TRT1 - 0100635-84.2023.5.01.0242
1ª instância - Niteroi - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 16:26
Juntada a petição de Manifestação
-
20/08/2025 16:22
Juntada a petição de Manifestação
-
08/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 07/07/2025
-
02/07/2025 12:35
Juntada a petição de Manifestação
-
02/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de MARCUS VINICIUS DOS SANTOS em 01/07/2025
-
26/06/2025 09:23
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
-
26/06/2025 09:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 20:19
Juntada a petição de Manifestação
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23/06/2025 13:09
Expedido(a) intimação a(o) MARCUS VINICIUS DOS SANTOS
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18/06/2025 05:42
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
-
18/06/2025 05:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
-
18/06/2025 05:42
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
-
18/06/2025 05:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
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17/06/2025 19:40
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
17/06/2025 19:40
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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17/06/2025 19:40
Expedido(a) intimação a(o) MARCUS VINICIUS DOS SANTOS
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17/06/2025 19:39
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 10:51
Juntada a petição de Manifestação
-
30/04/2025 15:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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30/04/2025 15:07
Iniciada a execução
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24/04/2025 21:11
Juntada a petição de Manifestação
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04/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de MARCUS VINICIUS DOS SANTOS em 03/04/2025
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03/04/2025 01:02
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 02/04/2025
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27/03/2025 11:42
Juntada a petição de Manifestação (Petição simples)
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26/03/2025 20:50
Juntada a petição de Manifestação
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12/03/2025 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7cff79a proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Os cálculos da parte autora ID: 97124ba encontram-se ajustados ao julgado.
Desnecessária a intervenção da União, nos termos da Portaria MF - 582/2013, ante o valor total da execução previdenciária, que não ultrapassa R$20.000,00.
Os cálculos atualizados encontram-se em conformidade com a lei (CLT, art. 879, § 1º e § 1º-A) e com o título exequendo, e, pela preclusão de eventual impugnação, HOMOLOGO os valores abaixo, para que produzam seus efeitos jurídicos.
LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE: R$ 19.349,76CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE SALÁRIOS DEVIDOS: R$ 862,60HONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA ADVOGADO RECLAMANTE: R$ 1.953,92IRPF DEVIDO PELO RECLAMANTE: isentoCUSTAS JUDICIAIS DEVIDAS PELO RECLAMADO: R$ 443,33 Total Devido pelo Reclamado: R$ 22.609,61 Intimem-se as partes para ciência da homologação, sendo a Ré para efetuar o pagamento espontâneo do valor devido, no prazo de 15 dias.
Sem prejuízo, intime-se o reclamante para fornecer os dados bancários (banco, agência, conta, titularidade, CPF/CNPJ) em nome próprio ou do patrono com poderes para dar quitação. Depositado o valor integral sem intenção de opor embargos à execução, expeçam-se os alvarás cabíveis, intimando-se o reclamante na forma do Art. 884 da CLT.
Opostos embargos à execução, expeçam-se alvará pelo valor incontroverso em caso de haver depósito, intimando-se, posteriormente, o embargado para contraminutar.
Transcorrido o prazo de 15 dias sem pagamento, tendo em vista ciência da ré quanto à dívida, com base nos princípios da boa-fé, da lealdade processual, da razoável duração do processo e da efetividade da prestação jurisdicional, o Juízo iniciará a execução, utilizando os convênios cabíveis, valendo o silêncio da parte autora como concordância. Niterói, 11 de março de 2025 ROBSON GOMES RAMOS JUIZ DO TRABALHO NITEROI/RJ, 11 de março de 2025.
ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG -
11/03/2025 13:49
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
11/03/2025 13:49
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
11/03/2025 13:49
Expedido(a) intimação a(o) MARCUS VINICIUS DOS SANTOS
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11/03/2025 13:48
Homologada a liquidação
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11/03/2025 12:36
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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17/12/2024 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 15:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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14/12/2024 00:08
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 13/12/2024
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12/12/2024 21:46
Juntada a petição de Manifestação (Impugnação à Execução)
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28/11/2024 21:42
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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21/11/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
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21/11/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
-
19/11/2024 13:01
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
19/11/2024 13:01
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
19/11/2024 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 11:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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19/11/2024 11:12
Iniciada a liquidação
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19/11/2024 11:12
Transitado em julgado em 18/09/2024
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09/11/2024 22:55
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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20/09/2024 10:23
Recebidos os autos para prosseguir
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29/05/2024 07:24
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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16/05/2024 00:05
Decorrido o prazo de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG em 15/05/2024
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16/05/2024 00:05
Decorrido o prazo de MARCUS VINICIUS DOS SANTOS em 15/05/2024
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13/05/2024 17:00
Juntada a petição de Contrarrazões
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03/05/2024 04:17
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2024
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03/05/2024 04:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2024
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03/05/2024 04:17
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2024
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03/05/2024 04:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2024
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30/04/2024 15:58
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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30/04/2024 15:58
Expedido(a) intimação a(o) MARCUS VINICIUS DOS SANTOS
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30/04/2024 15:57
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ESTADO DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
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30/04/2024 15:45
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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25/04/2024 00:08
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 24/04/2024
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13/04/2024 00:24
Decorrido o prazo de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG em 12/04/2024
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13/04/2024 00:24
Decorrido o prazo de MARCUS VINICIUS DOS SANTOS em 12/04/2024
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02/04/2024 23:20
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RO DO ESTADO)
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02/04/2024 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
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02/04/2024 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
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02/04/2024 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
-
02/04/2024 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
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31/03/2024 17:45
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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31/03/2024 17:45
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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31/03/2024 17:45
Expedido(a) intimação a(o) MARCUS VINICIUS DOS SANTOS
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31/03/2024 17:44
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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31/03/2024 17:44
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARCUS VINICIUS DOS SANTOS
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26/02/2024 11:31
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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23/02/2024 16:37
Audiência una por videoconferência realizada (22/02/2024 09:00 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
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21/02/2024 18:24
Juntada a petição de Manifestação
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20/02/2024 08:23
Juntada a petição de Manifestação
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16/02/2024 19:15
Juntada a petição de Contestação
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26/12/2023 14:16
Juntada a petição de Contestação (Contestação ERJ)
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21/09/2023 00:05
Decorrido o prazo de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG em 20/09/2023
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11/09/2023 17:05
Juntada a petição de Manifestação
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11/09/2023 15:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/08/2023 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2023
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30/08/2023 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/08/2023 15:30
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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29/08/2023 15:30
Expedido(a) intimação a(o) MARCUS VINICIUS DOS SANTOS
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29/08/2023 15:30
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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29/08/2023 15:30
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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29/08/2023 15:30
Expedido(a) notificação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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29/08/2023 15:30
Expedido(a) notificação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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29/08/2023 15:23
Audiência una por videoconferência designada (22/02/2024 09:00 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
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09/08/2023 21:00
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de MARCUS VINICIUS DOS SANTOS
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03/08/2023 17:05
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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02/08/2023 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2023
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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