TRT1 - 0100367-97.2022.5.01.0522
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 37
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ecf9d8 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Fixo em R$12.150,00 o valor dos honorários pericias (todas as PATOLOGIAS citadas na inicial).
Tendo em vista a informação de id 47da5a9, venha a parte ré com o valor dos honorários periciais, no prazo de 10 dias.
Após, Assim, determina-se: A notificação do I.
Perito designado para início dos trabalhos técnicos,indicando-se a data para realização do ato pericial, no prazo de 10 dias, observando tempo hábil para intimação das partes por esta Unidade (20 dias úteis).
Laudo pericial em 30 dias após a realização da perícia.Designada a data da perícia, notifiquem-se as partes para ciência do local, data, horário e, ainda, que deverão levar os documentos pertinentes necessários para a realização da perícia.
Ademais, as próprias partes deverão dar ciência aos assistentes técnicos porventura indicados, cujos nomes deverão ser informados nos autos antes da perícia designada, ficando assim desde já autorizados a acompanhar a diligência.Em caso devolução da notificação e sendo rito sumaríssimo, considerar-se-á válida a intimação encaminhada ao endereço informado nos autos (Artigo 852-B, §2º, da CLT).
Em caso de rito ordinário, deverá o patrono informar o correto endereço no prazo de 48 horas, sob pena de ser realizada a intimação por edital já que em local incerto e não sabido.Apresentado o laudo, expeça-se alvará a(o) I.
Perito(a), conforme requerido, notificando-se.notifiquem-se as partes para se manifestarem no prazo comum de 15 dias.Caso haja impugnação ao laudo, notifique-se o Perito para prestar esclarecimentos, prazo de 15 dias, informando se ratifica ou retifica o laudo.Após, voltem os autos conclusos.
I. perito ciente via sistema.
Publique-se.
RESENDE/RJ, 12 de março de 2025.
GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - QUIMINVEST INDUSTRIA E COMERCIO LTDA -
06/02/2025 10:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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05/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de QUIMINVEST INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 04/02/2025
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05/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de ARMINDA ROSEMERE DE CARVALHO em 04/02/2025
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17/12/2024 02:16
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/12/2024
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17/12/2024 02:16
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
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17/12/2024 02:16
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/12/2024
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17/12/2024 02:16
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
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16/12/2024 13:46
Expedido(a) intimação a(o) QUIMINVEST INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
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16/12/2024 13:46
Expedido(a) intimação a(o) ARMINDA ROSEMERE DE CARVALHO
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12/12/2024 14:20
Prejudicado(s) o(s) Recurso Ordinário de ARMINDA ROSEMERE DE CARVALHO - CPF: *33.***.*41-12
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12/12/2024 14:20
Conhecido o recurso de QUIMINVEST INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - CNPJ: 28.***.***/0001-79 e provido
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29/11/2024 18:36
Juntada a petição de Manifestação
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25/11/2024 17:25
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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25/11/2024 17:22
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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15/11/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 21/11/2024
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14/11/2024 11:25
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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14/11/2024 11:25
Incluído em pauta o processo para 10/12/2024 10:00 Sala 3 Des. Maria Helena 10-12-2024 ()
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04/11/2024 16:20
Recebidos os autos para incluir em pauta
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04/11/2024 16:09
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIA HELENA MOTTA
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29/10/2024 11:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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