TRT1 - 0100868-44.2024.5.01.0049
1ª instância - Rio de Janeiro - 49ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 10:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
14/04/2025 12:30
Juntada a petição de Contrarrazões
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09/04/2025 16:45
Juntada a petição de Contrarrazões
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01/04/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b178750 proferida nos autos.
Certidão Certifico, em cumprimento ao disposto no artigo 22º do Provimento 01/2014 da Corregedoria, que a parte autora tomou ciência da Sentença de ID. ba7dcf3, através da intimação publicada no dia 24/02/2025 (ID. c992597).
Certifico ainda que, o Recurso Ordinário do autor (ID. e71b5fd) foi interposto tempestivamente no dia 25/03/2025, isenta de preparo recursal.
Certifico, ainda, que não há irregularidade de representação quanto ao mesmo eis que a procuração se encontra no documento de ID. f4b0d9f (Autor). Nesta data faço os autos conclusos. Rio de Janeiro, 28 de março de 2025. Aline Marques Oliveira Vistos, etc.
Apreciada a petição protocolizada no dia 25/03/2025 por preenchidos os pressupostos de admissibilidade dou seguimento ao recurso ordinário interposto pela parte autora.
Ao(s) recorrido(s), no prazo de 08 dias.
Contraminutado o Recurso ou decorrido o prazo in albis, por preenchidos os pressupostos de admissibilidade do recurso interposto, presentes os requisitos intrínsecos e extrínsecos com atendimento aos pressupostos subjetivos e objetivos, remetam-se os autos ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de março de 2025.
FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL - BANCO BRADESCO S.A. - BANCO BRADESCARD S.A. -
31/03/2025 14:48
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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31/03/2025 14:48
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCARD S.A.
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31/03/2025 14:48
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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31/03/2025 14:47
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de KAMILA RODRIGUES DE OLIVEIRA sem efeito suspensivo
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28/03/2025 20:17
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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27/03/2025 00:05
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 26/03/2025
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27/03/2025 00:05
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCARD S.A. em 26/03/2025
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27/03/2025 00:05
Decorrido o prazo de UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 26/03/2025
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25/03/2025 16:58
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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12/03/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ba7dcf3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo exposto, DECIDO.
Rejeito as preliminares de ilegitimidade passiva, de ausência de juntada dos documentos indispensáveis à propositura da ação e de ausência de indicação dos valores dos pedidos.
Julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos da AÇÃO TRABALHISTA ajuizada por KAMILA RODRIGUES DE OLIVEIRA, em face de UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL (1ª reclamada), BANCO BRADESCARD S.A. (2ª reclamada) e BANCO BRADESCO S.A. (3ª reclamada), para condenar exclusivamente a primeira reclamada ao cumprimento das seguintes obrigações, na forma da fundamentação precedente, que passa a integrar o presente dispositivo: - pagamento das parcelas rescisórias elencadas nos campos 50, 62, 63, 65, 66.1, 68, 95.1, 95.2, 95.3, 95.4, 95.5 e 95.6 do TRCT de id. 7fc42cd; - recolhimento de todos os depósitos fundiários do contrato, e, ainda, da indenização de 40% pela modalidade de dispensa.
Na forma do artigo 26, parágrafo único, da Lei 8.036/1990, a ré deverá comprovar a integralidade dos depósitos fundiários deferidos e indenização de 40%, por meio de GFIPs na conta vinculada da autora, sob pena de execução pelo importe equivalente.
Após a comprovação dos recolhimentos deverá ser expedido alvará para levantamento; - pagamento da multa prevista no artigo 467 da CLT, no importe de 50% sobre as parcelas deferidas no capítulo 5 desta sentença; - pagamento da multa prevista no artigo 477, §8º, da CLT.
Tais pagamentos devem ser feitos com juros e correção monetária, conforme se apurar em regular liquidação (parcelas constantes e deferidas na fundamentação precedente, que passa a fazer parte integrante do presente dispositivo).
Contribuições previdenciárias e fiscais incidirão na forma da legislação em vigor.
O recolhimento deverá ser comprovado no prazo legal, sob pena de execução.
