TRT1 - 0100624-46.2024.5.01.0266
1ª instância - Sao Goncalo - 6ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 09:37
Expedido(a) intimação a(o) NEVITON COSTA BARBOSA
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15/09/2025 09:37
Expedido(a) intimação a(o) SILVANA LUCIA MORAES PORTO
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15/09/2025 09:37
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE EDUCACIONAL RUIVO LTDA - ME
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11/09/2025 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2025 09:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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08/09/2025 13:19
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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22/08/2025 11:51
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 11:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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21/08/2025 12:34
Expedido(a) intimação a(o) GISELE SANTOS LESSA VIEIRA
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21/08/2025 12:33
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 10:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
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14/08/2025 12:59
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2025 11:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
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06/08/2025 16:50
Juntada a petição de Manifestação
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15/07/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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14/07/2025 20:40
Expedido(a) intimação a(o) GISELE SANTOS LESSA VIEIRA
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14/07/2025 20:39
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 11:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
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04/07/2025 16:52
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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23/06/2025 11:50
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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18/06/2025 14:05
Expedido(a) mandado a(o) SOCIEDADE EDUCACIONAL RUIVO LTDA - ME
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11/06/2025 19:38
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 11:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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09/06/2025 11:00
Juntada a petição de Manifestação
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26/05/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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26/05/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a56e2b proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT 1. Intime-se o patrono do exequente a se manifestar acerca da PESQUISA RENAJUD realizada e a requerer o que de direito, no prazo de 10 dias. 2.
Não havendo manifestação, libere-se o veículo da restrição, e prossiga-se conforme despacho de Id 36f1bbc SAO GONCALO/RJ, 23 de maio de 2025.
ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GISELE SANTOS LESSA VIEIRA -
23/05/2025 16:04
Expedido(a) intimação a(o) GISELE SANTOS LESSA VIEIRA
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23/05/2025 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 15:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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22/05/2025 18:53
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 10:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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22/05/2025 10:52
Iniciada a execução
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15/05/2025 17:21
Juntada a petição de Manifestação
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05/05/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2946a78 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT 1. Por ter garantido valor ínfimo na tentativa de bloqueio, e sendo o valor desbloqueado, via SISBAJUD, intime-se o patrono do exequente a requerer o que de direito, no prazo de 10 dias. 2.
Não havendo manifestação, aguarde-se o decurso de prazo previsto no art. 11-A, CLT, relativamente à prescrição intercorrente.
SAO GONCALO/RJ, 02 de maio de 2025.
RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GISELE SANTOS LESSA VIEIRA -
02/05/2025 21:16
Expedido(a) intimação a(o) GISELE SANTOS LESSA VIEIRA
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02/05/2025 21:15
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2025 20:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
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02/05/2025 20:00
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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02/05/2025 20:00
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
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15/03/2025 00:55
Decorrido o prazo de SOCIEDADE EDUCACIONAL RUIVO LTDA - ME em 14/03/2025
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14/03/2025 18:38
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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11/03/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 95f84bf proferida nos autos.
DESPACHO PJe-JT Intime-se o reclamado para, no prazo de 48 horas, comprovar os depósitos das parcelas inadimplidas, acrescidas da multa pactuada. Decorrido, sem manifestação, venham os autos conclusos para penhora on line.
SAO GONCALO/RJ, 10 de março de 2025.
RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SOCIEDADE EDUCACIONAL RUIVO LTDA - ME -
10/03/2025 14:22
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE EDUCACIONAL RUIVO LTDA - ME
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10/03/2025 14:21
Homologada a liquidação
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10/03/2025 11:20
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
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10/03/2025 11:18
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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10/03/2025 11:18
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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27/02/2025 14:28
Juntada a petição de Manifestação
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24/01/2025 10:31
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 500,00)
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24/01/2025 10:31
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 500,00)
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29/11/2024 13:22
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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29/11/2024 11:32
Proferida decisão
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29/11/2024 09:07
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
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29/11/2024 09:06
Iniciada a liquidação
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29/11/2024 09:06
Transitado em julgado em 28/11/2024
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28/11/2024 12:50
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 510,00
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28/11/2024 12:50
Não concedida a assistência judiciária gratuita a GISELE SANTOS LESSA VIEIRA
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28/11/2024 12:50
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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28/11/2024 12:50
Audiência de instrução realizada (28/11/2024 09:00 06VTSG - 6ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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27/11/2024 21:34
Juntada a petição de Manifestação
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26/09/2024 14:20
Juntada a petição de Manifestação
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11/09/2024 13:25
Audiência de instrução designada (28/11/2024 09:00 06VTSG - 6ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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11/09/2024 13:25
Audiência inicial por videoconferência realizada (11/09/2024 08:55 06VTSG - 6ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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11/09/2024 09:36
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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10/09/2024 19:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/08/2024 05:31
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2024
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15/08/2024 05:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
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14/08/2024 09:41
Expedido(a) notificação a(o) GISELE SANTOS LESSA VIEIRA
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14/08/2024 09:41
Expedido(a) notificação a(o) SOCIEDADE EDUCACIONAL RUIVO LTDA - ME
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14/08/2024 09:41
Expedido(a) notificação a(o) GISELE SANTOS LESSA VIEIRA
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14/08/2024 09:32
Audiência inicial por videoconferência designada (11/09/2024 08:55 06VTSG - 6ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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13/08/2024 10:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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