TRT1 - 0101428-52.2024.5.01.0027
1ª instância - Rio de Janeiro - 27ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 08:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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03/06/2025 16:53
Juntada a petição de Contrarrazões
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23/05/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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22/05/2025 09:30
Expedido(a) intimação a(o) TMKIPANEMA PRODUCOES DE EVENTOS LTDA.
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22/05/2025 09:30
Expedido(a) intimação a(o) TMKJB ALIMENTOS EIRELI
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22/05/2025 09:29
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de KELLY DA SILVA AGUIAR sem efeito suspensivo
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22/05/2025 08:11
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DANIELLE SOARES ABEIJON
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22/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de TMKIPANEMA PRODUCOES DE EVENTOS LTDA. em 21/05/2025
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22/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de TMKJB ALIMENTOS EIRELI em 21/05/2025
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21/05/2025 16:47
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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08/05/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b19d672 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante de todo o exposto na presente ação ajuizada por KELLY DA SILVA AGUIAR em face de TMKJB ALIMENTOS EIRELI e de TMKIPANEMA PRODUCOES DE EVENTOS LTDA rejeito a preliminar arguida; no mérito, JULGO PROCEDENTE o pedido de condenação solidária das rés ao pagamento à autora dos reflexos do complemento salarial pago sem registro, no valor mensal de R$ 725,00, nas férias relativas a 2023/2024 + 1/3; 13º salários de todo o período trabalhado; FGTS; indenização compensatória de 40% e no aviso prévio indenizado, bem como o pedido de condenação solidária das rés ao registro na CTPS da autora do complemento salarial; JULGO IMPROCEDENTES os demais pedidos formulados e CONDENO as partes ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais ao patrono da parte adversa, observando-se, contudo, a suspensão de sua exigibilidade em relação à parte autora, tudo na forma da fundamentação, que integra este decisum para todos os efeitos legais.
Conforme decisão do STF nas ADCs 58 e 59 e nas ADIs 5.857 e 6.021, haverá aplicação do IPCA-E na fase pré-judicial, acrescido dos juros legais previstos no caput do art. 39 da Lei nº 8.177/1991; a partir do ajuizamento da ação, até 29/8/2024, haverá a incidência da taxa SELIC (que engloba juros de mora e correção monetária); a partir de 30/8/2024 no cálculo da atualização monetária será utilizado o IPCA (art. 389, parágrafo único do Código Civil), sendo que a partir desta data, os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração SELIC menos IPCA (art. 406, parágrafo único do Código Civil), com a possibilidade de não incidência (taxa zero), nos termos do § 3º do art. 406 do Código Civil.
O cálculo do valor da condenação foi elaborado por meio do programa PJECALC, conforme demonstrativo de cálculos em anexo, que integra este decisum para todos os efeitos legais, com a dedução dos valores comprovadamente já quitados sob idêntica rubrica das parcelas objeto da condenação.
As contribuições previdenciárias foram apuradas exclusivamente sobre as parcelas deferidas que possuem natureza salarial, excluindo aquelas isentas de incidência, conforme disposto no art. 28, § 9º, da Lei 8.212/91 e no art. 214, § 9º, do Decreto nº 3.048/99.
Assim, não houve cálculo de contribuições previdenciárias sobre as seguintes parcelas: aviso prévio indenizado, férias acrescidas do terço constitucional, FGTS e indenização compensatória de 40%.
Deverá a empresa comprovar o recolhimento das contribuições previdenciárias nos autos, que deverá ser efetuado vinculado ao trabalhador através do NIT, sob pena de execução, conforme mandamento constitucional. A ré procederá, ainda, à retenção e recolhimento do imposto de renda observando a OJ 400 da SDI do TST, da IN RFB nº 1.127, de 7/2/2011 e do art. 12-A da Lei 7713/88, com a redação conferida pela Lei 12.350/10, exceto a parcela “terceiros, dada a incompetência a Justiça do Trabalho para tal execução. Autorizo as deduções previdenciárias e fiscais a cargo da parte autora.
Os honorários advocatícios sucumbenciais sofrem incidência de imposto de renda, conforme art. 46 da Lei 8.541/92.
