TRT1 - 0100209-76.2021.5.01.0522
1ª instância - Resende - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2025 16:05
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
26/09/2025 16:05
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA APARECIDA DA SILVA CARVALHO
-
26/09/2025 16:05
Expedido(a) alvará a(o) MARCIA APARECIDA DA SILVA CARVALHO
-
25/09/2025 14:29
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
25/09/2025 14:29
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
25/09/2025 13:36
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
25/09/2025 13:36
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 593,41
-
25/09/2025 13:36
Concedida a gratuidade da justiça a MARCIA APARECIDA DA SILVA CARVALHO
-
25/09/2025 13:36
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
25/09/2025 13:36
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência realizada (25/09/2025 10:20 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
-
17/09/2025 00:22
Decorrido o prazo de LUIZ SERGIO PEREIRA SARAHYBA em 16/09/2025
-
17/09/2025 00:22
Decorrido o prazo de MARCIA APARECIDA DA SILVA CARVALHO em 16/09/2025
-
09/09/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
-
09/09/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
-
09/09/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
-
09/09/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
-
08/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4728623 proferido nos autos.
DESPACHO Tendo em vista os princípios da celeridade, economia processual e, em especial, do princípio conciliatório, determina-se a inclusão do presente feito em audiência telepresencial para tentativa de conciliação.
Seguem as informações para o acesso: Tipo de audiência, data/hora: Conciliação em Execução por videoconferência - Sala "02VT/RES": 25/09/2025 10:20 Link de acesso direto à sala virtual: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt02.res?pwd=dlY3U2Z0ODUwM0pUMVdOd25XZEh5dz09 ID da Reunião: 425 293 0571 Senha: 022021 Observação: Será utilizada a plataforma gratuita ZOOM (disponibilizado Manual pelo Eg.
TRT 1ª Região por meio do link: https://www.trt1.jus.br/documents/21078/24527802/Manual+do+Zoom/58084324-966e-bbb3-d631-752df4b17045), sendo necessário telefone celular com internet ou computador com microfone e câmera. Partes cientes com a publicação do presente despacho. (Conciliar é o melhor caminho para a solução dos problemas) RESENDE/RJ, 05 de setembro de 2025.
GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCIA APARECIDA DA SILVA CARVALHO -
05/09/2025 08:21
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ SERGIO PEREIRA SARAHYBA
-
05/09/2025 08:21
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA APARECIDA DA SILVA CARVALHO
-
05/09/2025 08:20
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2025 16:08
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (25/09/2025 10:20 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
-
23/07/2025 11:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
23/07/2025 11:36
Juntada a petição de Manifestação
-
23/07/2025 11:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
15/07/2025 09:23
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
-
15/07/2025 09:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
-
15/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b3a5ece proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Diante do requerimento realizado pelo réu, ID cd1f71f, notifique-se a parte autora para se manifestar no prazo de 5 dias (artigo 10 do CPC).
Após, voltem conclusos.
RESENDE/RJ, 14 de julho de 2025.
GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCIA APARECIDA DA SILVA CARVALHO -
14/07/2025 08:21
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA APARECIDA DA SILVA CARVALHO
-
14/07/2025 08:20
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2025 23:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
10/07/2025 16:48
Juntada a petição de Manifestação
-
10/07/2025 10:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
26/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de MARCIA APARECIDA DA SILVA CARVALHO em 25/06/2025
-
30/05/2025 08:12
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
-
30/05/2025 08:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b812c0a proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
DA EXECUÇÃO FRUSTRADA Diante do que consta nos autos, deverá a parte exequente (art. 878 da CLT) indicar, no prazo de 15 dias, meios objetivos e efetivos para o prosseguimento da execução, já que não encontrados bens livres e desimpedidos para a garantia integral do juízo, sob pena de ser iniciada a contagem do prazo prescricional de 2 (dois) anos (art. 11-A da CLT), ou seja, a parte exequente está expressamente advertida da contagem do prazo prescricional à luz do que prevê o artigo 128 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, Provimento n. 4/GCGJT, de 26 de setembro de 2023. Ciente o exequente de que deverá informar bens ou rendas passíveis de penhora e de que serão indeferidas pesquisas e expedição de ofícios genéricos e/ou aleatórios, bem como a renovação de pesquisas já realizadas pelo juízo sem a comprovação de alteração na situação fática que justifique renovação da medida, por não se tratar de meios objetivos (art. 765 da CLT).
