TRT1 - 0100902-88.2022.5.01.0081
1ª instância - Rio de Janeiro - 81ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 15:58
Arquivados os autos definitivamente
-
29/05/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
-
29/05/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
-
29/05/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
-
29/05/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
-
28/05/2025 13:40
Expedido(a) intimação a(o) FOODS TEAM RESTAURANTE LTDA
-
28/05/2025 13:40
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAM PEREIRA DOS SANTOS
-
24/05/2025 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
-
24/05/2025 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
-
23/05/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
-
23/05/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
-
22/05/2025 15:04
Expedido(a) intimação a(o) FOODs TEAM RESTAURANTE LTDA
-
22/05/2025 15:04
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAM PEREIRA DOS SANTOS
-
22/05/2025 15:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
22/05/2025 12:47
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LARISSA SOLDATE CORREIA
-
22/05/2025 12:47
Encerrada a conclusão
-
22/05/2025 12:46
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento espontâneo (R$ 37,90)
-
22/05/2025 12:46
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 758,02)
-
22/05/2025 09:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LARISSA SOLDATE CORREIA
-
20/05/2025 11:45
Juntada a petição de Manifestação
-
05/05/2025 12:39
Juntada a petição de Manifestação
-
05/05/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
-
05/05/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
-
05/05/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
-
05/05/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
-
05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1153531 proferida nos autos. Cálculos da ré em #id:47f449f.
Concordância do autor em #id:7799aad. HOMOLOGO os cálculos da parte reclamada, fixando o valor da condenação na forma abaixo discriminada,: Crédito líquido do autor: R$ 758,02 Honorários advocatícios.: R$ 37,90 INSS....................: R$ 0,00 IRRF....................: R$ 0,00 TOTAL DA EXECUÇÃO.......: R$ 795,92 I.
ATOS EXECUTÓRIOS (a) a Ré para realizar o pagamento no prazo de 15 dias, nos termos do art. 523, caput, do CPC, dos valores apurados nos cálculos de liquidação que integram a sentença, inclusive os recolhimentos previdenciários, fiscais e as custas processuais, em guia própria, dando cumprimento ao julgado (b) a parte AUTORA para dizer, no mesmo prazo supra, sob pena de sobrestamento do feito para decurso do prazo de que trata o artigo 11-A da CLT, se deseja o início da execução com : (i) a ativação dos convênios SISBAJUD e CNIB em face da reclamada. (ii) em caso de penhora negativa de ativos da ré, o prosseguimento da execução em face dos SÓCIOS com a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica e execução nos termos nos termos dos artigos 2º e 12 do Ato Conjunto 7/2024 deste Regional Em havendo condenação subsidiária, deverá se manifestar, desde já, se pretende direcionar a execução em face desta em caso de insucesso do procedimento executivo contra o devedor principal, com a efetivação de todos os procedimentos acima descritos, salvo no caso de a execução ser redirecionada a Ente Público. (iii) No mesmo prazo deverá a parte autora indicar SEUS DADOS BANCÁRIOS para fins de expedição de alvará em momento oportuno. Indicados, providencie a Secretaria a anotação onde couber. II.
DA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA Após a manifestação da parte Exequente nos termos supra em caso negativa a penhora de ativos financeiros da empresa, ative-se o convênio SNIPER pelo quadro societário atual intimando-se os sócios para, querendo, no prazo de 15 dias, à vista dos parágrafos 1o e 2o do artigo 795 do CPC, indicar bens livres e desembaraçados da empresa.
Caso não indiquem bens, a intimação terá efeitos de citação para os fins do art. 135, do CPC e no mesmo prazo assinalado deverão apresentar sua defesa.
Os sócios deverão ser intimados por mandado e, por economia processual, concomitantemente por edital tendo em vista tratar-se de endereço fornecido pela base de dados da Receita Federal junto ao convênio SNIPER.
Em apreço ao princípio do contraditório, caso ofertada contestação, intime-se a parte exequente para manifestação por igual prazo.
Decorrido o prazo de manifestação dos sócios, retornem conclusos para decisão do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica. III.
DA POSSIBILIDADE DE CONCILIAÇÃO Poderão as partes, independentemente do estágio da execução, buscar a composição para encerramento da lide, cientes, desde já, que este juízo homologa acordo por petição sem necessidade de prévia designação de audiência de conciliação. IV.
DOS CONVÊNIOS SISBAJUD a) O sistema será ativado na modalidade “teimosinha” e aguardará o resultado das ordens de bloqueio de ativos pelo prazo de sessenta dias.