Custas de R$ 81,33 calculadas sobre o valor da condenação de R$ 4.066,30 (art. 789, inciso I, da CLT), pela parte ré (art. 789, parágrafo 1º, da CLT).
Intimem-se as partes. DANIELLE SOARES ABEIJON Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - KELLY DA SILVA AGUIAR -
07/05/2025 13:42
Expedido(a) intimação a(o) TMKIPANEMA PRODUCOES DE EVENTOS LTDA.
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07/05/2025 13:42
Expedido(a) intimação a(o) TMKJB ALIMENTOS EIRELI
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07/05/2025 13:42
Expedido(a) intimação a(o) KELLY DA SILVA AGUIAR
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07/05/2025 13:41
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 81,33
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07/05/2025 13:41
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de KELLY DA SILVA AGUIAR
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07/05/2025 13:41
Concedida a gratuidade da justiça a KELLY DA SILVA AGUIAR
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07/05/2025 10:04
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DANIELLE SOARES ABEIJON
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15/04/2025 17:58
Juntada a petição de Manifestação
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14/04/2025 12:35
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (14/04/2025 11:30 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/04/2025 18:28
Juntada a petição de Contestação
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09/04/2025 16:26
Juntada a petição de Manifestação
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14/03/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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14/03/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 27ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101428-52.2024.5.01.0027 : KELLY DA SILVA AGUIAR : TMKJB ALIMENTOS EIRELI E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S):KELLY DA SILVA AGUIAR Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência de que a Audiência UNA PRESENCIAL foi redesignada.
DATA/HORA: 14/04/2025 11:30 A audiência será realizada na 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, na Rua do Lavradio, 132, 4º andar - Centro – Rio de Janeiro/RJ.
Registre-se a impossibilidade de marcação no sistema da audiência presencial.
Sendo assim, está sendo designada apenas no sistema como telepresencial, mas será realizada presencialmente.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de março de 2025.
ACACIO BARRETO DE MELO NETO Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - KELLY DA SILVA AGUIAR -
12/03/2025 12:03
Expedido(a) intimação a(o) TMKIPANEMA PRODUCOES DE EVENTOS LTDA.
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12/03/2025 12:03
Expedido(a) intimação a(o) TMKJB ALIMENTOS EIRELI
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12/03/2025 12:03
Expedido(a) intimação a(o) KELLY DA SILVA AGUIAR
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12/03/2025 12:03
Expedido(a) intimação a(o) TMKIPANEMA PRODUCOES DE EVENTOS LTDA.
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12/03/2025 12:03
Expedido(a) intimação a(o) TMKJB ALIMENTOS EIRELI
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12/03/2025 12:03
Expedido(a) intimação a(o) KELLY DA SILVA AGUIAR
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11/03/2025 14:28
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (14/04/2025 11:30 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/03/2025 14:28
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (03/07/2025 11:45 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/03/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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10/03/2025 14:44
Expedido(a) intimação a(o) TMKIPANEMA PRODUCOES DE EVENTOS LTDA.
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10/03/2025 14:44
Expedido(a) intimação a(o) TMKJB ALIMENTOS EIRELI
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10/03/2025 14:44
Expedido(a) intimação a(o) KELLY DA SILVA AGUIAR
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10/03/2025 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 14:03
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (03/07/2025 11:45 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/03/2025 14:02
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (27/03/2025 12:05 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/03/2025 14:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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27/02/2025 17:46
Juntada a petição de Manifestação
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27/02/2025 17:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/11/2024 11:03
Expedido(a) notificação a(o) TMKIPANEMA PRODUCOES DE EVENTOS LTDA.
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29/11/2024 11:03
Expedido(a) notificação a(o) TMKJB ALIMENTOS EIRELI
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26/11/2024 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
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26/11/2024 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
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25/11/2024 15:05
Expedido(a) notificação a(o) KELLY DA SILVA AGUIAR
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25/11/2024 15:05
Expedido(a) notificação a(o) KELLY DA SILVA AGUIAR
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25/11/2024 15:05
Expedido(a) notificação a(o) TMKIPANEMA PRODUCOES DE EVENTOS LTDA.
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25/11/2024 15:05
Expedido(a) notificação a(o) TMKJB ALIMENTOS EIRELI
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22/11/2024 19:12
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (27/03/2025 12:05 - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/11/2024 19:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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