TRT1 - 0101079-66.2022.5.01.0044
1ª instância - Rio de Janeiro - 44ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 10:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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01/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de OUTSOURCING DO BRASIL TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA em 31/07/2025
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09/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de BM2 TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA em 08/07/2025
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08/07/2025 14:35
Juntada a petição de Contrarrazões
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04/07/2025 17:11
Juntada a petição de Contrarrazões
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30/06/2025 10:16
Expedido(a) intimação a(o) OUTSOURCING DO BRASIL TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA
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25/06/2025 11:04
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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25/06/2025 11:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 91da721 proferida nos autos. 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 7º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20230-070 tel: (21) 23805144 - e.mail: [email protected] PROCESSO: 0101079-66.2022.5.01.0044 CLASSE: Ação Trabalhista - Rito Ordinário RECLAMANTE: MATHEUS DE SOUZA LIMA DA SILVA RECLAMADO: LEVOO TECNOLOGIA E SERVICOS DE INFORMACAO DO BRASIL LTDA. e outros (3) CERTIDÃO CERTIFICO, nesta data, após exame dos autos do processo em referência, e a teor do que dispõe o Provimento nº 01/2014 da Corregedoria Regional, que o recurso ordinário interposto pelo Reclamante em id. 61524c2, encontra-se tempestivo, é regular sua representação em id. 9ba1525, estando dispensada do devido preparo recursal, tudo nos termos da r. sentença. Sendo o que me cabia certificar, faço os presentes autos conclusos. Wilk Vaz Saback ASSESSOR DECISÃO PJe Ante os termos da certidão supra, recebo o recurso ordinário interposto, por presentes os requisitos legais. Intimem-se às contrarrazões recíprocas.
Decorrido o prazo, ao E.
TRT. RIO DE JANEIRO/RJ , 23 de junho de 2025 RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de junho de 2025.
MARCELA DE MIRANDA JORDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BM2 TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA - ZE SOLUCOES TECNOLOGICAS DE COMERCIO DE BEBIDAS LTDA - LEVOO TECNOLOGIA E SERVICOS DE INFORMACAO DO BRASIL LTDA. -
23/06/2025 13:27
Expedido(a) intimação a(o) ZE SOLUCOES TECNOLOGICAS DE COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
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23/06/2025 13:27
Expedido(a) intimação a(o) BM2 TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA
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23/06/2025 13:27
Expedido(a) intimação a(o) LEVOO TECNOLOGIA E SERVICOS DE INFORMACAO DO BRASIL LTDA.
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23/06/2025 13:26
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MATHEUS DE SOUZA LIMA DA SILVA sem efeito suspensivo
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30/05/2025 12:12
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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03/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de OUTSOURCING DO BRASIL TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA em 02/05/2025
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01/04/2025 00:27
Decorrido o prazo de ZE SOLUCOES TECNOLOGICAS DE COMERCIO DE BEBIDAS LTDA em 31/03/2025
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01/04/2025 00:27
Decorrido o prazo de BM2 TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA em 31/03/2025
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01/04/2025 00:27
Decorrido o prazo de LEVOO TECNOLOGIA E SERVICOS DE INFORMACAO DO BRASIL LTDA. em 31/03/2025
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28/03/2025 16:01
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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25/03/2025 14:43
Expedido(a) intimação a(o) OUTSOURCING DO BRASIL TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA
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17/03/2025 06:22
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 06:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 06:22
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 06:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 20dbc91 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: T E R M O D E J U L G A M E N T O EMBARGANTES: MATHEUS DE SOUZA LIMA DA SILVA e ZÉ SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS DE COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA.
Observadas as formalidades legais, foi proferida a seguinte D E C I S Ã O I – RELATÓRIO MATHEUS DE SOUZA LIMA DA SILVA opõe embargos de declaração à sentença de ID 91e9223, alegando contradição na sentença quanto à análise do depoimento da testemunha, que teria feito afirmações que não constam de seu próprio processo, e requer a supressão dessa contradição, com efeito modificativo. O embargante também sustenta que o juízo não apreciou completamente o preenchimento dos requisitos para o vínculo empregatício, conforme provas apresentadas.