DO INÍCIO DO PRAZO PRESCRICIONAL (ART. 11-A DA CLT) Transcorrido o prazo sem que seja localizado o devedor ou encontrados bens penhoráveis, mediante iniciativa, configurar-se-á que o exequente deixou de cumprir determinação judicial no curso da execução (§1º do artigo 11-A da CLT). Ciente o exequente de que o fluxo da prescrição intercorrente conta-se a partir do descumprimento da determinação judicial a que alude o § 1º do art. 11-A da CLT, desde que feita após 11 de novembro de 2017 (Lei nº 13.467/2017), com base na Instrução Normativa n. 41, editada pela Resolução n. 221, de 21 de junho de 2018, Art. 2°.
DA SUSPENSÃO/SOBRESTAMENTO DO FEITO Em caso de transcurso do prazo sem manifestação da parte interessada e considerando que o fluxo da prescrição intercorrente conta-se a partir do descumprimento da determinação judicial a que alude o § 1º do art. 11-A da CLT, ciente o exequente de que será iniciada a contagem do prazo prescricional de 2 anos.
Assim, determina-se à Secretaria que certifique o decurso do prazo da parte exequente em caso de ausência de manifestação.
Após, considerando que a parte exequente foi expressamente advertida da contagem do prazo prescricional de 2 (dois) anos, determina-se o sobrestamento do feito, nos termos do artigo 128 da Provimento n. 4/GCGJT, de 26 de setembro de 2023 : Parágrafo único.
Durante o prazo da prescrição intercorrente, o processo deverá ser suspenso com o uso do movimento “suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente (código valor 12.259)”.
Publique-se, estando o exequente expressamente ciente dos termos e cominações do presente comando.
RESENDE/RJ, 29 de maio de 2025.
GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCIA APARECIDA DA SILVA CARVALHO -
29/05/2025 10:51
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA APARECIDA DA SILVA CARVALHO
-
29/05/2025 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 15:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI
-
13/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de MARCIA APARECIDA DA SILVA CARVALHO em 12/05/2025
-
10/04/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
-
10/04/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
-
10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f289b57 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Uma vez realizada a pesquisa patrimonial em face do réu, fica o exequente ciente, devendo indicar meios objetivos para o prosseguimento da execução, inclusive a indicação de medidas executivas atípicas coercitivas.
Ademais, considerando a atividade empresarial dos réus, deverá a parte autora indicar se o executado possui créditos com terceiros, com as provas ou indícios, a fim de ser expedido mandado ou ofício para penhora.
Ciente de que será indeferida a expedição de ofício ou pesquisas meramente especulativas.
Em caso de existência de bens móveis, deverá o autor informar o paradeiro e se tem interesse de assumir o encargo de fiel depositário visando a remoção imediata do bem, visando futura adjudicação ou leilão em hasta pública.
Ciente o autor de que, em caso de instauração de incidente de desconsideração de personalidade jurídica ou inversa, não será aceito incidente genérico, devendo o exequente apresentar requerimento com a indicação expressa dos suscitados (sócios atuais e/ou retirantes), com a indicação dos dados de identificação e endereço, sob pena de indeferimento liminar do incidente.
Prazo de 15 dias.
Publique-se.
RESENDE/RJ, 09 de abril de 2025.
GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCIA APARECIDA DA SILVA CARVALHO -
09/04/2025 09:00
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA APARECIDA DA SILVA CARVALHO
-
09/04/2025 08:59
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 19:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
08/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de MARCIA APARECIDA DA SILVA CARVALHO em 07/04/2025
-
14/03/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
-
14/03/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
-
14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 20a3020 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Diante das pesquisas realizadas, id ee51853, notifique-se o exequente para se manifestar, prazo de 15 dias. RESENDE/RJ, 13 de março de 2025.
GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCIA APARECIDA DA SILVA CARVALHO -
13/03/2025 14:14
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA APARECIDA DA SILVA CARVALHO
-
13/03/2025 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 14:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
21/02/2025 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 19:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
20/02/2025 11:19
Juntada a petição de Manifestação
-
04/02/2025 00:15
Decorrido o prazo de LUIZ SERGIO PEREIRA SARAHYBA em 03/02/2025
-
29/01/2025 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
-
29/01/2025 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
-
28/01/2025 21:51
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA APARECIDA DA SILVA CARVALHO
-
28/01/2025 21:50
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 12:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI
-
27/01/2025 11:18
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
10/12/2024 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/12/2024 15:20
Expedido(a) mandado a(o) LUIZ SERGIO PEREIRA SARAHYBA
-
03/12/2024 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 21:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
02/12/2024 15:03
Juntada a petição de Manifestação
-
20/11/2024 00:10
Decorrido o prazo de LUIZ SERGIO PEREIRA SARAHYBA em 19/11/2024
-
19/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de MARCIA APARECIDA DA SILVA CARVALHO em 18/11/2024
-
14/11/2024 05:20
Publicado(a) o(a) intimação em 18/11/2024
-
14/11/2024 05:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
-
14/11/2024 05:20
Publicado(a) o(a) intimação em 18/11/2024
-
14/11/2024 05:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
-
13/11/2024 08:51
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ SERGIO PEREIRA SARAHYBA
-
13/11/2024 08:51
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA APARECIDA DA SILVA CARVALHO
-
13/11/2024 08:50
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 08:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
12/11/2024 11:54
Juntada a petição de Manifestação
-
12/11/2024 11:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
04/11/2024 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
-
04/11/2024 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
-
30/10/2024 14:51
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA APARECIDA DA SILVA CARVALHO
-
30/10/2024 14:32
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência realizada (30/10/2024 08:50 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
-
29/10/2024 00:41
Decorrido o prazo de LUIZ SERGIO PEREIRA SARAHYBA em 28/10/2024
-
29/10/2024 00:41
Decorrido o prazo de MARCIA APARECIDA DA SILVA CARVALHO em 28/10/2024
-
04/10/2024 05:19
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2024
-
04/10/2024 05:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/10/2024
-
04/10/2024 05:19
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2024
-
04/10/2024 05:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/10/2024
-
03/10/2024 08:34
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ SERGIO PEREIRA SARAHYBA
-
03/10/2024 08:34
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA APARECIDA DA SILVA CARVALHO
-
03/10/2024 08:33
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 12:43
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (30/10/2024 08:50 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
-
20/09/2024 11:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
29/08/2024 00:15
Decorrido o prazo de LUIZ SERGIO PEREIRA SARAHYBA em 28/08/2024
-
29/08/2024 00:15
Decorrido o prazo de MARCIA APARECIDA DA SILVA CARVALHO em 28/08/2024
-
20/08/2024 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2024
-
20/08/2024 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
-
20/08/2024 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2024
-
20/08/2024 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
-
19/08/2024 08:14
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ SERGIO PEREIRA SARAHYBA
-
19/08/2024 08:14
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA APARECIDA DA SILVA CARVALHO
-
19/08/2024 08:13
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 08:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
29/07/2024 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 15:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
03/07/2024 15:41
Encerrada a conclusão
-
03/07/2024 15:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
-
02/07/2024 11:14
Juntada a petição de Manifestação
-
25/06/2024 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
-
25/06/2024 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 377a12d proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.Diante do requerimento realizado pelo réu, notifique-se a parte autora para se manifestar no prazo de 5 dias (artigo 10 do CPC).Após, voltem conclusos.
