TRT1 - 0100232-08.2025.5.01.0061
1ª instância - Nova Iguacu - 7ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 22:43
Conclusos os autos para julgamento (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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12/09/2025 22:43
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
12/09/2025 22:43
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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12/09/2025 22:43
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 700,00)
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12/09/2025 22:42
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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12/09/2025 17:36
Juntada a petição de Manifestação
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06/09/2025 00:32
Decorrido o prazo de VIP SERVICOS ESPECIALIZADOS EIRELI - EPP em 05/09/2025
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30/08/2025 05:59
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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30/08/2025 05:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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27/08/2025 14:29
Expedido(a) intimação a(o) VIP SERVICOS ESPECIALIZADOS EIRELI - EPP
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27/08/2025 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 11:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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18/08/2025 11:20
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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18/08/2025 11:20
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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18/08/2025 11:15
Juntada a petição de Manifestação
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26/07/2025 20:10
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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26/07/2025 20:10
Iniciada a liquidação
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25/07/2025 10:39
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 14,00
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25/07/2025 10:39
Concedida a gratuidade da justiça a ANA PAULA DOS SANTOS DE SOUZA
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25/07/2025 10:39
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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25/07/2025 10:39
Audiência una por videoconferência realizada (24/07/2025 10:20 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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23/07/2025 13:28
Juntada a petição de Contestação
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09/06/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
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09/06/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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06/06/2025 13:46
Expedido(a) notificação a(o) VIP SERVICOS ESPECIALIZADOS EIRELI - EPP
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19/05/2025 08:42
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
-
19/05/2025 08:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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16/05/2025 13:51
Expedido(a) notificação a(o) ANA PAULA DOS SANTOS DE SOUZA
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16/05/2025 13:51
Expedido(a) notificação a(o) VIP SERVICOS ESPECIALIZADOS EIRELI - EPP
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16/05/2025 13:51
Expedido(a) notificação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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16/05/2025 13:00
Audiência una por videoconferência designada (24/07/2025 10:20 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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04/05/2025 19:12
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2025 09:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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15/04/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100232-08.2025.5.01.0061 distribuído para 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu na data 13/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25041400300087600000225733128?instancia=1 -
13/04/2025 19:04
Redistribuído por sorteio por ter sido declarada a incompetência
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12/04/2025 00:36
Decorrido o prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 11/04/2025
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12/04/2025 00:36
Decorrido o prazo de VIP SERVICOS ESPECIALIZADOS EIRELI - EPP em 11/04/2025
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12/04/2025 00:36
Decorrido o prazo de ANA PAULA DOS SANTOS DE SOUZA em 11/04/2025
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03/04/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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03/04/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
-
03/04/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
-
03/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9f34ae5 proferida nos autos.
Verifica-se que a parte Ré arguiu exceção de incompetência em razão do lugar alegando, em síntese, que o Reclamante sempre prestou seus serviços na cidade de MESQUITA.
Por esse motivo, requer a remessa dos autos a uma das Varas do Trabalho daquela cidade, por ser de direito.
O autor manifestou-se, na sua petição inicial de id e03c7f3 alegando no tópico I que laborava nas dependências da 2ª ré, na cidade de Mesquita.
Ocorre que, de acordo com a regra do § 3º do artigo 651 da CLT, é facultado o ajuizamento da ação no foro da celebração do contrato ou no da prestação dos respectivos serviços no caso de empregados que promova realização de atividades fora do lugar do contrato de trabalho.
A regra geral é o ajuizamento da ação no local da prestação de serviços, conforme o caput do mesmo artigo, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro. Assim, nos termos do art. 651 da CLT, determino a remessa destes autos para uma das Varas do Trabalho de Mesquita/Nova Iguaçu, a qual couber por distribuição.
Pelo motivos expostos, acolho a exceção de incompetência.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de abril de 2025.
ELISIO CORREA DE MORAES NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANA PAULA DOS SANTOS DE SOUZA -
02/04/2025 08:33
Juntada a petição de Contestação
-
02/04/2025 07:21
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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02/04/2025 07:21
Expedido(a) intimação a(o) VIP SERVICOS ESPECIALIZADOS EIRELI - EPP
-
02/04/2025 07:21
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA DOS SANTOS DE SOUZA
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02/04/2025 07:20
Declarada a incompetência
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01/04/2025 13:56
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
-
01/04/2025 13:56
Encerrada a conclusão
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01/04/2025 13:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
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19/03/2025 16:05
Juntada a petição de Manifestação
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19/03/2025 08:10
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 08:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 08:10
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
-
19/03/2025 08:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 61ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100232-08.2025.5.01.0061 : ANA PAULA DOS SANTOS DE SOUZA : VIP SERVICOS ESPECIALIZADOS EIRELI - EPP E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): VIP SERVICOS ESPECIALIZADOS EIRELI - EPP NOTIFICAÇÃO PJe Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para que apresente contestação, sem sigilo, no prazo de 15 dias úteis, ou no prazo de 30 dias úteis, via sistema, no caso de a Ré ser um dos entes previstos no art. 183 do CPC, conforme o disposto no artigo 335 do CPC, contados da citação (art. 774, da CLT), sob pena de revelia e confissão ficta – art. 344 do CPC. 2.
No mesmo prazo, a Ré deverá, em peça apartada, informar se tem proposta de acordo (declinando o valor e a forma de pagamento).
Em caso de haver proposta de acordo, intime-se a parte autora para manifestação, no prazo de 48 horas.
Após, façam-se conclusos para apreciação. 3.
Não havendo acordo, ante a necessidade e/ou pedido de prova pericial, defiro desde já a produção da prova requerida pelo Autor.
Intimem-se as partes para apresentação de quesitos, no prazo comum de 10 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de março de 2025.
NICEU VIEIRA DE MELO FILHO ServidorIntimado(s) / Citado(s) - VIP SERVICOS ESPECIALIZADOS EIRELI - EPP -
18/03/2025 08:37
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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18/03/2025 08:37
Expedido(a) intimação a(o) VIP SERVICOS ESPECIALIZADOS EIRELI - EPP
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16/03/2025 22:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/03/2025 09:47
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 12:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
08/03/2025 16:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
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07/03/2025 15:56
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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07/03/2025 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2025
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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