TRT1 - 0100131-18.2023.5.01.0068
1ª instância - Rio de Janeiro - 68ª Vara do Trabalho
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100131-18.2023.5.01.0068 7ª Turma Gabinete 41 Relatora: RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL RECORRENTE: BRUNA MARTINS CHAGAS RECORRIDO: OKE SOLUCAO EM GESTAO DE PESSOAS LTDA, FACTA INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA A C O R D A M os Desembargadores que compõem a Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER do recurso ordinário interposto pela autora, e, no mérito, por unanimidade, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para (i) declarar a nulidade do contrato de trabalho temporário havido entre a autora e a 1ª ré, e, à luz do artigo 3º da CLT, reconhecer o vínculo de emprego com a 2ª ré, condenando-a a proceder a retificação do contrato de trabalho na CTPS da autora, no prazo de 08 dias após o trânsito em julgado desta decisão; (ii) reconhecer o enquadramento da autora na categoria de financiária, condenando as rés ao pagamento de: diferenças salariais com a observância do piso salarial do cargo de empregado de escritório e seus reflexos em horas extras, férias +1/3, 13º salários e FGTS; PLR proporcional referente ao ano de 2022; diferenças a título de auxílio alimentação e auxílio refeição; horas extras, considerando a jornada supra fixada (de segunda a quinta-feira, das 08h às 18h, e, às sextas-feiras, das 08h às 17h, sempre com 01 hora de intervalo intrajornada), sendo estas as que ultrapassarem a 6ª diária e a 30ª semanal, acrescidas do adicional de 50%, que, por habituais, integrarão o salário para fins de cálculo do repouso semanal remunerado e este, já majorado, refletirá no cálculo de 13º salários, férias, acrescidas do terço constitucional e FGTS; (iii) honorários advocatícios sucumbenciais no percentual de 10% sobre o valor que resultar da liquidação do julgado em favor do patrono da autora, ficando afastada a condenação desta ao pagamento de honorários que favorecem os patronos das rés, na forma da fundamentação do voto da Desembargadora Relatora. Invertidos os ônus da sucumbência, custas de R$ 1.000,00, pela parte reclamada, calculadas sobre o valor da condenação, para este fim arbitrado em R$ 50.000,00, nos termos da Instrução Normativa nº 3/93 do TST.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
FREDERICO GUILHERME CUNHA LOPES DE OLIVEIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - OKE SOLUCAO EM GESTAO DE PESSOAS LTDA -
28/07/2024 12:16
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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03/07/2024 17:11
Juntada a petição de Contrarrazões
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03/07/2024 17:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/06/2024 00:12
Decorrido o prazo de FACTA INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA em 24/06/2024
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12/06/2024 15:47
Expedido(a) notificação a(o) OKE SOLUCAO EM GESTAO DE PESSOAS LTDA
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11/06/2024 04:36
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2024
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11/06/2024 04:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
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07/06/2024 19:04
Expedido(a) intimação a(o) FACTA INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
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07/06/2024 19:03
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de BRUNA MARTINS CHAGAS sem efeito suspensivo
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04/06/2024 16:40
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ASTRID SILVA BRITTO
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04/06/2024 00:06
Decorrido o prazo de OKE SOLUCAO EM GESTAO DE PESSOAS LTDA em 03/06/2024
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15/05/2024 00:37
Decorrido o prazo de FACTA INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA em 14/05/2024
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09/05/2024 15:49
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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03/05/2024 11:54
Expedido(a) notificação a(o) OKE SOLUCAO EM GESTAO DE PESSOAS LTDA
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30/04/2024 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2024
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30/04/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2024
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30/04/2024 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2024
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30/04/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2024
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29/04/2024 12:47
Expedido(a) intimação a(o) FACTA INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
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29/04/2024 12:47
Expedido(a) intimação a(o) BRUNA MARTINS CHAGAS
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29/04/2024 12:46
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.156,73
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29/04/2024 12:46
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de BRUNA MARTINS CHAGAS
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29/04/2024 12:46
Concedida a assistência judiciária gratuita a BRUNA MARTINS CHAGAS
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05/02/2024 10:29
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VIVIANA GAMA DE SALES
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01/02/2024 16:30
Juntada a petição de Razões Finais
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11/01/2024 10:45
Expedido(a) intimação a(o) BRUNA MARTINS CHAGAS
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19/12/2023 14:04
Audiência de instrução por videoconferência realizada (19/12/2023 11:40 PAUTA AUXILIO - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/12/2023 11:22
Juntada a petição de Manifestação
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26/09/2023 00:16
Decorrido o prazo de FACTA INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA em 25/09/2023
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26/09/2023 00:16
Decorrido o prazo de BRUNA MARTINS CHAGAS em 25/09/2023
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16/09/2023 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2023
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16/09/2023 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/09/2023 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2023
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16/09/2023 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/09/2023 14:33
Expedido(a) intimação a(o) FACTA INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
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15/09/2023 14:33
Expedido(a) intimação a(o) BRUNA MARTINS CHAGAS
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13/09/2023 16:40
Audiência de instrução por videoconferência designada (19/12/2023 11:40 PAUTA AUXILIO - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/09/2023 16:40
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (06/10/2023 11:30 PAUTA AUXILIO - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/07/2023 13:03
Juntada a petição de Réplica
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23/06/2023 19:54
Audiência de instrução por videoconferência designada (06/10/2023 11:30 PAUTA AUXILIO !!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!! - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/06/2023 16:40
Audiência inicial por videoconferência realizada (21/06/2023 15:50 # ASTRID - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/06/2023 11:45
Juntada a petição de Contestação
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04/04/2023 00:08
Decorrido o prazo de FACTA INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA em 03/04/2023
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04/04/2023 00:08
Decorrido o prazo de OKE SOLUCAO EM GESTAO DE PESSOAS LTDA em 03/04/2023
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03/04/2023 21:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/04/2023 00:20
Decorrido o prazo de BRUNA MARTINS CHAGAS em 31/03/2023
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24/03/2023 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2023
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24/03/2023 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/03/2023 16:55
Expedido(a) intimação a(o) FACTA INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
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22/03/2023 16:55
Expedido(a) intimação a(o) OKE SOLUCAO EM GESTAO DE PESSOAS LTDA
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22/03/2023 16:55
Expedido(a) intimação a(o) BRUNA MARTINS CHAGAS
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22/03/2023 16:45
Audiência inicial por videoconferência designada (21/06/2023 15:50 Sala Principal - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/02/2023 11:27
Juntada a petição de Manifestação
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23/02/2023 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2023
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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