RESENDE/RJ, 24 de junho de 2024.
GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/06/2024 09:09
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA APARECIDA DA SILVA CARVALHO
-
24/06/2024 09:08
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 20:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
20/06/2024 16:50
Juntada a petição de Manifestação
-
03/06/2024 14:07
Expedido(a) ofício a(o) MARCIA APARECIDA DA SILVA CARVALHO
-
03/06/2024 08:21
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 11:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
27/05/2024 15:05
Iniciada a execução
-
27/05/2024 15:05
Encerrada a conclusão
-
27/05/2024 15:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
23/05/2024 10:00
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
23/05/2024 00:42
Decorrido o prazo de LUIZ SERGIO PEREIRA SARAHYBA em 22/05/2024
-
18/05/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2024
-
18/05/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/05/2024
-
17/05/2024 12:35
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ SERGIO PEREIRA SARAHYBA
-
17/05/2024 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 10:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
17/05/2024 10:40
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
17/05/2024 10:40
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
16/05/2024 20:49
Juntada a petição de Manifestação
-
10/02/2024 00:27
Decorrido o prazo de LUIZ SERGIO PEREIRA SARAHYBA em 09/02/2024
-
10/02/2024 00:27
Decorrido o prazo de MARCIA APARECIDA DA SILVA CARVALHO em 09/02/2024
-
01/02/2024 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2024
-
01/02/2024 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2024
-
01/02/2024 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2024
-
01/02/2024 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2024
-
31/01/2024 08:25
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ SERGIO PEREIRA SARAHYBA
-
31/01/2024 08:25
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA APARECIDA DA SILVA CARVALHO
-
31/01/2024 08:24
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
31/01/2024 08:24
Homologada a liquidação
-
30/01/2024 18:23
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
30/01/2024 18:21
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
30/01/2024 18:21
Iniciada a liquidação
-
30/01/2024 15:18
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: R$ 20.000,00)
-
30/01/2024 15:18
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência realizada (30/01/2024 08:50 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
-
30/01/2024 01:13
Decorrido o prazo de LUIZ SERGIO PEREIRA SARAHYBA em 29/01/2024
-
30/01/2024 01:13
Decorrido o prazo de MARCIA APARECIDA DA SILVA CARVALHO em 29/01/2024
-
16/01/2024 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
16/01/2024 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2024
-
16/01/2024 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
16/01/2024 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2024
-
15/01/2024 10:33
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ SERGIO PEREIRA SARAHYBA
-
15/01/2024 10:33
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA APARECIDA DA SILVA CARVALHO
-
15/01/2024 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
26/12/2023 22:26
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (30/01/2024 08:50 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
-
12/12/2023 08:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
11/12/2023 22:23
Juntada a petição de Manifestação
-
06/12/2023 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2023
-
06/12/2023 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2023
-
05/12/2023 10:25
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ SERGIO PEREIRA SARAHYBA
-
05/12/2023 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 09:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
04/12/2023 15:31
Juntada a petição de Manifestação
-
04/12/2023 14:55
Juntada a petição de Manifestação
-
25/11/2023 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2023
-
25/11/2023 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/11/2023 13:58
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA APARECIDA DA SILVA CARVALHO
-
24/11/2023 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2023 13:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
24/11/2023 11:48
Juntada a petição de Manifestação
-
22/11/2023 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2023
-
22/11/2023 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/11/2023 10:42
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ SERGIO PEREIRA SARAHYBA
-
21/11/2023 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 08:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
20/11/2023 10:17
Juntada a petição de Manifestação
-
20/11/2023 10:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
18/03/2023 00:19
Decorrido o prazo de MARCIA APARECIDA DA SILVA CARVALHO em 17/03/2023
-
16/03/2023 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 16/03/2023
-
16/03/2023 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/03/2023 12:14
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 500,00)
-
15/03/2023 10:01
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA APARECIDA DA SILVA CARVALHO
