TRT1 - 0100408-71.2024.5.01.0206
1ª instância - Duque de Caxias - 6ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de CENTRO MEDICO CAXIAS LTDA - EPP em 22/07/2025
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07/07/2025 05:01
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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07/07/2025 05:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATSum 0100408-71.2024.5.01.0206 RECLAMANTE: JESSICA DE SOUZA OLIVEIRA RECLAMADO: CENTRO MEDICO CAXIAS LTDA - EPP DESTINATÁRIO(S): CENTRO MEDICO CAXIAS LTDA - EPP Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para proceder ao pagamento do valor remanescente do crédito do(a) Reclamante, em 6 parcelas iguais corrigidas monetariamente, na conta informada no id. 5c284b8 devendo comprovar nos autos.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje DUQUE DE CAXIAS/RJ, 04 de julho de 2025.
CLARECI ANDRADE DE OLIVEIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CENTRO MEDICO CAXIAS LTDA - EPP -
04/07/2025 15:57
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO MEDICO CAXIAS LTDA - EPP
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26/06/2025 08:59
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 08:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATSum 0100408-71.2024.5.01.0206 RECLAMANTE: JESSICA DE SOUZA OLIVEIRA RECLAMADO: CENTRO MEDICO CAXIAS LTDA - EPP DESTINATÁRIO(S): JESSICA DE SOUZA OLIVEIRA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da expedição do alvará Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje DUQUE DE CAXIAS/RJ, 25 de junho de 2025.
ANA PAULA DE CARVALHO FERREIRA SANTIAGO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JESSICA DE SOUZA OLIVEIRA -
25/06/2025 09:42
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA DE SOUZA OLIVEIRA
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18/06/2025 19:25
Expedido(a) alvará a(o) JESSICA DE SOUZA OLIVEIRA
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17/06/2025 12:23
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 6.469,51)
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09/06/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
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09/06/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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09/06/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
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09/06/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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06/06/2025 12:16
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO MEDICO CAXIAS LTDA - EPP
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06/06/2025 12:16
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA DE SOUZA OLIVEIRA
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06/06/2025 12:15
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2025 00:39
Decorrido o prazo de CENTRO MEDICO CAXIAS LTDA - EPP em 30/05/2025
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23/05/2025 09:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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21/05/2025 12:49
Juntada a petição de Manifestação
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21/05/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bfe945e proferido nos autos.
Vistos etc.
Pela sistemática do Processo Civil, o artigo 916 do CPC reconhece o direito do exequente, garantindo-lhe o cumprimento da obrigação estabelecida, em prazo um pouco mais elastecido, porém, assegurando-lhe tal cumprimento, inclusive com depósito imediato de percentual razoável do débito.
Em consonância aos princípios da boa-fé e da menor onerosidade, insculpidos pelo artigo 805 do CPC, tendo em vista a comprovação do depósito referente a 30% do crédito da reclamante, defiro o pagamento do crédito da autora de forma parcelada, em 6 (seis) vezes, na forma do artigo 916 do CPC, uma vez que tal dispositivo é compatível com o procedimento trabalhista, além de ser de livre apreciação pelo Juiz do Trabalho, segundo seu livre convencimento.
Ressalte-se que o parcelamento criado pelo artigo 916 do CPC é compatível com o princípio da efetividade da execução e com a da menor onerosidade ao devedor, que se enredam aos princípios da economia e celeridade processuais.
Tanto a CLT quanto a Lei 6.830/80 são silentes a respeito da possibilidade de parcelamento na execução, o que não significa a impossibilidade de tal procedimento, desde que se coadune com os princípios basilares do direito laboral.
Nesse sentido também é o Enunciado nº 39 da 1ª Jornada Nacional de Execução Trabalhista, realizada em novembro de 2010, in verbis: RECONHECIMENTO DO CRÉDITO DO EXEQUENTE POR PARTE DO EXECUTADO. parcelamento DO ART. 745-A DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (CPC). É compatível com o Processo do Trabalho o parcelamento previsto na norma do art. 745-A do Código de Processo Civil.
Ademais, vale ainda ressaltar que o artigo 3º, XXI, da Instrução Normativa nº 39/2016 do TST, informa que o art. 916 do CPC é aplicável ao Processo do Trabalho.
Desse modo, inicialmente, em atendimento ao disposto no art. 1º, §§ 2º e 4º da Resolução Administrativa nº 1470/2011 do TST, determina-se a inclusão de dados da Executada no BNDT, com suspensão de exigibilidade do débito.
Aguarde-se o parcelamento na sequência, diante do contido no art. 916, § 2º, do CPC.
