TRT1 - 0100676-49.2021.5.01.0039
1ª instância - Rio de Janeiro - 39ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/11/2024 20:06
Arquivados os autos definitivamente
-
17/10/2024 16:53
Transitado em julgado em 11/10/2024
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11/10/2024 14:30
Recebidos os autos para prosseguir
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22/07/2024 15:53
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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22/07/2024 14:26
Juntada a petição de Contrarrazões
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12/07/2024 00:15
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 11/07/2024
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10/07/2024 03:58
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2024
-
10/07/2024 03:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2024
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08/07/2024 20:50
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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08/07/2024 20:49
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PATRICIA BRAGA DE MIRANDA sem efeito suspensivo
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08/07/2024 16:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARIA LETICIA GONCALVES
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08/07/2024 16:24
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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01/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f27d27a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVOPELO EXPOSTO, rejeito a prejudicial de mérito arguida pelo réu e, no mérito propriamente dito, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados pela autora, PATRICIA BRAGA DE MIRANDA, em face do réu, BANCO BRADESCO S/A, nos termos da fundamentação.Condeno a autora ao pagamento de honorários sucumbenciais, com fulcro no art. 791-A da CLT, e, dentro dos parâmetros estampados no art. 791-A, §2º, do mesmo diploma celetista, fixo os honorários da sucumbência em prol dos advogados do réu no importe de 5% sobre o valor atualizado da causa.Defiro à autora o benefício da gratuidade judiciária.Ressalto que a exigibilidade da condenação da demandante ao pagamento de honorários sucumbenciais aos advogados do réu está suspensa em face da gratuidade de justiça ora deferida.Admoesto as partes, expressamente, que a interposição de embargos declaratórios que não apontem, claramente, a configuração de contradição (entre os termos da própria sentença e não entre a sentença e a prova dos autos), obscuridade (condição específica que impeça que a sentença seja inteligível) ou omissão (em relação aos pedidos formulados pelas partes e não aos argumentos das peças processuais que hajam sido rechaçados, de forma implícita, pelos fundamentos da sentença) caracterizará intuito procrastinatório e sujeitará a parte ao pagamento da multa prevista do art. 1.026,§2º, do CPC c/c art. 769, da CLT.Custas de R$ 902,30, pela autora, calculadas sobre o valor atribuído à causa (art. 789, II, da CLT), dispensado o recolhimento.Intimem-se as partes, via DEJT.
FLAVIA BUAES RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
29/06/2024 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
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29/06/2024 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
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29/06/2024 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
-
29/06/2024 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
-
28/06/2024 10:56
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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28/06/2024 10:56
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA BRAGA DE MIRANDA
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28/06/2024 10:55
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 902,30
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28/06/2024 10:55
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de PATRICIA BRAGA DE MIRANDA
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28/06/2024 10:55
Concedida a assistência judiciária gratuita a PATRICIA BRAGA DE MIRANDA
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15/05/2024 11:08
Juntada a petição de Manifestação
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14/05/2024 14:44
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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14/05/2024 13:35
Audiência de instrução realizada (14/05/2024 11:30 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/05/2024 16:33
Juntada a petição de Manifestação
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09/05/2024 16:26
Juntada a petição de Manifestação
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13/12/2023 13:28
Juntada a petição de Manifestação
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11/12/2023 15:25
Audiência de instrução designada (14/05/2024 11:30 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/12/2023 15:25
Audiência de instrução realizada (11/12/2023 11:45 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/12/2023 17:27
Juntada a petição de Manifestação
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10/08/2023 18:10
Juntada a petição de Manifestação
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03/08/2023 15:52
Audiência de instrução designada (11/12/2023 11:45 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/08/2023 15:52
Audiência de instrução realizada (03/08/2023 13:10 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/06/2023 00:01
Decorrido o prazo de MARIA REGINA MIRANDA DA SILVA CARVALHO em 29/05/2023
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04/06/2023 16:17
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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17/05/2023 10:08
Juntada a petição de Manifestação
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16/05/2023 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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16/05/2023 13:51
Expedido(a) mandado a(o) MARIA REGINA MIRANDA DA SILVA CARVALHO
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15/05/2023 13:58
Juntada a petição de Manifestação
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09/05/2023 14:28
Audiência de instrução designada (03/08/2023 13:10 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/05/2023 14:28
Audiência de instrução realizada (09/05/2023 13:30 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/05/2023 15:34
Juntada a petição de Manifestação
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18/04/2023 00:10
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 17/04/2023
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18/04/2023 00:10
Decorrido o prazo de PATRICIA BRAGA DE MIRANDA em 17/04/2023
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14/04/2023 00:12
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 13/04/2023
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14/04/2023 00:12
Decorrido o prazo de PATRICIA BRAGA DE MIRANDA em 13/04/2023
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01/04/2023 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2023
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01/04/2023 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/04/2023 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2023
-
01/04/2023 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2023 14:26
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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31/03/2023 14:26
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA BRAGA DE MIRANDA
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31/03/2023 14:16
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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31/03/2023 14:16
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA BRAGA DE MIRANDA
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29/04/2022 14:22
Audiência de instrução designada (09/05/2023 13:30 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/04/2022 14:22
Audiência de instrução cancelada (09/05/2023 13:00 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/03/2022 19:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITACAO EM PROCESSO)
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06/12/2021 16:26
Audiência de instrução designada (09/05/2023 13:00 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/10/2021 19:31
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2021 11:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
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25/10/2021 21:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (MANIFESTAÇÃO BANCO BRADESCO S.A.)
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25/10/2021 12:18
Juntada a petição de Manifestação (Petição Rte especificando provas)
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09/10/2021 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 13/10/2021
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09/10/2021 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/10/2021 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 13/10/2021
-
09/10/2021 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/10/2021 16:14
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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08/10/2021 16:14
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA BRAGA DE MIRANDA
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08/10/2021 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2021 13:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
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08/10/2021 10:54
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação sobre defesa e documentos)
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17/09/2021 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2021
-
17/09/2021 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/09/2021 22:48
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA BRAGA DE MIRANDA
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15/09/2021 22:47
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2021 17:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
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15/09/2021 16:19
Juntada a petição de Manifestação (Contestação)
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24/08/2021 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 24/08/2021
-
24/08/2021 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/08/2021 15:54
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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23/08/2021 15:09
Juntada a petição de Manifestação (juntada de documentos)
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20/08/2021 10:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
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11/08/2021 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 11/08/2021
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11/08/2021 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/08/2021 14:35
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA BRAGA DE MIRANDA
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09/08/2021 14:34
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de PATRICIA BRAGA DE MIRANDA
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09/08/2021 13:17
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MARIA LETICIA GONCALVES
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06/08/2021 17:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2021
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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