TRT1 - 0100075-12.2023.5.01.0059
1ª instância - Niteroi - 6ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2025 16:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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08/04/2025 16:06
Juntada a petição de Contrarrazões
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27/03/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e2cc495 proferida nos autos. DECISÃO PJe Por preenchidos os pressupostos de admissibilidade, recebo o recurso ordinário interposto.
Intime-se para contrarrazões.
Após, remetam-se os autos ao E.
TRT, com as homenagens de estilo. NITEROI/RJ, 26 de março de 2025.
CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DROGARIAS PACHECO S/A -
26/03/2025 13:31
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
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26/03/2025 13:30
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JESSICA DA COSTA TEODORO sem efeito suspensivo
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26/03/2025 11:41
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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25/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de DROGARIAS PACHECO S/A em 24/03/2025
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24/03/2025 23:40
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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11/03/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 43c9684 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Pelo exposto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos, sendo concedido o pedido de gratuidade de justiça, para condenar a reclamada, DROGARIAS PACHECO S/A, a pagar as parcelas abaixo apontadas conforme fundamentação supra, que a este decisum passa a integrar. a) Diferença de adicional noturno e reflexo em rsr; b) Honorários advocatícios no percentual de 10% sobre o total líquido devido ao empregado.
Condeno, ainda, o(a) reclamante ao pagamento de 10% (dez por cento) do valor fixado na inicial para os pedidos julgados improcedentes, a título de honorários advocatícios devidos ao advogado do reclamado (CLT, art. 791-A, §3º). Contudo, como o(a) reclamante é beneficiário(a) da gratuidade de justiça, o débito fica sob condição suspensiva de exigibilidade, nos limites da fundamentação.
Para os fins do artigo 832, parágrafo 3º, da CLT, deverão ser observadas as parcelas de natureza salarial deferidas.
Juros e correção monetária ex vi legis.
Expeçam-se os ofícios de praxe ante as irregularidades apontadas, a saber, MTE, DRT, MPT e INSS.
Autorizada a dedução das parcelas pagas sob a mesma rubrica a fim de que se evite o enriquecimento sem causa.
Confirmado o Decisum, deverá a parte Ré comprovar nos autos o recolhimento da cota previdenciária sobre as parcelas deferidas, nos termos da Lei 8.620/93 e Provimento 01/93 da Cog.
Da Justiça do Trabalho, e tributária, na forma da Lei n. 8541/92.
No procedimento executivo da cota previdenciária observar-se-á a Lei n. 10.035/2000, com base na declaração incidente sobre a natureza jurídica das parcelas deferidas, todas devidamente intituladas na motivação, por conseguinte, é desnecessário a discriminação per si, pois não se trata de condenação genérica.
Ademais, incumbe ao terceiro interessado -INSS- pronunciar-se no momento oportuno.
Quanto aos recolhimentos previdenciários e fiscais na forma da súmula 368 do C.TST.
DETERMINO o desconto e o recolhimento das contribuições previdenciárias devidas pela RECLAMANTE supracitada nos termos da legislação vigente, do provimento TST Cor. nº 03/2005, do ROCSS (Dec. 3.048/99), da ON MPAS/SPS n. 08 de 21.03.97 (DOU 11.04.97), da ON Conjunta INSS 66, de 10.10.97, publicada no DOU de 25.11.97 e observada a OS 205, de 10.03.99 (publicada no DOU de 24.03 A propositura de embargos declaratórios procrastinatórios ensejará a multa constante do artigo 1.026 do NCPC.
Intimem-se as partes.
Sentença líquida.
Custas de R$ 10,64 (mínimas), arbitradas para esse efeito, nos termos do artigo 789, §2º, da CLT, pelo réu.
E, para constar, lavrou-se a presente ata que vai devidamente assinada por esta magistrada.
CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DROGARIAS PACHECO S/A -
10/03/2025 14:23
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
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10/03/2025 14:23
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA DA COSTA TEODORO
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10/03/2025 14:22
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 10,64
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10/03/2025 14:22
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JESSICA DA COSTA TEODORO
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10/03/2025 14:22
Concedida a gratuidade da justiça a JESSICA DA COSTA TEODORO
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10/03/2025 09:09
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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05/02/2025 23:32
Juntada a petição de Razões Finais
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30/01/2025 16:38
Juntada a petição de Razões Finais
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22/01/2025 17:12
Juntada a petição de Manifestação
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21/01/2025 12:07
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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17/12/2024 15:02
Audiência de instrução realizada (17/12/2024 12:00 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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12/12/2024 09:51
Audiência de instrução designada (17/12/2024 12:00 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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11/12/2024 17:49
Juntada a petição de Manifestação
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10/12/2024 13:56
Juntada a petição de Manifestação
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04/12/2024 16:13
Audiência de instrução realizada (04/12/2024 10:20 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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27/11/2024 16:59
Juntada a petição de Manifestação
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04/09/2024 17:51
Juntada a petição de Manifestação
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28/08/2024 12:33
Audiência de instrução designada (04/12/2024 10:20 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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28/08/2024 12:15
Audiência de instrução realizada (28/08/2024 09:00 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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28/08/2024 09:55
Juntada a petição de Manifestação
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23/08/2024 21:07
Juntada a petição de Manifestação
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23/08/2024 15:02
Juntada a petição de Manifestação
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16/04/2024 17:18
Juntada a petição de Manifestação
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10/04/2024 14:28
Audiência de instrução designada (28/08/2024 09:00 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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10/04/2024 14:12
Audiência de instrução realizada (10/04/2024 11:20 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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10/04/2024 10:31
Juntada a petição de Manifestação
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05/04/2024 19:22
Juntada a petição de Manifestação
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26/10/2023 09:58
Audiência de instrução designada (10/04/2024 11:20 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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25/10/2023 16:06
Audiência de instrução realizada (25/10/2023 11:00 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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19/10/2023 00:19
Decorrido o prazo de DROGARIAS PACHECO S/A em 18/10/2023
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19/10/2023 00:19
Decorrido o prazo de JESSICA DA COSTA TEODORO em 18/10/2023
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17/10/2023 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2023
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17/10/2023 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/10/2023 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2023
-
17/10/2023 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/10/2023 14:04
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
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16/10/2023 14:04
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA DA COSTA TEODORO
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16/10/2023 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2023 19:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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16/08/2023 23:34
Juntada a petição de Manifestação
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16/08/2023 18:45
Juntada a petição de Manifestação
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02/08/2023 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2023
-
02/08/2023 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/08/2023 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2023
-
02/08/2023 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/07/2023 17:05
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
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31/07/2023 17:05
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA DA COSTA TEODORO
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31/07/2023 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2023 10:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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24/07/2023 23:08
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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24/07/2023 23:03
Juntada a petição de Manifestação
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05/07/2023 09:21
Audiência de instrução designada (25/10/2023 11:00 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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04/07/2023 17:20
Audiência inicial realizada (04/07/2023 09:05 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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03/07/2023 18:04
Juntada a petição de Contestação
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23/05/2023 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2023
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23/05/2023 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/05/2023 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2023
-
23/05/2023 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/05/2023 12:12
Expedido(a) notificação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
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22/05/2023 12:12
Expedido(a) notificação a(o) JESSICA DA COSTA TEODORO
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11/05/2023 11:04
Audiência inicial designada (04/07/2023 09:05 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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24/04/2023 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2023 10:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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07/03/2023 15:53
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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07/02/2023 13:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/02/2023 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2023
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05/02/2023 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/02/2023 22:31
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA DA COSTA TEODORO
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02/02/2023 22:30
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2023 08:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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01/02/2023 09:45
Redistribuído por sorteio por ter sido declarada a incompetência
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01/02/2023 09:08
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2023 08:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA DOS SANTOS VARDIERO CRESPO
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31/01/2023 18:40
Juntada a petição de Manifestação
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31/01/2023 18:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2023
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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