TRT1 - 0100289-55.2025.5.01.0019
1ª instância - Rio de Janeiro - 19ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 17:21
Arquivados os autos definitivamente
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10/04/2025 16:41
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 141,19
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10/04/2025 16:41
Concedida a gratuidade da justiça a ANGELO ADILIO DA SILVA DIOGO
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10/04/2025 16:41
Arquivado o processo por ausência do reclamante
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10/04/2025 16:41
Audiência una realizada (10/04/2025 10:10 VT19RJ - 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/04/2025 13:06
Juntada a petição de Contestação
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27/03/2025 00:19
Decorrido o prazo de FLEURY S.A. em 26/03/2025
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27/03/2025 00:19
Decorrido o prazo de ANGELO ADILIO DA SILVA DIOGO em 26/03/2025
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19/03/2025 00:31
Decorrido o prazo de ANGELO ADILIO DA SILVA DIOGO em 18/03/2025
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18/03/2025 09:04
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 09:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 09:04
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 09:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100289-55.2025.5.01.0019 : ANGELO ADILIO DA SILVA DIOGO : FLEURY S.A. RIO DE JANEIRO/RJ Destinatário: ANGELO ADILIO DA SILVA DIOGO Data da Audiência: 10/04/2025 10:10 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 3º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20230-070 VT19RJ 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento do processo e, do Réu, no julgamento à sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação com foto.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou preposto, anexando eletronicamente cópia do contrato social ou dos atos constitutivos. 3) Nos termos do art. 58, II, do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Prova documental está preclusa com a Inicial (art. 787 da CLT) e Defesa (CLT, art. 845), salvo fato novo. 6) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC e com a cominação do art. 400 do mesmo diploma. 7) Havendo necessidade de produção de prova testemunhal, observar-se-á a intimação das testemunhas pelos advogados, na forma e com as cominações do art. 455 e parágrafos do CPC, salvo quanto ao procedimento sumaríssimo, que deverá observar o artigo 852-H, da CLT.
A qualquer tempo as partes poderão conciliar, submetendo a transação a este juízo, por petição conjunta, subscrita pelos advogados e pelas partes, sem necessidade de realização de audiência para homologação do acordo.
Fica dispensada a assinatura das partes no termo de conciliação na hipótese de ambos os advogados, subscritores do acordo, ostentarem instrumento de mandato com poderes expressos para transacionar, receber, dar quitação, renunciar ao direito objeto do litígio, desistir da demanda e reconhecer a procedência do pedido.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de março de 2025.
FABIANA VILLARDO MOREIRA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - ANGELO ADILIO DA SILVA DIOGO -
17/03/2025 11:07
Expedido(a) intimação a(o) FLEURY S.A.
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17/03/2025 11:07
Expedido(a) intimação a(o) ANGELO ADILIO DA SILVA DIOGO
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17/03/2025 10:51
Audiência una designada (10/04/2025 10:10 VT19RJ - 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/03/2025 10:50
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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17/03/2025 06:10
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 06:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 06:10
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 06:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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14/03/2025 15:02
Expedido(a) intimação a(o) FLEURY S.A.
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14/03/2025 15:02
Expedido(a) intimação a(o) ANGELO ADILIO DA SILVA DIOGO
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14/03/2025 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 14:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PHILIPPI
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13/03/2025 14:56
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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13/03/2025 09:01
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 16:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA FREITAS DE AGUIAR
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11/03/2025 17:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/03/2025 08:01
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 07:52
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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07/03/2025 13:51
Expedido(a) intimação a(o) ANGELO ADILIO DA SILVA DIOGO
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07/03/2025 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 12:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PHILIPPI
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07/03/2025 12:43
Audiência una cancelada (02/04/2025 09:10 VT19RJ - 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/03/2025 12:22
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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07/03/2025 12:22
Audiência una designada (02/04/2025 09:10 VT19RJ - 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/03/2025 12:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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