2022 18:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
29/11/2022 18:54
Expedido(a) notificação a(o) MONICA LEITE DE ARAUJO
-
29/11/2022 13:31
Juntada a petição de Manifestação
-
28/11/2022 19:50
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
12/11/2022 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2022
-
12/11/2022 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/11/2022 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2022
-
12/11/2022 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/11/2022 00:06
Decorrido o prazo de ROBERTO GONCALVES LUCAS em 11/11/2022
-
10/11/2022 19:53
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
10/11/2022 19:53
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO GONCALVES LUCAS
-
10/11/2022 19:52
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2022 19:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
09/11/2022 14:14
Juntada a petição de Manifestação
-
09/11/2022 14:12
Juntada a petição de Manifestação
-
28/10/2022 00:05
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 27/10/2022
-
18/10/2022 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2022
-
18/10/2022 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/10/2022 16:33
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO GONCALVES LUCAS
-
14/10/2022 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2022 16:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
13/10/2022 15:43
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação sobre Acordo e Provas)
-
13/10/2022 15:39
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
29/09/2022 00:17
Decorrido o prazo de ROBERTO GONCALVES LUCAS em 28/09/2022
-
26/09/2022 11:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
-
21/09/2022 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 21/09/2022
-
21/09/2022 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/09/2022 09:16
Expedido(a) notificação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
19/09/2022 18:27
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO GONCALVES LUCAS
-
19/09/2022 18:26
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ROBERTO GONCALVES LUCAS
-
16/09/2022 15:50
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
15/09/2022 12:40
Redistribuído por sorteio por impedimento
-
09/09/2022 11:43
Declarado o impedimento ou a suspeição
-
09/09/2022 08:36
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
08/09/2022 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2022
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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