ZÉ SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS DE COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA. opõe embargos de declaração à mesma sentença, alegando omissão quanto à análise da preliminar de incompetência material da Justiça do Trabalho suscitada em sua contestação (ID 266cd44). A embargante requer o suprimento dessa omissão, com a possibilidade de efeito modificativo ao julgado, para que a parte conheça as razões da decisão e possa exercer o direito ao duplo grau de jurisdição.
II – FUNDAMENTAÇÃO I. ADMISSIBILIDADE CONHEÇO dos embargos de declaração opostos por MATHEUS DE SOUZA LIMA DA SILVA e ZÉ SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS DE COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA., pois presentes os requisitos de admissibilidade.
II. MÉRITO Quanto aos embargos de MATHEUS DE SOUZA LIMA DA SILVA: A análise dos embargos de declaração revela que o embargante pretende rediscutir o mérito da decisão, questionando a avaliação das provas e a conclusão da sentença acerca do vínculo empregatício. Conforme a fundamentação da sentença, a análise da prova oral e documental demonstra a ausência de elementos suficientes para comprovar a existência de vínculo empregatício nos moldes alegados na inicial, nos termos da jurisprudência prevalecente no Tribunal. O inconformismo com a análise do conjunto probatório e com a conclusão da sentença não se enquadra nas hipóteses do artigo 1022 do CPC, razão pela qual os embargos devem ser rejeitados. A suposta contradição apontada não configura vício passível de correção por embargos declaratórios, pois se trata de divergência de interpretação da prova, matéria de cognição do recurso próprio.
Quanto aos embargos de ZÉ SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS DE COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA., de fato há omissão a ser sanada, o que passo a decidir, sem, entretanto, imprimir efeito modificativo ao julgado.
A arguição de incompetência material da Justiça do Trabalho, apresentada na defesa da embargante, diz respeito ao mérito da demanda, uma vez que questiona a natureza jurídica da relação entre as partes, negando a relação jurídica de emprego. Desta feita, fica rejeitada.
Assim, acolho os embargos tão somente para suprir a omissão, esclarecendo que a questão da incompetência foi considerada e implicitamente rejeitada na análise do mérito da causa, sem que tal suprimento implique em qualquer alteração do dispositivo da sentença.
III – DISPOSITIVO CONHEÇO os embargos de declaração opostos por MATHEUS DE SOUZA LIMA DA SILVA e ZÉ SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS DE COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA., para, no mérito, REJEITAR aqueles apresentados pelo autor e acolher os opostos pela ré para tão somente suprir a omissão apontada, sem imprimir efeito modificativo ao julgado, na forma da fundamentação. Intimem-se. Nada mais.
MARCELA DE MIRANDA JORDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MATHEUS DE SOUZA LIMA DA SILVA -
14/03/2025 11:41
Expedido(a) intimação a(o) ZE SOLUCOES TECNOLOGICAS DE COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
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14/03/2025 11:41
Expedido(a) intimação a(o) BM2 TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA
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14/03/2025 11:41
Expedido(a) intimação a(o) LEVOO TECNOLOGIA E SERVICOS DE INFORMACAO DO BRASIL LTDA.
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14/03/2025 11:41
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS DE SOUZA LIMA DA SILVA
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14/03/2025 11:40
Acolhidos os Embargos de Declaração de ZE SOLUCOES TECNOLOGICAS DE COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
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14/03/2025 11:40
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MATHEUS DE SOUZA LIMA DA SILVA
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14/03/2025 11:02
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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19/02/2025 00:11
Decorrido o prazo de OUTSOURCING DO BRASIL TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA em 18/02/2025
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07/02/2025 00:17
Decorrido o prazo de BM2 TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA em 06/02/2025
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07/02/2025 00:17
Decorrido o prazo de LEVOO TECNOLOGIA E SERVICOS DE INFORMACAO DO BRASIL LTDA. em 06/02/2025
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22/01/2025 14:02
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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21/01/2025 16:07
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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17/01/2025 11:03
Expedido(a) intimação a(o) OUTSOURCING DO BRASIL TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA
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14/01/2025 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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14/01/2025 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/01/2025
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14/01/2025 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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14/01/2025 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/01/2025
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13/01/2025 08:03
Expedido(a) intimação a(o) ZE SOLUCOES TECNOLOGICAS DE COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
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13/01/2025 08:03
Expedido(a) intimação a(o) BM2 TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA
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13/01/2025 08:03
Expedido(a) intimação a(o) LEVOO TECNOLOGIA E SERVICOS DE INFORMACAO DO BRASIL LTDA.