Em caso de bloqueio integral, intimem-se as partes para ciência da garantia do juízo nos termos do art. 884 da CLT. b) Sem oposição de embargos, certifique-se e expeçam-se alvarás aos credores no limite do crédito apurado e ao executado por eventual valor remanescente em caso de CNDT negativa a qual deverá ser anexada aos autos, nos termos do Projeto Garimpo desta Regional, excluindo-se o(s) executado(s) do BNDT. Registrem-se as verbas para fins estatísticos e venham conclusos para prolação da sentença de extinção da execução. c) Em caso de Embargos à Execução ou Impugnação à Sentença de Liquidação, expeça-se alvará pelo valor incontroverso, se couber, e, a seguir, intime-se a parte adversa para contestação, vindo conclusos para julgamento posteriormente. CNIB a) Em caso de resposta positiva, ative-se o convênio ARISP pela certidão de ônus reais, determinando-se, desde já, a expedição de ofício ao respectivo RGI caso o cartório não conste do sistema. b) Estando o imóvel na esfera patrimonial do executado, à Contadoria para atualização do crédito e posterior expedição de mandado de penhora o qual deverá ser instruído com cópia da certidão de ônus reais. c) Aperfeiçoada a penhora providencie a Secretaria: d) O imediato registro da penhora junto ao ARISP e/ou RGI mediante expedição de ofício.
A averbação cartorária supre a ausência de depositário fiel, conforme entendimento atual da jurisprudência. e) Decorrido in albis o prazo de cinco dias da intimação da penhora pelo executado, certifique-se nos autos devendo o leiloeiro ser intimado para adoção das medidas de praxe. f) se opostos Embargos à Execução, o autor deverá ser intimado para contestação no prazo de cinco dias e conclusos os autos para julgamento. V.
DA INÉRCIA DA PARTE EXEQUENTE Decorrido o prazo in albis ou não sendo indicados NOVOS e EFICAZES meios para prosseguimento da execução, sobreste-se o feito para decurso do prazo prescricional em razão da inércia da parte autora, nos termos do artigo 11-A da CLT, atendido o disposto no artigo Art. 128 do Provimento Nº 4/GCGJT bem como observados os termos do artigo 2º da Instrução Normativa TST nº 41/2018.
Destaque-se que a Recomendação nº 3/GCGJT, de 24 de julho de 2018 encontra-se revogada.
Decorrido o prazo prescricional, intime-se a parte autora, inclusive pessoalmente, para se manifestar sobre o tema prescrição intercorrente em atendimento ao disposto no artigo 40, §4º, da Lei nº 6.830/80, no prazo de 5 dias.
Na sequência, conclusos para sentença. RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de maio de 2025.
ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WILLIAM PEREIRA DOS SANTOS -
02/05/2025 11:30
Expedido(a) intimação a(o) FOODs TEAM RESTAURANTE LTDA
-
02/05/2025 11:30
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAM PEREIRA DOS SANTOS
-
02/05/2025 11:29
Homologada a liquidação
-
30/04/2025 15:46
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
-
19/03/2025 08:24
Juntada a petição de Manifestação
-
14/03/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
-
14/03/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
-
14/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 81ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100902-88.2022.5.01.0081 : WILLIAM PEREIRA DOS SANTOS : FOODS TEAM RESTAURANTE LTDA DESTINATÁRIO(S): WILLIAM PEREIRA DOS SANTOS NOTIFICAÇÃO PJe Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para no prazo de 8 dias úteis se manifestar sobre a impugnação aos cálculos da(s) reclamada(s).
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de março de 2025.
HELENA PEREIRA DE CARVALHO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - WILLIAM PEREIRA DOS SANTOS -
13/03/2025 13:43
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAM PEREIRA DOS SANTOS
-
13/03/2025 00:05
Decorrido o prazo de WILLIAM PEREIRA DOS SANTOS em 12/03/2025
-
27/02/2025 17:40
Juntada a petição de Manifestação
-
19/02/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
-
19/02/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
-
19/02/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
-
19/02/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
-
18/02/2025 18:22
Expedido(a) intimação a(o) FOODs TEAM RESTAURANTE LTDA
-
18/02/2025 18:22
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAM PEREIRA DOS SANTOS
-
18/02/2025 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 14:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
-
18/02/2025 14:51
Iniciada a liquidação
-
18/02/2025 14:51
Transitado em julgado em 03/02/2025
-
04/02/2025 17:50
Recebidos os autos para prosseguir
-
23/08/2024 11:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
22/08/2024 11:02
Juntada a petição de Contrarrazões
-
09/08/2024 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2024
-
09/08/2024 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2024
-
08/08/2024 07:30
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAM PEREIRA DOS SANTOS
-
08/08/2024 07:29
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FOODs TEAM RESTAURANTE LTDA sem efeito suspensivo
-
07/08/2024 10:29
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
-
07/08/2024 00:21
Decorrido o prazo de WILLIAM PEREIRA DOS SANTOS em 06/08/2024
-
06/08/2024 18:59
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
25/07/2024 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
-
25/07/2024 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
-
25/07/2024 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
-
25/07/2024 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
-
24/07/2024 13:05
Expedido(a) intimação a(o) FOODs TEAM RESTAURANTE LTDA
-
24/07/2024 13:05
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAM PEREIRA DOS SANTOS
-
24/07/2024 13:04
