TRT1 - 0101072-43.2022.5.01.0022
1ª instância - Rio de Janeiro - 22ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0101072-43.2022.5.01.0022 10ª Turma Gabinete 26 Relator: LEONARDO DIAS BORGES RECORRENTE: GEISIANE APARECIDA NOGUEIRA MACIEL RECORRIDO: GRUPO CASAS BAHIA S.A.
ACORDAM os Desembargadores Federais que compõem a 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, CONHECER do recurso interposto e, no mérito DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, para: a) deferindo o pedido contido no item "b" da exordial, condenar a reclamada ao pagamento das diferenças de comissões, decorrentes dos estornos oriundos dos cancelamentos de compras, pelo período imprescrito, com base no valor médio mensal de 30% das comissões recebidas pela obreira, e as diferenças daí decorrentes nas férias acrescidas de 1/3, décimo-terceiro salário, repouso semanal remunerado, FGTS e multa de 40%; b) condenar a reclamada ao pagamento das diferenças das comissões, devendo considerar o valor final pago pelos clientes nas vendas a prazo, conforme documentação a ser juntada pela reclamada em liquidação e, caso a empresa não junte toda a documentação pertinente, serão considerados os parâmetros indicados pela autora; c) condenar a reclamada ao pagamento prêmio estímulo, ou sua diferença no mês que foi quitado em valor inferior ao devido, durante todo o contrato de trabalho, fixando no valor médio de 0,2% sobre as vendas realizadas, as diferenças daí decorrentes nas férias acrescidas de 1/3, décimo-terceiro salário, repouso semanal remunerado, FGTS e multa de 40%;d) para que os honorários sucumbenciais devidos à parte ré sejam calculados apenas sobre os pedidos julgados integralmente improcedentes; e) e, para condenar a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios, no importe de 10% sobre a quantia que resultar da liquidação da sentença.
Os valores devidos à autora serão devidamente apurados em sede de liquidação não havendo limitação às estimativas constantes da peça de ingresso.
Ficando as parcelas, ora deferidas, restritas ao período posterior ao ajuizamento da ação nº0100282-84.2021.5.01.0025, que se deu na data de 12/04/2021, desde que as mesmas parcelas não tenham sido incluídas na execução da primeira reclamatória.
Ficará a cargo da reclamante a contribuição relativa ao imposto de renda, cabendo à parte ré o seu recolhimento, autorizada a dedução da cota parte da obreira, nos termos da Súmula 368 do C.
TST.
Não há incidência de imposto de renda sobre juros de mora, de acordo com a OJ 400 da SDI-1 do C.
TST.
Cada parte arcará com sua cota de contribuição ao INSS, cabendo à parte ré fazer o recolhimento respectivo, conforme OJ 363 da SDI-1 do C.
TST (art. 28, § 9º, da Lei 8.212/91) e Súmula 368 do C.
TST.
Juros e correção monetária nos termos firmados pelo STF nas ADC's 58 e 59 e ADI's 5867 e 6021.
Custas invertidas.
Mantido o valor da condenação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de junho de 2025.
PAULA VAZ PINTO DE CASTRO Secretário da SessãoIntimado(s) / Citado(s) - GEISIANE APARECIDA NOGUEIRA MACIEL -
01/10/2024 13:23
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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27/09/2024 18:15
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GEISIANE APARECIDA NOGUEIRA MACIEL sem efeito suspensivo
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27/09/2024 10:43
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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27/09/2024 10:43
Encerrada a conclusão
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27/09/2024 10:41
Alterado o tipo de petição de Contraminuta (ID: 32f25d9) para Contrarrazões
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27/09/2024 07:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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18/09/2024 00:16
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 17/09/2024
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16/09/2024 09:46
Juntada a petição de Contraminuta
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04/09/2024 12:12
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
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04/09/2024 12:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
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03/09/2024 15:34
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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03/08/2024 00:19
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 02/08/2024
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02/08/2024 18:39
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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23/07/2024 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
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23/07/2024 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
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23/07/2024 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
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23/07/2024 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c1d30f7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO GEISIANE APARECIDA NOGUEIRA MACIEL, já qualificada nos autos, opõe EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, alegando vícios no Julgado. É o relatório. FUNDAMENTAÇÃO DO CONHECIMENTO Conheço dos embargos por opostos tempestivamente. DO MÉRITO Com razão a reclamante. De fato, restou omissa a decisão acerca dos pedidos de pagamento de PLR e integração de prêmios e comissões no RSR, pelo que passo a decidir: Improcede o pleito de pagamento de PLR, porquanto a obreira não logrou êxito comprovar a existência de qualquer autônoma ou heterônoma que lhe assegurasse o pagamento desta rubrica. No que concerne ao RSR sobre prêmios e comissões, a parte autora quedou-se inerte em demonstrar a existência de diferenças devidas, máxime quando se observa do recibos salariais a sua quitação habitual. D I S P O S I T I V O Isto posto, conheço do recurso e, no mérito, ACOLHO os embargos declaratórios ofertados pela autora, sem, contudo, conceder efeito modificativo ao julgado, na forma da fundamentação supra, que a este dispositivo integra. Intimem-se as partes. ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
21/07/2024 21:33
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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21/07/2024 21:33
Expedido(a) intimação a(o) GEISIANE APARECIDA NOGUEIRA MACIEL
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21/07/2024 21:32
Acolhidos os Embargos de Declaração de GEISIANE APARECIDA NOGUEIRA MACIEL
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19/07/2024 12:48
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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19/07/2024 12:47
Encerrada a conclusão
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11/07/2024 11:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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09/07/2024 00:21
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 08/07/2024
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01/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 53b3a9b proferido nos autos.