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13/01/2025 08:03
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS DE SOUZA LIMA DA SILVA
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13/01/2025 08:02
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.100,06
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13/01/2025 08:02
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MATHEUS DE SOUZA LIMA DA SILVA
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13/01/2025 08:02
Concedida a gratuidade da justiça a MATHEUS DE SOUZA LIMA DA SILVA
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04/12/2024 23:15
Juntada a petição de Manifestação
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04/12/2024 13:42
Juntada a petição de Razões Finais
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29/11/2024 22:09
Juntada a petição de Razões Finais
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28/11/2024 11:02
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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27/11/2024 18:08
Juntada a petição de Razões Finais
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14/11/2024 04:30
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
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14/11/2024 04:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
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13/11/2024 13:03
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS DE SOUZA LIMA DA SILVA
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13/11/2024 12:53
Audiência de instrução por videoconferência realizada (13/11/2024 09:50 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/11/2024 17:48
Juntada a petição de Manifestação
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12/11/2024 17:47
Juntada a petição de Manifestação
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12/11/2024 13:46
Juntada a petição de Manifestação
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12/11/2024 13:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/10/2024 00:30
Decorrido o prazo de ZE SOLUCOES TECNOLOGICAS DE COMERCIO DE BEBIDAS LTDA em 24/10/2024
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25/10/2024 00:30
Decorrido o prazo de BM2 TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA em 24/10/2024
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25/10/2024 00:30
Decorrido o prazo de LEVOO TECNOLOGIA E SERVICOS DE INFORMACAO DO BRASIL LTDA. em 24/10/2024
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25/10/2024 00:30
Decorrido o prazo de MATHEUS DE SOUZA LIMA DA SILVA em 24/10/2024
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21/10/2024 04:53
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
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21/10/2024 04:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
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21/10/2024 04:53
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
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21/10/2024 04:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
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18/10/2024 11:04
Expedido(a) intimação a(o) ZE SOLUCOES TECNOLOGICAS DE COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
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18/10/2024 11:04
Expedido(a) intimação a(o) BM2 TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA
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18/10/2024 11:04
Expedido(a) intimação a(o) LEVOO TECNOLOGIA E SERVICOS DE INFORMACAO DO BRASIL LTDA.
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18/10/2024 11:04
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS DE SOUZA LIMA DA SILVA
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18/10/2024 11:03
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2024 11:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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14/10/2024 16:46
Juntada a petição de Manifestação
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07/08/2024 15:32
Juntada a petição de Manifestação
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17/07/2024 12:02
Audiência de instrução por videoconferência designada (13/11/2024 09:50 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/07/2024 11:53
Audiência de instrução por videoconferência realizada (17/07/2024 09:50 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/07/2024 09:37
Juntada a petição de Manifestação
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16/07/2024 17:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/03/2024 10:22
Juntada a petição de Manifestação
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21/01/2024 21:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/01/2024 16:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/01/2024 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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17/01/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2024
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17/01/2024 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
17/01/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2024
-
17/01/2024 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
17/01/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2024
-
17/01/2024 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
17/01/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2024
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16/01/2024 14:55
Expedido(a) intimação a(o) OUTSOURCING DO BRASIL TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA
-
16/01/2024 14:55
Expedido(a) intimação a(o) ZE SOLUCOES TECNOLOGICAS DE COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
-
16/01/2024 14:55
Expedido(a) intimação a(o) BM2 TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA
-
16/01/2024 14:55
Expedido(a) intimação a(o) OUTSOURCING DO BRASIL TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA
-
16/01/2024 14:55
Expedido(a) intimação a(o) LEVOO TECNOLOGIA E SERVICOS DE INFORMACAO DO BRASIL LTDA.
