TRT1 - 0100953-87.2016.5.01.0541
1ª instância - Tres Rios - 1ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2025 09:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
-
29/08/2025 00:13
Decorrido o prazo de JEAN DA SILVA ABBUD em 28/08/2025
-
21/08/2025 18:41
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
-
21/08/2025 18:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
-
20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 91d3bfb proferido nos autos.
Prejudicado o requerimento do réu, eis que os valores foram devolvidos através do alvará de idc79b12c.
Intime-se.
TRES RIOS/RJ, 19 de agosto de 2025.
ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JEAN DA SILVA ABBUD -
19/08/2025 12:15
Expedido(a) intimação a(o) JEAN DA SILVA ABBUD
-
19/08/2025 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 09:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
-
18/08/2025 12:44
Juntada a petição de Manifestação
-
16/08/2025 05:46
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
-
16/08/2025 05:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
-
14/08/2025 10:08
Expedido(a) intimação a(o) JEAN DA SILVA ABBUD
-
01/08/2025 16:10
Juntada a petição de Manifestação
-
29/07/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
-
29/07/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
-
28/07/2025 16:16
Expedido(a) intimação a(o) JEAN DA SILVA ABBUD
-
28/07/2025 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 13:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
-
28/07/2025 13:41
Encerrada a conclusão
-
28/07/2025 13:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
-
08/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de JEAN DA SILVA ABBUD em 07/07/2025
-
08/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de AUTOSUL COMERCIO E SERVICOS DE VEICULOS LIMITADA - ME em 07/07/2025
-
08/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de PATRICIA MARQUES em 07/07/2025
-
27/06/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
-
27/06/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
-
27/06/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
-
27/06/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 287db9f proferido nos autos.
O PIS tem natureza alimentar e social, sendo considerado impenhorável, com base no Art. 833 do CPC, que protege verbas de subsistência.
Neste sentido: " Jurisprudência >> Acórdãos >> 2022 0100775-67.2017.5.01.0521 - DEJT 2022-03-05 AGRAVO DE PETIÇÃO.
EXECUÇÃO DE CRÉDITO TRABALHISTA.
PENHORA SOBRE FGTS E PIS-PASEP.
VEDAÇÃO LEGAL.
A penhora sobre FGTS e PIS/PASEP encontra vedação legal expressa, não sendo possível a satisfação do crédito exequendo através desse meio executório.
AGRAVO DE PETIÇÃO.
EXECUÇÃO DE CRÉDITO TRABALHISTA.
ABONO SALARIAL E AUXÍLIO EMERGENCIAL.
IMPENHORABILIDADE.
São impenhoráveis os valores recebidos a título de abono salarial e de auxílio emergencial, uma vez que eventual penhora sobre estas parcelas comprometeria a subsistência digna do devedor." Assim, devolva-se ao réu o valor bloqueado a título de PIS, conforme comprovado pelo extrato de id f4d3395. TRES RIOS/RJ, 26 de junho de 2025.
ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - AUTOSUL COMERCIO E SERVICOS DE VEICULOS LIMITADA - ME - JEAN DA SILVA ABBUD -
26/06/2025 18:47
Expedido(a) intimação a(o) JEAN DA SILVA ABBUD
-
26/06/2025 18:47
Expedido(a) intimação a(o) AUTOSUL COMERCIO E SERVICOS DE VEICULOS LIMITADA - ME
-
26/06/2025 18:47
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA MARQUES
-
26/06/2025 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 13:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
-
11/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de PATRICIA MARQUES em 10/06/2025
-
02/06/2025 07:59
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
-
02/06/2025 07:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
-
30/05/2025 11:31
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA MARQUES
-
30/05/2025 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 07:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
-
23/05/2025 10:05
Juntada a petição de Manifestação
-
23/05/2025 10:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
16/05/2025 00:34
Decorrido o prazo de AUTOSUL COMERCIO E SERVICOS DE VEICULOS LIMITADA - ME em 15/05/2025
-
16/05/2025 00:34
Decorrido o prazo de PATRICIA MARQUES em 15/05/2025
-
07/05/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
-
07/05/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
-
07/05/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
-
07/05/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
-
07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 170f1a4 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos etc.
Considerando-se que os bloqueios online não atingiram o montante total exequendo, determina-se a inclusão de dados do(s) reclamado(s) no BNDT, se decorrido o prazo legal de 45 dias a contar da citação.