-
15/03/2023 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2023 09:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
14/03/2023 14:03
Juntada a petição de Manifestação
-
10/03/2023 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2023
-
10/03/2023 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/03/2023 10:19
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ SERGIO PEREIRA SARAHYBA
-
09/03/2023 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2023 10:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
-
09/03/2023 10:10
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 500,00)
-
09/03/2023 10:10
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 500,00)
-
09/03/2023 10:10
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 500,00)
-
09/03/2023 10:10
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 500,00)
-
09/03/2023 10:10
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 500,00)
-
09/03/2023 10:10
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 500,00)
-
09/03/2023 10:10
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 500,00)
-
09/03/2023 10:10
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 500,00)
-
08/03/2023 19:34
Juntada a petição de Manifestação
-
17/05/2022 16:14
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 500,00
-
17/05/2022 16:14
Concedida a assistência judiciária gratuita a MARCIA APARECIDA DA SILVA CARVALHO
-
17/05/2022 16:14
Homologada a Transação
-
17/05/2022 16:14
Audiência de instrução por videoconferência realizada (17/05/2022 11:00 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
-
26/04/2022 00:24
Decorrido o prazo de MARCIA APARECIDA DA SILVA CARVALHO em 25/04/2022
-
20/04/2022 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 20/04/2022
-
20/04/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/04/2022 15:11
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA APARECIDA DA SILVA CARVALHO
-
19/04/2022 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2022 13:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
19/04/2022 11:11
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO SOBRE AUDIÊNCIA)
-
12/04/2022 00:16
Decorrido o prazo de LUIZ SERGIO PEREIRA SARAHYBA em 11/04/2022
-
12/04/2022 00:16
Decorrido o prazo de MARCIA APARECIDA DA SILVA CARVALHO em 11/04/2022
-
08/04/2022 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2022
-
08/04/2022 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/04/2022 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2022
-
08/04/2022 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/04/2022 09:08
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ SERGIO PEREIRA SARAHYBA
-
07/04/2022 09:08
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA APARECIDA DA SILVA CARVALHO
-
07/04/2022 09:07
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2022 15:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
07/07/2021 14:57
Audiência de instrução por videoconferência designada (17/05/2022 11:00 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
-
30/06/2021 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2021 10:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
30/06/2021 00:05
Decorrido o prazo de MARCIA APARECIDA DA SILVA CARVALHO em 29/06/2021
-
29/06/2021 18:22
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
-
08/06/2021 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 08/06/2021
-
08/06/2021 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/06/2021 11:29
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA APARECIDA DA SILVA CARVALHO
-
05/06/2021 00:07
Decorrido o prazo de LUIZ SERGIO PEREIRA SARAHYBA em 04/06/2021
-
04/06/2021 17:35
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
04/06/2021 17:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitar habilitaçao)
-
19/05/2021 18:10
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
07/05/2021 19:19
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/05/2021 16:03
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/05/2021 16:03
Expedido(a) mandado a(o) LUIZ SERGIO PEREIRA SARAHYBA
-
05/05/2021 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2021 12:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
26/04/2021 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2021
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101021-19.2020.5.01.0049
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ana Paula de Barros Nogueira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 15/12/2020 09:24
Processo nº 0100646-83.2022.5.01.0522
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Maria de Fatima Ferreira de Vasconcellos...
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 23/11/2022 14:30
Processo nº 0100143-81.2024.5.01.0008
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Camila de Melo Nery
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/03/2024 11:24
Processo nº 0101177-45.2023.5.01.0067
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Nathalia Monteiro Tarradt
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 30/11/2023 14:03
Processo nº 0100143-81.2024.5.01.0008
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Sandro Ferreira do Amaral
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/05/2025 14:30