TRT1 - 0100288-86.2025.5.01.0046
1ª instância - Rio de Janeiro - 46ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 11:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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23/05/2025 09:42
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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23/05/2025 09:42
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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23/05/2025 09:42
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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23/05/2025 09:42
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 6.000,00)
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14/04/2025 09:17
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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14/04/2025 09:17
Iniciada a liquidação
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12/04/2025 00:27
Decorrido o prazo de POSTO DIVINA LUZ DE ANCHIETA LTDA em 11/04/2025
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12/04/2025 00:27
Decorrido o prazo de DEIVID MARQUES DE OLIVEIRA em 11/04/2025
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10/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de POSTO DIVINA LUZ DE ANCHIETA LTDA em 09/04/2025
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10/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de DEIVID MARQUES DE OLIVEIRA em 09/04/2025
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31/03/2025 09:17
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 09:16
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID be03a4e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo Diante do exposto, esta 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro homologa o acordo havido entre as partes e julga EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, III, b do CPC.
Custas pelo Reclamante, dispensadas ante gratuidade de justiça que ora se defere.
Intimem-se as partes da presente decisão homologatória.
Conforme nova orientação da Corregedoria Regional através do Ofício nº 112 de 25/01/2023 e decisão da Corregedoria Geral da Justiça Trabalho na Consulta Administrativa (1680) nº 0000139-62.2022.2.00.0050, e Ofício Circular TRT-CORREGEDORIA-SCR nº 038/2023, deverá ser iniciada a fase de liquidação.
Decorrido o prazo do acordo e não sendo noticiado o inadimplemento, presumir-se-á que devidamente cumprido, devendo ser arquivado o processo após os registros de praxe.
LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DEIVID MARQUES DE OLIVEIRA -
28/03/2025 12:58
Expedido(a) intimação a(o) POSTO DIVINA LUZ DE ANCHIETA LTDA
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28/03/2025 12:58
Expedido(a) intimação a(o) DEIVID MARQUES DE OLIVEIRA
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28/03/2025 12:57
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 120,00
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28/03/2025 12:57
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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28/03/2025 12:57
Concedida a gratuidade da justiça a DEIVID MARQUES DE OLIVEIRA
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28/03/2025 12:17
Audiência una cancelada (07/05/2025 09:00 SALA VT46RJ - 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/03/2025 12:17
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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28/03/2025 11:42
Juntada a petição de Acordo
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27/03/2025 00:32
Decorrido o prazo de POSTO DIVINA LUZ DE ANCHIETA LTDA em 26/03/2025
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20/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100288-86.2025.5.01.0046 distribuído para 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 18/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25031900300681700000223353110?instancia=1 -
19/03/2025 09:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/03/2025 08:09
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 08:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb9383e proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc.
Designo audiência presencial UNA para o dia 07/05/2025 09:00.
Cite(m)-se a(s) Reclamada(s) e intime-se a parte autora por eCarta e seu advogado por DEJT.
Os advogados das partes deverão intimar as testemunhas, na forma do art. 455 do CPC.
Se houver possibilidade de acordo, as partes deverão informar e será marcada pauta telepresencial bastante breve para análise e homologação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de março de 2025.
LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DEIVID MARQUES DE OLIVEIRA -
18/03/2025 09:53
Expedido(a) intimação a(o) POSTO DIVINA LUZ DE ANCHIETA LTDA
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18/03/2025 09:53
Expedido(a) notificação a(o) POSTO DIVINA LUZ DE ANCHIETA LTDA
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18/03/2025 09:53
Expedido(a) intimação a(o) DEIVID MARQUES DE OLIVEIRA
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18/03/2025 09:06
Expedido(a) intimação a(o) DEIVID MARQUES DE OLIVEIRA
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18/03/2025 09:05
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 08:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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18/03/2025 08:28
Audiência una designada (07/05/2025 09:00 SALA VT46RJ - 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/03/2025 00:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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