TRT1 - 0100832-51.2023.5.01.0044
1ª instância - Rio de Janeiro - 44ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 08:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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22/04/2025 12:01
Juntada a petição de Contraminuta
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07/04/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 645b98c proferida nos autos.
CERTIDÃO CERTIFICO, nesta data, após exame dos autos do processo em referência, que o Agravo de Petição interposto pela Executada encontra-se tempestivo e é regular sua representação. Procuração id. a748980. Sendo o que me cabia certificar, faço os presentes autos conclusos. LARISSA VIANNA DA SILVA Técnica Judiciária DECISÃO PJe Recebo o Agravo de Petição interposto, por preenchidos os requisitos legais de admissibilidade.
Intime-se à contraminuta.
Decorrido o prazo, ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de abril de 2025.
MAIRA AUTOMARE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LUCIA DUTRA FRANKLIN DOS SANTOS -
04/04/2025 16:49
Expedido(a) intimação a(o) LUCIA DUTRA FRANKLIN DOS SANTOS
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04/04/2025 16:48
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ESCOLA AMERICANA DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
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04/04/2025 08:59
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MAIRA AUTOMARE
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01/04/2025 00:27
Decorrido o prazo de LUCIA DUTRA FRANKLIN DOS SANTOS em 31/03/2025
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28/03/2025 17:10
Juntada a petição de Agravo de Petição
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17/03/2025 06:21
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 06:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 06:21
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 06:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5b2a428 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: T E R M O D E J U L G A M E N T O EMBARGANTE: ESCOLA AMERICANA DO RIO DE JANEIRO Observadas as formalidades legais, foi proferida a seguinte D E C I S Ã O I – RELATÓRIO ESCOLA AMERICANA DO RIO DE JANEIRO opõe embargos de declaração à decisão de ID 23100a0, que julgou procedente a impugnação da exequente à sentença de liquidação, alegando omissão quanto à preliminar de ilegitimidade da exequente para discutir o critério de cálculo da cota previdenciária do empregador, suscitada na manifestação da executada (ID 8439c78).
A embargante requer o suprimento da omissão, com a devida análise e rejeição da preliminar. Decide-se.
II – FUNDAMENTAÇÃO I. ADMISSIBILIDADE CONHEÇO dos embargos de declaração opostos por ESCOLA AMERICANA DO RIO DE JANEIRO, pois presentes os requisitos de admissibilidade.
II. MÉRITO A embargante alega omissão na decisão de ID 23100a0, porquanto não se pronunciou sobre a preliminar de ilegitimidade da exequente para discutir o cálculo da cota previdenciária patronal, arguida em sua manifestação. Acolho os embargos para sanar a omissão.
A preliminar de ilegitimidade da exequente para discutir a cota previdenciária patronal é rejeitada. Embora a contribuição previdenciária seja devida pelo empregador, a exequente possui legitimidade para questionar sua correta apuração, pois o valor devido interfere diretamente no montante a que faz jus. A exequente tem interesse jurídico na correta apuração do débito para garantir o recebimento integral dos valores a que tem direito, incluído o reflexo da contribuição previdenciária no cálculo dos juros e multas. A legitimidade da parte autora decorre, portanto, do seu interesse direto na correção dos cálculos para que receba tudo o que lhe é devido, sendo irrelevante, no caso, a natureza do tributo discutido. III – DISPOSITIVO CONHEÇO os embargos de declaração opostos por ESCOLA AMERICANA DO RIO DE JANEIRO, para, no mérito, ACOLHÊ-LOS, para suprir a omissão, na forma da fundamentação, mantendo-se incólume o restante do julgado. Intimem-se. Nada mais.