Após, notifique(m)-se o(a)(s) reclamado(a)(s), por edital, para ciência do bloqueio e para complementar(em) o valor da execução, em 5 dias, sob pena do silêncio ser interpretado como renúncia à faculdade de opor embargos à execução, autorizando-se o levantamento do(s) depósito(s) decorrente(s) do bloqueio online de Id e anexo(s).
Decorrido o prazo in albis, expeça-se alvará ao(à) reclamante quanto ao(s) depósito(s) existente(s) nos autos, limitado ao valor incontroverso expressamente reconhecido pela ré, devendo ser intimado para informar dados bancários para transferência dos valores, no prazo de 05 dias.
Em seguida, prossiga-se com o cumprimento do despacho de Id 6a12448.
TRES RIOS/RJ, 06 de maio de 2025.
ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - AUTOSUL COMERCIO E SERVICOS DE VEICULOS LIMITADA - ME -
06/05/2025 15:17
Expedido(a) intimação a(o) AUTOSUL COMERCIO E SERVICOS DE VEICULOS LIMITADA - ME
-
06/05/2025 15:17
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA MARQUES
-
06/05/2025 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 15:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
-
18/02/2025 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 13:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
-
08/02/2025 03:37
Decorrido o prazo de JEAN DA SILVA ABBUD em 07/02/2025
-
04/02/2025 03:08
Publicado(a) o(a) edital em 05/02/2025
-
04/02/2025 03:08
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
-
03/02/2025 15:38
Expedido(a) edital a(o) JEAN DA SILVA ABBUD
-
30/01/2025 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 09:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
-
30/01/2025 09:42
Encerrada a conclusão
-
14/01/2025 13:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLENER PIMENTA STROPPA
-
06/11/2024 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2024 00:06
Decorrido o prazo de JEAN DA SILVA ABBUD em 30/10/2024
-
25/10/2024 14:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLENER PIMENTA STROPPA
-
11/10/2024 13:31
Expedido(a) intimação a(o) JEAN DA SILVA ABBUD
-
09/10/2024 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 09:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLENER PIMENTA STROPPA
-
08/10/2024 00:09
Decorrido o prazo de AUTOSUL COMERCIO E SERVICOS DE VEICULOS LIMITADA - ME em 07/10/2024
-
02/10/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2024
-
02/10/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
-
01/10/2024 12:01
Expedido(a) intimação a(o) AUTOSUL COMERCIO E SERVICOS DE VEICULOS LIMITADA - ME
-
07/09/2024 00:44
Decorrido o prazo de PATRICIA MARQUES em 06/09/2024
-
29/08/2024 04:49
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2024
-
29/08/2024 04:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2024
-
28/08/2024 12:43
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA MARQUES
-
28/08/2024 12:43
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 585,69)
-
24/08/2024 00:07
Decorrido o prazo de AUTOSUL COMERCIO E SERVICOS DE VEICULOS LIMITADA - ME em 23/08/2024
-
23/08/2024 11:27
Juntada a petição de Manifestação
-
15/08/2024 05:32
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2024
-
15/08/2024 05:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
-
15/08/2024 05:32
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2024
-
15/08/2024 05:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
-
14/08/2024 09:04
Expedido(a) intimação a(o) AUTOSUL COMERCIO E SERVICOS DE VEICULOS LIMITADA - ME
-
14/08/2024 09:04
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA MARQUES
-
14/08/2024 09:03
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 08:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLENER PIMENTA STROPPA
-
14/08/2024 08:57
Encerrada a conclusão
-
31/07/2024 13:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
-
16/07/2024 00:17
Decorrido o prazo de JEAN DA SILVA ABBUD em 15/07/2024
-
11/07/2024 00:14
Decorrido o prazo de AUTOSUL COMERCIO E SERVICOS DE VEICULOS LIMITADA - ME em 10/07/2024
-
11/07/2024 00:14
Decorrido o prazo de PATRICIA MARQUES em 10/07/2024
-
03/07/2024 02:14
Publicado(a) o(a) edital em 03/07/2024
-
03/07/2024 02:14
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TRÊS RIOS ATOrd 0100953-87.2016.5.01.0541 RECLAMANTE: PATRICIA MARQUES RECLAMADO: AUTOSUL COMERCIO E SERVICOS DE VEICULOS LIMITADA - ME E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) GLENER PIMENTA STROPPA da 1ª Vara do Trabalho de Três Rios, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) JEAN DA SILVA ABBUD, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência da sentença de IDPJ que se segue: "Vistos etc.Trata-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica instaurado em face do sócio da empresa reclamada.Regularmente intimado, sem manifestação do sócio vieram os autos conclusos para decisão.Assim sendo, e considerando-se que o sócio não se manifestou, tampouco produziu nenhuma prova (art. 818, II, da Consolidação das Leis do Trabalho), de que a empresa estaria funcionando normalmente, o que obsta a pretensão autoral, julgo PROCEDENTE o incidente de desconsideração da personalidade jurídica da reclamada, devendo a execução se voltar em face de seu sócio, que deverá responder solidariamente pelo crédito do reclamante.
