TRT1 - 0100669-56.2023.5.01.0049
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de CLEBER DE OLIVEIRA ALVES em 12/09/2025
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01/09/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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31/08/2025 18:15
Expedido(a) intimação a(o) CLEBER DE OLIVEIRA ALVES
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31/08/2025 18:14
Não admitido o Recurso de Revista de CLEBER DE OLIVEIRA ALVES
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28/08/2025 10:57
Juntada a petição de Manifestação (AVOCAÇÃO)
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24/04/2025 15:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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24/04/2025 12:01
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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01/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 31/03/2025
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12/03/2025 16:33
Juntada a petição de Recurso de Revista
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28/02/2025 03:50
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 03:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100669-56.2023.5.01.0049 5ª Turma Gabinete 40 Relator: CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO RECORRENTE: CLEBER DE OLIVEIRA ALVES RECORRIDO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS Tomar ciência do v. acórdão #id:8479f6a: "A C O R D A M os Desembargadores que compõem a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região em conhecer do recurso ordinário interposto pelo reclamante e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para conceder a gratuidade de justiça postulada, condenar a reclamada ao pagamento de diferença do adicional de 70% sobre o abono pecuniário do período imprescrito, deduzindo-se o adicional de 1/3 pago sob o mesmo título e, por fim, determinar que a cobrança dos honorários advocatícios devidos ao patrono do réu fique sob condição suspensiva de exigibilidade, devendo o advogado credor, nos dois anos seguintes, demonstrar a cessão da condição de hipossuficiência do reclamante, extinguindo-se o débito após tal decurso, nos termos do voto do Relator.
O provimento parcial do recurso resulta na alteração da base de cálculo dos honorários advocatícios devidos pelo reclamante ao advogado da reclamada, ficando definido que serão calculados sobre o valor dos pedidos julgados improcedentes.
Condena-se a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono do reclamante, os quais arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor que resultar da liquidação, nos termos do art. 791-A da CLT.
Juros e correção monetária na forma da Lei n. 14.905/2024.
Em atendimento ao disposto no § 3º do art. 832 da CLT, as parcelas objeto da condenação possuem natureza indenizatória.
Invertido o ônus da sucumbência, arbitra-se à condenação o valor provisório de R$ 4.000,00 e custas fixadas em R$ 80,00, nos termos do artigo 789 da CLT, pela ré, de cujo recolhimento é isenta. ".
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
GABRIEL JESUS DE OLIVEIRA GAIA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - CLEBER DE OLIVEIRA ALVES -
25/02/2025 12:42
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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25/02/2025 12:42
Expedido(a) intimação a(o) CLEBER DE OLIVEIRA ALVES
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25/02/2025 11:00
Conhecido o recurso de CLEBER DE OLIVEIRA ALVES - CPF: *07.***.*80-00 e provido em parte
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24/01/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 27/01/2025
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23/01/2025 14:19
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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23/01/2025 14:19
Incluído em pauta o processo para 19/02/2025 10:00 19 - 02 - 2025 SALA PRESENCIAL - 10 HORAS ()
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16/01/2025 15:41
Recebidos os autos para incluir em pauta
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03/12/2024 10:38
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
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28/11/2024 10:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO (CÓPIA) • Arquivo
DECISÃO (CÓPIA) • Arquivo
DECISÃO (CÓPIA) • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
SENTENÇA (PARADIGMA) • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
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