MARCELA DE MIRANDA JORDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUCIA DUTRA FRANKLIN DOS SANTOS -
14/03/2025 11:50
Expedido(a) intimação a(o) ESCOLA AMERICANA DO RIO DE JANEIRO
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14/03/2025 11:50
Expedido(a) intimação a(o) LUCIA DUTRA FRANKLIN DOS SANTOS
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14/03/2025 11:49
Acolhidos os Embargos de Declaração de ESCOLA AMERICANA DO RIO DE JANEIRO
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14/03/2025 11:02
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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07/02/2025 00:23
Decorrido o prazo de LUCIA DUTRA FRANKLIN DOS SANTOS em 06/02/2025
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16/01/2025 13:50
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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16/01/2025 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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16/01/2025 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
-
16/01/2025 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
16/01/2025 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
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15/01/2025 16:34
Expedido(a) intimação a(o) ESCOLA AMERICANA DO RIO DE JANEIRO
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15/01/2025 16:34
Expedido(a) intimação a(o) LUCIA DUTRA FRANKLIN DOS SANTOS
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15/01/2025 16:33
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Impugnação à Sentença de Liquidação) de LUCIA DUTRA FRANKLIN DOS SANTOS
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23/09/2024 17:16
Juntada a petição de Manifestação
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09/09/2024 16:41
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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26/08/2024 19:54
Juntada a petição de Manifestação
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26/08/2024 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2024
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26/08/2024 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
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24/08/2024 15:33
Expedido(a) intimação a(o) ESCOLA AMERICANA DO RIO DE JANEIRO
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24/08/2024 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2024 12:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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15/08/2024 11:08
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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13/08/2024 04:47
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
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13/08/2024 04:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
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13/08/2024 04:47
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
-
13/08/2024 04:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
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12/08/2024 13:15
Expedido(a) intimação a(o) ESCOLA AMERICANA DO RIO DE JANEIRO
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12/08/2024 13:15
Expedido(a) intimação a(o) LUCIA DUTRA FRANKLIN DOS SANTOS
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12/08/2024 13:14
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 11:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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12/08/2024 11:20
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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12/08/2024 11:20
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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05/08/2024 12:51
Juntada a petição de Manifestação
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04/07/2024 16:00
Juntada a petição de Manifestação
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06/06/2024 14:37
Juntada a petição de Manifestação
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06/05/2024 12:02
Juntada a petição de Manifestação
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14/04/2024 19:45
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
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14/04/2024 19:45
Encerrada a conclusão
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14/04/2024 19:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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08/04/2024 13:23
Juntada a petição de Manifestação
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23/03/2024 00:43
Decorrido o prazo de ESCOLA AMERICANA DO RIO DE JANEIRO em 22/03/2024
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23/03/2024 00:43
Decorrido o prazo de LUCIA DUTRA FRANKLIN DOS SANTOS em 22/03/2024
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14/03/2024 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2024
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14/03/2024 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2024
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14/03/2024 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2024
-
14/03/2024 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2024
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13/03/2024 11:38
Expedido(a) intimação a(o) ESCOLA AMERICANA DO RIO DE JANEIRO
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13/03/2024 11:38
Expedido(a) intimação a(o) LUCIA DUTRA FRANKLIN DOS SANTOS
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13/03/2024 11:37
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2024 13:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHRISTIANE ZANIN
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12/03/2024 13:04
Iniciada a execução
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08/03/2024 11:53
Juntada a petição de Manifestação
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17/02/2024 00:33
Decorrido o prazo de LUCIA DUTRA FRANKLIN DOS SANTOS em 16/02/2024
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15/02/2024 11:52
Juntada a petição de Manifestação
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06/02/2024 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2024
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06/02/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2024
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06/02/2024 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2024
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06/02/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2024
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05/02/2024 10:46
Expedido(a) intimação a(o) ESCOLA AMERICANA DO RIO DE JANEIRO
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05/02/2024 10:46
Expedido(a) intimação a(o) LUCIA DUTRA FRANKLIN DOS SANTOS
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05/02/2024 10:45
Homologada a liquidação
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05/02/2024 10:07
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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29/09/2023 15:14
Juntada a petição de Impugnação
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21/09/2023 14:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/09/2023 15:01
Expedido(a) intimação a(o) ESCOLA AMERICANA DO RIO DE JANEIRO
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13/09/2023 08:21
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2023 16:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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12/09/2023 16:00
Iniciada a liquidação
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12/09/2023 12:38
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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12/09/2023 10:42
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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11/09/2023 16:45
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2023
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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