Diga a ré sobre os embargos opostos, em 5 dias.Após, voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de junho de 2024.
ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
29/06/2024 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
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29/06/2024 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
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28/06/2024 10:56
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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28/06/2024 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2024 10:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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28/06/2024 10:54
Encerrada a conclusão
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27/06/2024 13:15
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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27/06/2024 13:15
Encerrada a conclusão
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19/06/2024 13:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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19/06/2024 00:20
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 18/06/2024
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08/06/2024 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2024
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08/06/2024 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/06/2024
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06/06/2024 22:09
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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06/06/2024 22:08
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2024 15:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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06/06/2024 15:45
Encerrada a conclusão
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29/04/2024 15:01
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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11/04/2024 00:16
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 10/04/2024
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02/04/2024 18:48
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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26/03/2024 04:39
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2024
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26/03/2024 04:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2024
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26/03/2024 04:39
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2024
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26/03/2024 04:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2024
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22/03/2024 17:47
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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22/03/2024 17:47
Expedido(a) intimação a(o) GEISIANE APARECIDA NOGUEIRA MACIEL
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22/03/2024 17:46
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.602,48
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22/03/2024 17:46
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de GEISIANE APARECIDA NOGUEIRA MACIEL
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09/02/2024 10:18
Juntada a petição de Manifestação
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08/02/2024 10:20
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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06/02/2024 21:16
Juntada a petição de Manifestação
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05/02/2024 22:53
Audiência de instrução realizada (05/02/2024 10:20 VT22RJ - sala principal - 22ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/02/2024 00:49
Juntada a petição de Manifestação
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02/02/2024 11:51
Juntada a petição de Manifestação
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02/02/2024 01:23
Decorrido o prazo de Via S.A em 01/02/2024
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02/02/2024 01:23
Decorrido o prazo de GEISIANE APARECIDA NOGUEIRA MACIEL em 01/02/2024
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01/02/2024 14:54
Juntada a petição de Manifestação
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25/01/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 25/01/2024
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25/01/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2024
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25/01/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 25/01/2024
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25/01/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2024
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24/01/2024 12:31
Expedido(a) intimação a(o) Via S.A
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24/01/2024 12:31
Expedido(a) intimação a(o) GEISIANE APARECIDA NOGUEIRA MACIEL
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24/01/2024 12:30
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2024 11:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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24/01/2024 11:16
Juntada a petição de Manifestação
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06/04/2023 10:55
Juntada a petição de Manifestação
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08/03/2023 15:27
Juntada a petição de Impugnação
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08/03/2023 08:27
Audiência de instrução designada (05/02/2024 10:20 VT22RJ - sala principal - 22ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/03/2023 22:51
Audiência inicial por videoconferência realizada (06/03/2023 11:50 VT22RJ - sala principal - 22ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/03/2023 14:56
Juntada a petição de Manifestação
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31/01/2023 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2023
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31/01/2023 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/01/2023 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2023
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31/01/2023 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/01/2023 23:32
Expedido(a) notificação a(o) GEISIANE APARECIDA NOGUEIRA MACIEL
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27/01/2023 23:32
Expedido(a) notificação a(o) VIA S.A
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24/01/2023 14:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/01/2023 20:37
Audiência inicial por videoconferência designada (06/03/2023 11:50 VT22RJ - sala principal - 22ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/01/2023 20:37
Audiência inicial por videoconferência cancelada (06/03/2023 13:45 VT22RJ - sala principal - 22ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/01/2023 12:10
Audiência inicial por videoconferência designada (06/03/2023 13:45 VT22RJ - sala principal - 22ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/01/2023 12:10
Audiência de instrução cancelada (06/03/2023 13:45 VT22RJ - sala principal - 22ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/01/2023 12:10
Audiência de instrução designada (06/03/2023 13:45 VT22RJ - sala principal - 22ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/12/2022 16:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/11/2022 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2022
Ultima Atualização
27/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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