Desde já, fica consignado que o requerimento de parcelamento implica a renúncia ao direito à oposição de embargos à execução.
Intime-se o Reclamante, a/c de seu patrono, para ciência do inteiro teor do presente despacho, devendo informar, em 5 dias, o banco, número da conta bancária, nome e CPF do(a) favorecido(a), para efetivação do pagamento das parcelas, ressalvando-se que, em se tratando de conta bancária do(a) patrono(a) do(a) Reclamante, este deverá possuir poderes especiais para receber e dar quitação.
Fica ciente o(a) Reclamante de que, no prazo acima, deverá, caso queira, apresentar impugnação à sentença homologatória, sob pena de preclusão, nos termos do artigo 884 da CLT.
Intime-se, igualmente, a executada para ciência do inteiro teor do presente despacho.
Fornecidos os dados bancários, intime-se o Réu para proceder ao pagamento do valor remanescente do crédito do(a) Reclamante, em 6 parcelas iguais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês, a cada 30 dias subsequentes, através de depósito na conta corrente indicada, devendo proceder à comprovação nos autos, do valor das custas judiciais e contribuição previdenciária, juntamente com o pagamento da 6ª parcela, através das guias próprias correspondentes.
Integralmente satisfeito o crédito, aguarde-se por 5 dias, a manifestação das partes.
Inerte, julgo extinta a obrigação, determinando o arquivamento dos autos em definitivo.
Registrem-se todos os pagamentos efetuados no sistema e retire-se o nome da executada do BNDT.
Em sendo apresentada impugnação à sentença homologatória, intime-se o(a) Reclamado(a) para, querendo, apresentar contestação, em 05 dias, ficando ciente que deverá prosseguir com o pagamento do parcelamento já deferido, em razão do reconhecimento do débito, sob pena de aplicação da multa do artigo 916 do CPC.
Apresentada contestação ou decorrido o prazo, in albis, venham os autos conclusos para decisão.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 20 de maio de 2025.
LARISSE THAIS BRAGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JESSICA DE SOUZA OLIVEIRA -
20/05/2025 21:28
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO MEDICO CAXIAS LTDA - EPP
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20/05/2025 21:28
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA DE SOUZA OLIVEIRA
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20/05/2025 21:27
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 16:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LARISSE THAIS BRAGA
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20/05/2025 16:04
Juntada a petição de Manifestação
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08/05/2025 01:00
Decorrido o prazo de JESSICA DE SOUZA OLIVEIRA em 07/05/2025
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28/04/2025 08:10
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 08:10
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 92e72ef proferida nos autos.
Vistos, etc. *Acato a promoção da Contadoria rejeitando aos cálculos apresentados pela parte ré.
Homologo os cálculos da Contadoria, no valor total de R$22.728,80, sendo devido ao autor o valor de R$19.592,25, atualizado até 30/04/2025, sobre o qual incidirá juros de mora até a data da satisfação do crédito; além de custas de R$554,36 (que deverão ser recolhidas através guia de recolhimento da União- GRU judicial -código 18740-2 STN Custas Judiciais).
Cota Previdenciária, no valor de R$609,42, que deverá ser comprovada através de recolhimento em guia própria (guia DARF, código 6092), devendo ser juntado aos autos original ou cópia autenticada.
Desnecessária a intimação do INSS no momento para a ciência dos cálculos na forma preconizada pelo art. 879, § 3º da CLT, uma vez que a Portaria MF nº 582 de 11.12.2013 dispõe que a União poderá deixar de se manifestar quando o valor da contribuição previdenciária for igual ou inferior a R$40.000,00 (vinte mil reais). *Honorários devidos ao advogado do autor, no valor de R$1.972,77 Intimem-se as partes para ciência da homologação dos cálculos, sendo a 1a ré a efetuar o pagamento no prazo de cumprimento espontâneo de 15 dias úteis.
Decorridos in albis, intime-se o Autor, no prazo de dez dias úteis, para informar se tem interesse no início da execução nos termos do art.880 da CLT, bem como na utilização dos convênios à disposição deste Juízo, tais como, BACEN SABB, RENAJUD, INFOJUD. ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA Juíza do Trabalho Titular DUQUE DE CAXIAS/RJ, 27 de abril de 2025.
ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CENTRO MEDICO CAXIAS LTDA - EPP -
27/04/2025 18:54
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO MEDICO CAXIAS LTDA - EPP
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27/04/2025 18:54
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA DE SOUZA OLIVEIRA
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27/04/2025 18:53
Homologada a liquidação
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25/04/2025 11:38
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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08/04/2025 00:15
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
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07/04/2025 13:04
Juntada a petição de Manifestação
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03/04/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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02/04/2025 19:19
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA DE SOUZA OLIVEIRA
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02/04/2025 19:18
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 18:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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28/03/2025 18:06
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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13/03/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 65f6335 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Considerando a certidão de trânsito em julgado de #Id. 3beff5d, intimem-se as partes para acordarem data para que, nas dependências do Réu, sejam entregues ao Autor os formulários PPP (perfil profissiográfico previdenciário), observando-se os termos da sentença #id. 8e0cd89, devendo informar nos autos o cumprimento da obrigação de fazer, no prazo de 30 dias, sob pena da multa estipulada na referida sentença.
Em paralelo, registre-se o início da liquidação e, na medida em que compete às partes liquidarem o julgado, ex vi do art. 879, §1º- B, da CLT, intime-se a parte ré para apresentar a liquidação do julgado, por meio do sistema Pje Calc, anexando o arquivo “PJC”, atualizando os valores com base na decisão proferida nas ADC's 58 e 59, nas ADI's 5.867 e 6.021 e no ED do ADC 58: -IPCA-E, como índice de correção monetária, na fase pré-judicial, do momento do vencimento de cada parcela deferida até o ajuizamento da ação. -SELIC, como índice conglobante de juros e atualização monetária, a partir do ajuizamento.
Prazo de 10 (dez) dias.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 12 de março de 2025.
ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CENTRO MEDICO CAXIAS LTDA - EPP -
12/03/2025 19:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/03/2025 12:13
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO MEDICO CAXIAS LTDA - EPP
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12/03/2025 12:13
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA DE SOUZA OLIVEIRA
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12/03/2025 12:12
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 10:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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12/03/2025 10:10
Iniciada a liquidação
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12/03/2025 10:10
Transitado em julgado em 10/03/2025
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11/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de CENTRO MEDICO CAXIAS LTDA - EPP em 10/03/2025
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11/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de JESSICA DE SOUZA OLIVEIRA em 10/03/2025
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19/02/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
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19/02/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
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19/02/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
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19/02/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
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18/02/2025 15:41
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO MEDICO CAXIAS LTDA - EPP
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18/02/2025 15:41
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA DE SOUZA OLIVEIRA
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18/02/2025 15:40
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CENTRO MEDICO CAXIAS LTDA - EPP
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17/02/2025 15:36
Juntada a petição de Manifestação
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07/02/2025 10:14
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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27/11/2024 12:59
Juntada a petição de Contrarrazões
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25/11/2024 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
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25/11/2024 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
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24/11/2024 18:34
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA DE SOUZA OLIVEIRA
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24/11/2024 18:33
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2024 14:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LARISSE THAIS BRAGA
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22/11/2024 13:26
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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12/11/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2024
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12/11/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
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12/11/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2024
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12/11/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
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11/11/2024 19:14
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO MEDICO CAXIAS LTDA - EPP
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11/11/2024 19:14
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA DE SOUZA OLIVEIRA
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11/11/2024 19:13
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 260,83
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11/11/2024 19:13
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de JESSICA DE SOUZA OLIVEIRA
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21/08/2024 15:25
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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19/08/2024 11:10
Juntada a petição de Razões Finais
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07/08/2024 15:29
Juntada a petição de Manifestação
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05/08/2024 15:01
Audiência inicial por videoconferência realizada (05/08/2024 12:55 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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25/07/2024 11:06
Juntada a petição de Contestação
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25/07/2024 10:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/07/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
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02/07/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
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01/07/2024 12:07
Expedido(a) notificação a(o) CENTRO MEDICO CAXIAS LTDA - EPP
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01/07/2024 12:07
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA DE SOUZA OLIVEIRA
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26/06/2024 08:50
Audiência inicial por videoconferência designada (05/08/2024 12:55 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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26/06/2024 08:50
Audiência inicial por videoconferência cancelada (05/08/2024 13:15 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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26/06/2024 06:53
Audiência inicial por videoconferência designada (05/08/2024 13:15 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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26/06/2024 06:53
Audiência inicial por videoconferência cancelada (05/08/2024 13:50 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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08/04/2024 19:59
Audiência inicial por videoconferência designada (05/08/2024 13:50 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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04/04/2024 13:04
Juntada a petição de Manifestação
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03/04/2024 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2024
-
03/04/2024 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2024
-
02/04/2024 10:23
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA DE SOUZA OLIVEIRA
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02/04/2024 10:22
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2024 10:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
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26/03/2024 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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