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de FOODs TEAM RESTAURANTE LTDA
-
18/07/2024 15:31
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
-
15/07/2024 12:58
Juntada a petição de Manifestação
-
13/07/2024 00:25
Decorrido o prazo de WILLIAM PEREIRA DOS SANTOS em 12/07/2024
-
10/07/2024 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2024
-
10/07/2024 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2024
-
09/07/2024 07:53
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAM PEREIRA DOS SANTOS
-
09/07/2024 07:52
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 16:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
-
08/07/2024 15:29
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
02/07/2024 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
-
02/07/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
-
02/07/2024 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
-
02/07/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
-
01/07/2024 15:37
Expedido(a) intimação a(o) FOODs TEAM RESTAURANTE LTDA
-
01/07/2024 15:37
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAM PEREIRA DOS SANTOS
-
01/07/2024 15:36
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 84,00
-
01/07/2024 15:36
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de WILLIAM PEREIRA DOS SANTOS
-
01/07/2024 15:36
Concedida a assistência judiciária gratuita a WILLIAM PEREIRA DOS SANTOS
-
20/06/2024 15:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
19/06/2024 11:23
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
-
18/06/2024 19:39
Juntada a petição de Razões Finais
-
12/06/2024 10:52
Juntada a petição de Razões Finais
-
11/06/2024 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2024
-
11/06/2024 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
-
11/06/2024 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2024
-
11/06/2024 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
-
10/06/2024 09:45
Expedido(a) intimação a(o) FOODs TEAM RESTAURANTE LTDA
-
10/06/2024 09:45
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAM PEREIRA DOS SANTOS
-
10/06/2024 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 13:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
-
05/06/2024 07:55
Audiência de instrução por videoconferência realizada (04/06/2024 10:00 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/12/2023 15:55
Juntada a petição de Manifestação
-
13/11/2023 10:47
Audiência de instrução por videoconferência designada (04/06/2024 10:00 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/11/2023 10:47
Audiência una por videoconferência realizada (13/11/2023 09:10 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/11/2023 18:46
Juntada a petição de Contestação
-
01/11/2023 01:02
Decorrido o prazo de FOODs TEAM RESTAURANTE LTDA em 31/10/2023
-
01/11/2023 01:02
Decorrido o prazo de WILLIAM PEREIRA DOS SANTOS em 31/10/2023
-
20/10/2023 00:14
Decorrido o prazo de FOODs TEAM RESTAURANTE LTDA em 19/10/2023
-
16/10/2023 13:16
Juntada a petição de Manifestação
-
10/10/2023 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2023
-
10/10/2023 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/10/2023 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2023
-
10/10/2023 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/10/2023 18:54
Expedido(a) intimação a(o) FOODS TEAM RESTAURANTE LTDA
-
08/10/2023 18:54
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAM PEREIRA DOS SANTOS
-
08/10/2023 18:53
Expedido(a) intimação a(o) FOODS TEAM RESTAURANTE LTDA
-
08/10/2023 18:53
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAM PEREIRA DOS SANTOS
-
07/10/2023 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2023
-
07/10/2023 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/10/2023 11:42
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAM PEREIRA DOS SANTOS
-
06/10/2023 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 09:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
-
15/08/2023 07:54
Audiência una por videoconferência designada (13/11/2023 09:10 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/08/2023 07:54
Audiência una por videoconferência cancelada (13/11/2023 08:15 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/12/2022 23:07
Audiência una por videoconferência designada (13/11/2023 08:15 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/12/2022 10:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
05/12/2022 10:18
Juntada a petição de Manifestação
-
30/11/2022 00:05
Decorrido o prazo de FOODs TEAM RESTAURANTE LTDA em 29/11/2022
-
23/10/2022 22:39
Expedido(a) intimação a(o) FOODS TEAM RESTAURANTE LTDA
-
19/10/2022 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2022 13:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
-
19/10/2022 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2022
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101279-60.2018.5.01.0223
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Tatiana Martins dos Santos Praca
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/03/2023 14:51
Processo nº 0100589-47.2022.5.01.0043
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Alessandro Rodrigues Menezes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 08/07/2022 10:34
Processo nº 0186100-11.2007.5.01.0246
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Gustavo Dose Ribeiro
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 05/10/2007 00:00
Processo nº 0101854-57.2024.5.01.0482
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Lucas Silva de Oliveira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/10/2024 14:36
Processo nº 0100902-88.2022.5.01.0081
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Murilo Vouzella de Andrade
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 23/08/2024 11:30