TRT1 - 0100050-98.2024.5.01.0241
1ª instância - Niteroi - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 19:43
Arquivados os autos definitivamente
-
21/05/2025 13:56
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 1.600,00)
-
21/05/2025 11:12
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 1.600,00)
-
19/05/2025 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 17:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
15/05/2025 00:53
Decorrido o prazo de JOAO CARLOS SILVA FILHO em 14/05/2025
-
08/05/2025 14:22
Juntada a petição de Manifestação
-
06/05/2025 08:45
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
-
06/05/2025 08:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
-
06/05/2025 08:45
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
-
06/05/2025 08:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 775bb29 proferido nos autos.
DESPACHO - PJe-JT Convolo em penhora o valor do bloqueio, devendo a(s) parte(s) ser intimada(s) na forma do art. 884 da CLT, para que produzam seus efeitos legais.
NITEROI/RJ, 05 de maio de 2025.
ROBERTA LIMA CARVALHO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOAO CARLOS SILVA FILHO -
05/05/2025 12:30
Expedido(a) intimação a(o) RADIO HIT PARADE LTDA - EPP
-
05/05/2025 12:30
Expedido(a) intimação a(o) JOAO CARLOS SILVA FILHO
-
05/05/2025 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2025 10:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
24/04/2025 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2025 13:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
15/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de RADIO HIT PARADE LTDA - EPP em 14/04/2025
-
21/03/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
-
21/03/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
-
20/03/2025 16:12
Expedido(a) intimação a(o) RADIO HIT PARADE LTDA - EPP
-
20/03/2025 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 13:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
18/03/2025 17:16
Juntada a petição de Manifestação
-
12/03/2025 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
-
12/03/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
-
12/03/2025 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
-
12/03/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
-
12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7609b2e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Intime-se a Ré para comprovar o recolhimento das custas de R$ 1.600,00, em 5 dias, sob pena de execução.
Tudo cumprido, julga-se extinta a execução/cumprimento de sentença por cumprimento integral do acordo.
Ao arquivo com baixa. ROBERTA LIMA CARVALHO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RADIO HIT PARADE LTDA - EPP -
11/03/2025 13:51
Expedido(a) intimação a(o) RADIO HIT PARADE LTDA - EPP
-
11/03/2025 13:51
Expedido(a) intimação a(o) JOAO CARLOS SILVA FILHO
-
11/03/2025 13:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
-
28/02/2025 11:44
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
28/02/2025 11:43
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
28/02/2025 11:43
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
28/02/2025 11:43
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 80.000,00)
-
05/12/2024 10:33
Juntada a petição de Manifestação
-
25/11/2024 14:33
Juntada a petição de Manifestação
-
22/11/2024 11:53
Juntada a petição de Manifestação
-
07/11/2024 23:14
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
07/11/2024 07:46
Juntada a petição de Manifestação
-
07/11/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
-
07/11/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
-
06/11/2024 15:07
Expedido(a) intimação a(o) JOAO CARLOS SILVA FILHO
-
06/11/2024 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 12:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
-
06/11/2024 12:34
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
06/11/2024 12:34
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
06/11/2024 11:49
Juntada a petição de Manifestação
-
04/11/2024 09:19
Juntada a petição de Manifestação
-
27/10/2024 22:00
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
27/10/2024 22:00
Iniciada a execução
-
24/10/2024 05:12
Decorrido o prazo de RADIO HIT PARADE LTDA - EPP em 23/10/2024
-
24/10/2024 05:12
Decorrido o prazo de JOAO CARLOS SILVA FILHO em 23/10/2024
-
11/10/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2024
-
11/10/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
-
11/10/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2024
-
11/10/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
-
10/10/2024 15:35
Expedido(a) intimação a(o) RADIO HIT PARADE LTDA - EPP
-
10/10/2024 15:35
Expedido(a) intimação a(o) JOAO CARLOS SILVA FILHO
-
10/10/2024 15:34
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
10/10/2024 10:39
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
10/10/2024 10:39
Encerrada a conclusão
-
07/10/2024 10:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
07/10/2024 07:27
Juntada a petição de Manifestação
-
04/10/2024 15:14
Juntada a petição de Manifestação
-
03/10/2024 04:45
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2024
-
03/10/2024 04:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/10/2024
-
03/10/2024 04:45
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2024
-
03/10/2024 04:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/10/2024
-
02/10/2024 10:46
Expedido(a) intimação a(o) RADIO HIT PARADE LTDA - EPP
-
02/10/2024 10:46
Expedido(a) intimação a(o) JOAO CARLOS SILVA FILHO
-
02/10/2024 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 14:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
01/10/2024 13:35
Juntada a petição de Acordo
-
17/09/2024 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 14:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
17/09/2024 00:16
Decorrido o prazo de RADIO HIT PARADE LTDA - EPP em 16/09/2024
-
03/09/2024 19:35
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2024
-
03/09/2024 19:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
-
31/08/2024 10:32
Expedido(a) intimação a(o) RADIO HIT PARADE LTDA - EPP
-
31/08/2024 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 17:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
29/08/2024 15:01
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
29/08/2024 04:01
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2024
-
29/08/2024 04:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2024
-
28/08/2024 15:24
Expedido(a) intimação a(o) JOAO CARLOS SILVA FILHO
-
28/08/2024 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 14:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
28/08/2024 14:26
Transitado em julgado em 27/08/2024
-
28/08/2024 00:16
Decorrido o prazo de RADIO HIT PARADE LTDA - EPP em 27/08/2024
-
28/08/2024 00:16
Decorrido o prazo de JOAO CARLOS SILVA FILHO em 27/08/2024
-
14/08/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2024
-
14/08/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2024
-
14/08/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2024
-
14/08/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2024
-
13/08/2024 15:11
Expedido(a) intimação a(o) RADIO HIT PARADE LTDA - EPP
-
13/08/2024 15:11
Expedido(a) intimação a(o) JOAO CARLOS SILVA FILHO
-
13/08/2024 15:10
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.067,41
-
13/08/2024 15:10
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Monitória (40)/ ) de JOAO CARLOS SILVA FILHO
-
13/08/2024 15:10
Concedida a assistência judiciária gratuita a JOAO CARLOS SILVA FILHO
-
03/07/2024 16:31
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
03/07/2024 12:55
Audiência inicial realizada (03/07/2024 09:45 VT01NIT - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
02/07/2024 18:16
Juntada a petição de Contestação
-
27/06/2024 17:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
02/03/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 04/03/2024
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02/03/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/03/2024
-
01/03/2024 11:35
Expedido(a) notificação a(o) RADIO HIT PARADE LTDA - EPP
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01/03/2024 11:35
Expedido(a) intimação a(o) JOAO CARLOS SILVA FILHO
-
01/03/2024 11:34
Audiência inicial designada (03/07/2024 09:45 VT01NIT - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
28/02/2024 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2024 09:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
21/02/2024 16:12
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
-
26/01/2024 10:09
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
25/01/2024 21:03
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2024
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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