Indefiro o requerimento defensivo de limitação da condenação aos valores apontados por estimativa na peça de ingresso.
Determino a dedução das quantias adimplidas a idêntico título, na forma indicada na parte final de cada capítulo desta sentença.
Julgo improcedentes os demais pedidos.
Condeno a primeira reclamada ao pagamento dos honorários sucumbenciais, no importe equivalente a 5% do valor da condenação, a ser apurado em liquidação.
Considerando a sucumbência recíproca, condeno a reclamante ao pagamento dos honorários sucumbenciais, no valor único ora arbitrado de R$3.500,00.
Considerando o litisconsórcio passivo, a quantia única arbitrada deverá ser rateada entre os patronos das rés, da seguinte forma: a) 50% em favor do patrono da primeira reclamada; e b) 50% em favor do patrono comum designado pela segunda e pela terceira reclamadas.
As obrigações decorrentes da sucumbência da autora ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade pelo prazo de dois anos, na forma indicada na fundamentação.
Custas pela primeira reclamada, no importe de R$240,00, calculadas sobre o valor da condenação ora estimado em R$12.000,00.
Intimem-se as partes.
NIKOLAI NOWOSH Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - KAMILA RODRIGUES DE OLIVEIRA -
24/02/2025 15:05
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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24/02/2025 15:05
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCARD S.A.
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24/02/2025 15:05
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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24/02/2025 15:05
Expedido(a) intimação a(o) KAMILA RODRIGUES DE OLIVEIRA
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24/02/2025 15:04
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 240,00
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24/02/2025 15:04
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de KAMILA RODRIGUES DE OLIVEIRA
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24/02/2025 15:04
Concedida a gratuidade da justiça a KAMILA RODRIGUES DE OLIVEIRA
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19/12/2024 09:44
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NIKOLAI NOWOSH
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13/12/2024 01:09
Juntada a petição de Manifestação
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12/12/2024 14:46
Juntada a petição de Razões Finais
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04/12/2024 11:46
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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28/11/2024 12:52
Audiência una por videoconferência realizada (28/11/2024 08:25 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/11/2024 16:41
Juntada a petição de Contestação
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27/11/2024 15:08
Juntada a petição de Contestação
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26/11/2024 13:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/11/2024 17:59
Juntada a petição de Manifestação
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04/11/2024 12:44
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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29/10/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
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29/10/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
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29/10/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
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29/10/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
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29/10/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
-
29/10/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
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28/10/2024 15:12
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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28/10/2024 14:48
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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28/10/2024 14:48
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCARD S.A.
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28/10/2024 14:48
Expedido(a) intimação a(o) KAMILA RODRIGUES DE OLIVEIRA
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28/10/2024 14:47
Expedido(a) mandado a(o) UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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28/10/2024 14:45
Audiência una por videoconferência designada (28/11/2024 08:25 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/10/2024 14:45
Audiência inicial por videoconferência cancelada (28/11/2024 08:25 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/10/2024 12:40
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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12/08/2024 05:30
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2024
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12/08/2024 05:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
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12/08/2024 05:30
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2024
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12/08/2024 05:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
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09/08/2024 14:36
Expedido(a) notificação a(o) UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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09/08/2024 11:04
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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09/08/2024 11:04
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCARD S.A.
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09/08/2024 11:04
Expedido(a) intimação a(o) KAMILA RODRIGUES DE OLIVEIRA
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09/08/2024 11:03
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2024 09:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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09/08/2024 09:42
Audiência inicial por videoconferência designada (28/11/2024 08:25 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/08/2024 09:42
Audiência inicial por videoconferência cancelada (27/01/2025 14:20 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/08/2024 11:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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31/07/2024 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2024
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31/07/2024 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
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30/07/2024 13:34
Expedido(a) notificação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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30/07/2024 13:34
Expedido(a) notificação a(o) BANCO BRADESCARD S.A.
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30/07/2024 13:34
Expedido(a) notificação a(o) UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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30/07/2024 13:34
Expedido(a) notificação a(o) KAMILA RODRIGUES DE OLIVEIRA
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29/07/2024 22:56
Audiência inicial por videoconferência designada (27/01/2025 14:20 - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/07/2024 22:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2024
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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