Portanto, a execução deve ser direcionada ao sócio abaixo indicado.
Façam-se os devidos registros e retifique-se a autuação com inclusão do sócio no polo passivo: SÓCIO: JEAN DA SILVA ABBUD - CPF: *57.***.*04-25. Proceda-se a intimação das partes, sendo o sócio, por edital.
Prazo de 8 dias.
Decorrido o prazo, sem interposição de recurso terá o sócio 48 horas para quitar a execução, sob pena de imediata penhora.
Decorrido o prazo, in albis, proceda-se a penhora "on line" nas contas do sócio.
TRES RIOS/RJ, 27 de junho de 2024.
GLENER PIMENTA STROPPA Juiz do Trabalho Titular."Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronicoE para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. TRES RIOS/RJ, 02 de julho de 2024.MARLUCE DOS REIS GUIMARAESSecretário de AudiênciaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
02/07/2024 13:48
Expedido(a) edital a(o) JEAN DA SILVA ABBUD
-
28/06/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
-
28/06/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
-
28/06/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
-
28/06/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 45032a2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Portanto, a execução deve ser direcionada ao sócio abaixo indicado. Façam-se os devidos registros e retifique-se a autuação com inclusão do sócio no polo passivo:SÓCIO: JEAN DA SILVA ABBUD - CPF: *57.***.*04-25. Proceda-se a intimação das partes, sendo o sócio, por edital.
Prazo de 8 dias. Decorrido o prazo, sem interposição de recurso terá o sócio 48 horas para quitar a execução, sob pena de imediata penhora.Decorrido o prazo, in albis, proceda-se a penhora "on line" nas contas do sócio.
GLENER PIMENTA STROPPA Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
27/06/2024 11:51
Expedido(a) intimação a(o) AUTOSUL COMERCIO E SERVICOS DE VEICULOS LIMITADA - ME
-
27/06/2024 11:51
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA MARQUES
-
27/06/2024 11:50
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de JEAN DA SILVA ABBUD
-
27/06/2024 11:19
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a GLENER PIMENTA STROPPA
-
27/06/2024 00:17
Decorrido o prazo de JEAN DA SILVA ABBUD em 26/06/2024
-
04/06/2024 02:01
Publicado(a) o(a) edital em 04/06/2024
-
04/06/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
-
03/06/2024 15:19
Expedido(a) edital a(o) JEAN DA SILVA ABBUD
-
29/05/2024 18:47
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
10/04/2024 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/04/2024 11:35
Expedido(a) mandado a(o) JEAN DA SILVA ABBUD
-
02/04/2024 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 19:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLENER PIMENTA STROPPA
-
15/03/2024 19:41
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
15/03/2024 19:41
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
-
15/03/2024 17:52
Juntada a petição de Manifestação
-
15/03/2024 17:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
03/05/2023 08:52
Suspenso o processo por execução frustrada
-
03/05/2023 07:44
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a GLENER PIMENTA STROPPA
-
03/05/2023 07:44
Encerrada a conclusão
-
16/04/2023 11:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLENER PIMENTA STROPPA
-
31/03/2023 00:02
Decorrido o prazo de PATRICIA MARQUES em 30/03/2023
-
09/02/2023 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2023
-
09/02/2023 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/02/2023 18:42
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA MARQUES
-
07/02/2023 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2023 18:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLENER PIMENTA STROPPA
-
26/01/2023 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2023 08:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
24/01/2023 08:19
Desarquivados os autos
-
23/01/2023 12:27
Juntada a petição de Manifestação
-
25/02/2021 15:42
Arquivados os autos provisoriamente
-
08/02/2021 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2021 11:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLENER PIMENTA STROPPA
-
12/11/2020 00:01
Decorrido o prazo de PATRICIA MARQUES em 11/11/2020
-
25/09/2020 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2020
-
25/09/2020 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/09/2020 18:01
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA MARQUES
-
23/09/2020 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2020 13:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLENER PIMENTA STROPPA
-
24/08/2020 21:57
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2020 07:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLENER PIMENTA STROPPA
-
18/08/2020 07:29
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
14/08/2020 16:12
Juntada a petição de Manifestação (manifestação reclamante)
-
17/05/2019 14:56
