TRT1 - 0100416-54.2024.5.01.0010
1ª instância - Rio de Janeiro - 10ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 11:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
11/06/2025 18:30
Juntada a petição de Contrarrazões
-
07/06/2025 04:39
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
-
07/06/2025 04:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
-
07/06/2025 04:39
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
-
07/06/2025 04:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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05/06/2025 11:07
Expedido(a) intimação a(o) SANTOS & BEVILAQUA - SOCIEDADE DE ADVOGADOS
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05/06/2025 11:07
Expedido(a) intimação a(o) J & F PRESTADORA DE SERVICOS E ASSESSORIA LTDA
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05/06/2025 11:07
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA PEREIRA DA SILVA
-
05/06/2025 11:06
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de J & F PRESTADORA DE SERVICOS E ASSESSORIA LTDA sem efeito suspensivo
-
15/05/2025 08:55
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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15/05/2025 00:24
Decorrido o prazo de SANTOS & BEVILAQUA - SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 13/05/2025
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15/05/2025 00:24
Decorrido o prazo de ANA PAULA PEREIRA DA SILVA em 13/05/2025
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13/05/2025 11:10
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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06/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de SANTOS & BEVILAQUA - SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 05/05/2025
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06/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de ANA PAULA PEREIRA DA SILVA em 05/05/2025
-
29/04/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
-
29/04/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
-
29/04/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
-
29/04/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b98bb8a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Diante do exposto, os embargos são conhecidos e julgados PROCEDENTES em PARTE, na forma da fundamentação que passam do dispositivo compor nos termos acima expostos.
Notifiquem-se.
DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - J & F PRESTADORA DE SERVICOS E ASSESSORIA LTDA - SANTOS & BEVILAQUA - SOCIEDADE DE ADVOGADOS -
28/04/2025 13:32
Expedido(a) intimação a(o) SANTOS & BEVILAQUA - SOCIEDADE DE ADVOGADOS
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28/04/2025 13:32
Expedido(a) intimação a(o) J & F PRESTADORA DE SERVICOS E ASSESSORIA LTDA
-
28/04/2025 13:32
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA PEREIRA DA SILVA
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28/04/2025 13:31
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de J & F PRESTADORA DE SERVICOS E ASSESSORIA LTDA
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16/04/2025 12:33
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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15/04/2025 18:10
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
14/04/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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14/04/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eb18a44 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Face ao exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE os pedidos ora analisados, para condenar a reclamada a pagar, em oito dias, as parcelas acima deferidas, na forma da fundamentação supra que passa a fazer parte desta r.
Decisum. Custas pela parte reclamada de R$ 600,00 calculadas sobre o valor da condenação provisoriamente arbitrado em R$ 30.000,00.
Acresçam-se à condenação correção monetária, na forma da fundamentação.
Transitada em julgado a decisão, deverá o réu comprovar nos autos recolhimento das contribuições previdenciárias, a incidir sobre todas as parcelas acima deferidas, à exceção daquelas expressamente previstas no art. 28, par. 9º, da Lei 8.212/91, com a redação vigente à época da incidência da contribuição referida, sob pena de execução nos termos da Lei 10.035/00, na forma da S. 368 do C.
TST.
Autorizada a retenção do imposto de renda, na forma da Instrução Normativa RFB nº 1127 com redação alterada pela IN RFB nº 1145, que trata dos procedimentos a serem observados na apuração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) incidente sobre os rendimentos recebidos acumuladamente (RRA).
Cumpra-se em 08 dias.
Intimem-se as partes. DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANA PAULA PEREIRA DA SILVA -
11/04/2025 08:05
Expedido(a) intimação a(o) SANTOS & BEVILAQUA - SOCIEDADE DE ADVOGADOS
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11/04/2025 08:05
Expedido(a) intimação a(o) J & F PRESTADORA DE SERVICOS E ASSESSORIA LTDA
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11/04/2025 08:05
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA PEREIRA DA SILVA
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11/04/2025 08:04
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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11/04/2025 08:04
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ANA PAULA PEREIRA DA SILVA
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08/04/2025 19:54
Juntada a petição de Razões Finais
-
04/04/2025 11:15
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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04/04/2025 09:16
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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02/04/2025 10:59
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
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01/04/2025 16:46
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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29/03/2025 00:12
Decorrido o prazo de SANTOS & BEVILAQUA - SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 28/03/2025
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29/03/2025 00:12
Decorrido o prazo de J & F PRESTADORA DE SERVICOS E ASSESSORIA LTDA em 28/03/2025
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21/03/2025 17:02
Juntada a petição de Réplica
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12/03/2025 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
-
12/03/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
-
12/03/2025 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
-
12/03/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1863d20 proferido nos autos.
Aguarde-se o prazo deferido às partes em audiência - Razões finais através de MEMORIAIS, no prazo comum de 10 dias úteis.
Após, venham os autos conclusos para sentença.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de março de 2025.
DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANA PAULA PEREIRA DA SILVA -
11/03/2025 13:51
Expedido(a) intimação a(o) SANTOS & BEVILAQUA - SOCIEDADE DE ADVOGADOS
-
11/03/2025 13:51
Expedido(a) intimação a(o) J & F PRESTADORA DE SERVICOS E ASSESSORIA LTDA
-
11/03/2025 13:51
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA PEREIRA DA SILVA
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11/03/2025 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 13:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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11/03/2025 12:47
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (11/03/2025 09:45 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/03/2025 19:06
Juntada a petição de Contestação
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10/03/2025 19:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/03/2025 17:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/03/2025 15:02
Juntada a petição de Contestação
-
10/03/2025 14:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
20/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de SANTOS & BEVILAQUA - SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 19/02/2025
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02/12/2024 18:45
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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29/11/2024 09:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
29/11/2024 09:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
29/11/2024 08:45
Expedido(a) mandado a(o) SANTOS & BEVILAQUA - SOCIEDADE DE ADVOGADOS
-
29/11/2024 08:45
Expedido(a) mandado a(o) J & F PRESTADORA DE SERVICOS E ASSESSORIA LTDA
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24/09/2024 14:40
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (11/03/2025 09:45 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/09/2024 14:40
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (24/09/2024 09:15 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/07/2024 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
-
09/07/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
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08/07/2024 15:13
Expedido(a) notificação a(o) ANA PAULA PEREIRA DA SILVA
-
08/07/2024 15:13
Expedido(a) notificação a(o) ANA PAULA PEREIRA DA SILVA
-
08/07/2024 15:13
Expedido(a) notificação a(o) SANTOS & BEVILAQUA - SOCIEDADE DE ADVOGADOS
-
08/07/2024 15:13
Expedido(a) notificação a(o) J & F PRESTADORA DE SERVICOS E ASSESSORIA LTDA
-
22/04/2024 14:51
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (24/09/2024 09:15 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/04/2024 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 13:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
18/04/2024 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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