TRT1 - 0100352-06.2025.5.01.0561
1ª instância - Marica - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 16:50
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIANO DE LIMA CAETANO
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09/09/2025 19:34
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
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08/09/2025 13:45
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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06/09/2025 00:09
Decorrido o prazo de AMANDA PAULA DE ALMEIDA DE OLIVEIRA em 05/09/2025
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22/08/2025 11:43
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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19/08/2025 13:29
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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14/08/2025 13:59
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) AMANDA PAULA DE ALMEIDA DE OLIVEIRA
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13/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de AMANDA PAULA DE ALMEIDA DE OLIVEIRA em 12/08/2025
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11/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de AW2E SOLUCOES URBANAS LTDA. em 10/07/2025
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08/07/2025 10:12
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA PAULA DE ALMEIDA DE OLIVEIRA
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02/07/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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01/07/2025 15:31
Expedido(a) intimação a(o) AW2E SOLUCOES URBANAS LTDA.
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01/07/2025 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 20:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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17/06/2025 11:03
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
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16/06/2025 07:50
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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04/06/2025 13:43
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 16:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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05/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de AW2E SOLUCOES URBANAS LTDA. em 04/04/2025
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02/04/2025 08:42
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 10:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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27/03/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
-
27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c0c6178 proferido nos autos.
Diante da certidão de inexistência de dependentes previdenciários do trabalhador falecido, a habilitação deverá ocorrer na forma da Lei Civil. De acordo com o art. 1.829 do Código Civil: "A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte: I - aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens (art. 1.640, parágrafo único); ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares; II - aos ascendentes, em concorrência com o cônjuge; III - ao cônjuge sobrevivente; IV - aos colaterais." Oportuna a lição de VALENTIN CARRION[1] ao expor que: "A habilitação incidente 'causa mortis' dos dependentes registrados perante a previdência (L. 6.858/80 e 8.036/90, art. 20, IV, ambas no índice da Legislação) ou dos herdeiros pela lei civil, pode processar-se, independentemente de inventário, nos autos da ação trabalhista, na forma do art. 1.060 do CPC.
O juiz requisitará as informações constantes na Previdência Social, quanto a dependentes e, não as havendo, determinará aos que se habilitaram a declaração de inexistência de outros herdeiros necessários.
Impugnada aquela condição e sendo matéria de alta indagação, será a controvérsia decidida no juízo comum". (Comentários à Consolidação das Leis do Trabalho. 27a ed.
São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002, p.477).
Considerando a informação sobre os filhos herdeiros na certidão de óbito bem como, os endereços apresentados, intime-se o D.
MPT.
Retifique-se o polo passivo, inclua-se o feito em pauta e citem-se, devendo informar, no prazo de 15 dias, se aceitam o valor consignado ou apresentar defesa.
MARICA/RJ, 26 de março de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AW2E SOLUCOES URBANAS LTDA. -
26/03/2025 14:01
Expedido(a) intimação a(o) AW2E SOLUCOES URBANAS LTDA.
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26/03/2025 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 14:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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17/03/2025 13:24
Juntada a petição de Manifestação
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07/03/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d1a332 proferido nos autos.
Venha a Consignante com o depósito da quantia a ser consignada, por meio de depósito judicial, em 10 dias, sob pena de extinção.
Cumprido, ative-se o PrevJud, solicitando a certidão de dependentes habilitados do de cujus, e cite-se o Espólio Consignatário para que diga se aceita o valor apresentado, ou em caso negativo, apresente defesa no prazo de 15 dias úteis.
No mesmo prazo, as partes deverão dizer se tem interesse em conciliar.
O silêncio importará em ausência de interesse conciliatório.
MARICA/RJ, 06 de março de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AW2E SOLUCOES URBANAS LTDA. -
06/03/2025 16:37
Expedido(a) intimação a(o) AW2E SOLUCOES URBANAS LTDA.
-
06/03/2025 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 09:28
Juntada a petição de Manifestação
-
28/02/2025 13:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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27/02/2025 09:04
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
27/02/2025 09:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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