-
16/01/2024 14:55
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS DE SOUZA LIMA DA SILVA
-
16/01/2024 14:52
Audiência de instrução por videoconferência designada (17/07/2024 09:50 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/12/2023 11:43
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (29/01/2024 10:00 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/07/2023 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 27/07/2023
-
27/07/2023 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/07/2023 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 27/07/2023
-
27/07/2023 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/07/2023 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 27/07/2023
-
27/07/2023 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/07/2023 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 27/07/2023
-
27/07/2023 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/07/2023 13:31
Expedido(a) intimação a(o) OUTSOURCING DO BRASIL TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA
-
26/07/2023 13:30
Expedido(a) intimação a(o) ZE SOLUCOES TECNOLOGICAS DE COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
-
26/07/2023 13:30
Expedido(a) intimação a(o) BM2 TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA
-
26/07/2023 13:30
Expedido(a) intimação a(o) LEVOO TECNOLOGIA E SERVICOS DE INFORMACAO DO BRASIL LTDA.
-
26/07/2023 13:30
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS DE SOUZA LIMA DA SILVA
-
26/07/2023 11:16
Audiência de instrução por videoconferência designada (29/01/2024 10:00 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/07/2023 11:16
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (17/07/2024 09:50 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/07/2023 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2023 11:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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31/05/2023 15:27
Juntada a petição de Contestação
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30/05/2023 22:25
Juntada a petição de Contestação
-
30/05/2023 21:43
Juntada a petição de Contestação
-
15/05/2023 14:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/05/2023 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2023
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13/05/2023 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2023 09:35
Expedido(a) intimação a(o) LEVOO TECNOLOGIA E SERVICOS DE INFORMACAO DO BRASIL LTDA.
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12/05/2023 09:34
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2023 14:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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11/05/2023 12:40
Juntada a petição de Manifestação
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09/05/2023 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2023
-
09/05/2023 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2023 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2023
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09/05/2023 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2023 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2023
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09/05/2023 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2023 12:36
Expedido(a) intimação a(o) BM2 TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA
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08/05/2023 12:36
Expedido(a) intimação a(o) ZE SOLUCOES TECNOLOGICAS DE COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
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08/05/2023 12:36
Expedido(a) intimação a(o) LEVOO TECNOLOGIA E SERVICOS DE INFORMACAO DO BRASIL LTDA.
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06/04/2023 16:57
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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16/03/2023 14:20
Juntada a petição de Impugnação
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16/03/2023 12:04
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS DE SOUZA LIMA DA SILVA
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16/03/2023 11:03
Audiência de instrução por videoconferência designada (17/07/2024 09:50 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/03/2023 21:33
Audiência inicial realizada (15/03/2023 14:05 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/03/2023 13:33
Juntada a petição de Contestação
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15/03/2023 13:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/03/2023 18:07
Juntada a petição de Contestação
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14/03/2023 18:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/03/2023 16:52
Juntada a petição de Contestação
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10/03/2023 09:55
Juntada a petição de Manifestação
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10/03/2023 09:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/03/2023 10:02
Juntada a petição de Manifestação
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03/03/2023 09:35
Juntada a petição de Manifestação
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01/03/2023 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 01/03/2023
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01/03/2023 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/03/2023 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 01/03/2023
-
01/03/2023 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/02/2023 09:24
Expedido(a) notificação a(o) ZE SOLUCOES TECNOLOGICAS DE COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
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13/02/2023 09:24
Expedido(a) notificação a(o) BM2 TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA
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13/02/2023 09:24
Expedido(a) notificação a(o) OUTSOURCING DO BRASIL TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA
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13/02/2023 09:23
Expedido(a) intimação a(o) LEVOO TECNOLOGIA E SERVICOS DE INFORMACAO DO BRASIL LTDA.
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13/02/2023 09:23
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS DE SOUZA LIMA DA SILVA
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23/01/2023 08:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/01/2023 15:03
Audiência inicial designada (15/03/2023 14:05 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/12/2022 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2022
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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