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
-
15/03/2019 00:32
Decorrido o prazo de PATRICIA MARQUES em 14/03/2019 23:59:59
-
01/03/2019 02:00
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/03/2019
-
01/03/2019 02:00
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/02/2019 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2019 10:27
Conclusos os autos para despacho a GLENER PIMENTA STROPPA
-
20/11/2018 00:20
Decorrido o prazo de PATRICIA MARQUES em 19/11/2018 23:59:59
-
09/11/2018 01:18
Publicado(a) o(a) Notificação em 09/11/2018
-
09/11/2018 01:18
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/11/2018 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2018 12:28
Conclusos os autos para despacho a GLENER PIMENTA STROPPA
-
20/09/2018 11:15
Juntada a petição de Manifestação
-
07/09/2018 00:22
Decorrido o prazo de PATRICIA MARQUES em 06/09/2018 23:59:59
-
30/08/2018 01:21
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/08/2018
-
30/08/2018 01:21
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/08/2018 20:38
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2018 15:19
Conclusos os autos para despacho a ADMAR LINO DA SILVA
-
16/06/2018 00:13
Decorrido o prazo de JR PROTEÇÃO VEICULAR em 15/06/2018 23:59:59
-
04/06/2018 07:58
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
08/05/2018 11:19
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
08/05/2018 11:19
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
08/05/2018 11:19
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado
-
27/02/2018 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2018 00:26
Decorrido o prazo de PATRICIA MARQUES em 26/02/2018 23:59:59
-
23/02/2018 13:11
Conclusos os autos para despacho a NATHALIA THAMI CHALUB PREZOTTI
-
07/12/2017 00:32
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/12/2017
-
07/12/2017 00:32
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/12/2017 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2017 14:38
Conclusos os autos para despacho a ADMAR LINO DA SILVA
-
17/11/2017 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2017 13:39
Conclusos os autos para despacho a ADMAR LINO DA SILVA
-
17/07/2017 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2017 13:33
Conclusos os autos para despacho a NATHALIA THAMI CHALUB PREZOTTI
-
02/05/2017 14:05
Iniciada a execução trabalhista definitiva
-
28/04/2017 14:23
Iniciada a liquidação por cálculos
-
24/04/2017 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2017 16:27
Conclusos os autos para despacho a NATHALIA THAMI CHALUB PREZOTTI
-
15/03/2017 03:01
Decorrido o prazo de AUTOSUL COMERCIO E SERVICOS DE VEICULOS LIMITADA - ME em 14/03/2017 23:59:59
-
09/03/2017 03:21
Publicado(a) o(a) Notificação em 09/03/2017
-
09/03/2017 03:21
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/10/2016 17:52
Transitado em julgado em 27/09/2016
-
29/09/2016 08:22
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de 100.00
-
29/09/2016 08:22
Concedida a assistência judiciária gratuita a PATRICIA MARQUES
-
29/09/2016 08:22
Homologada a Transação
-
29/09/2016 08:22
Audiência una realizada (27/09/2016 11:35 - 1ª Vara do Trabalho de Três Rios)
-
23/08/2016 10:22
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
20/07/2016 00:25
Publicado(a) o(a) Notificação em 20/07/2016
-
20/07/2016 00:25
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/07/2016 15:22
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/07/2016 15:22
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
18/07/2016 15:22
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
08/07/2016 08:42
Não Concedida a Antecipação de tutela a PATRICIA MARQUES - CPF: *90.***.*61-71
-
07/07/2016 13:06
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela a NATHALIA THAMI CHALUB PREZOTTI
-
06/07/2016 19:26
Audiência una designada (27/09/2016 11:35 - 1ª Vara do Trabalho de Três Rios)
-
06/07/2016 19:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2016
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101243-25.2023.5.01.0067
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Tulio Claudio Ideses
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/12/2023 16:54
Processo nº 0101072-43.2022.5.01.0022
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Danielle Cristina Vieira de Souza Dias
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/11/2022 12:05
Processo nº 0100327-25.2024.5.01.0206
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jose Solon Tepedino Jaffe
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 13/03/2024 15:19
Processo nº 0100147-07.2019.5.01.0522
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Viviane Demski Manente de Almeida
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/02/2019 13:00
Processo nº 0100590-23.2023.5.01.0067
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Clebes Cruz do Nascimento
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/06/2023 17:09