TRT1 - 0100261-50.2023.5.01.0248
1ª instância - Niteroi - 8ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:26
Decorrido o prazo de FRANCISCO EDSON VIANA MARTINS em 17/09/2025
-
09/09/2025 06:20
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
-
09/09/2025 06:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
-
08/09/2025 13:14
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO EDSON VIANA MARTINS
-
18/08/2025 14:32
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
18/08/2025 14:32
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
07/08/2025 16:13
Juntada a petição de Manifestação
-
30/06/2025 09:30
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
07/06/2025 00:33
Decorrido o prazo de ADX ALARMES LTDA - ME em 06/06/2025
-
07/06/2025 00:33
Decorrido o prazo de GDX - ALARMES LTDA - EPP em 06/06/2025
-
07/06/2025 00:33
Decorrido o prazo de SVX - ALARMES LTDA - ME em 06/06/2025
-
07/06/2025 00:33
Decorrido o prazo de SIX - ALARMES LTDA - EPP em 06/06/2025
-
07/06/2025 00:33
Decorrido o prazo de FRANCISCO EDSON VIANA MARTINS em 06/06/2025
-
29/05/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
-
29/05/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
-
29/05/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
-
29/05/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
-
29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c496c01 proferida nos autos.
Vistos.
Considerando a manifestação das partes FRANCISCO EDSON VIANA MARTINS, de um lado, e SIX - ALARMES LTDA - EPP, SVX - ALARMES LTDA - ME, GDX - ALARMES LTDA - EPP e ADX ALARMES LTDA - ME, de outro lado, devidamente assistidos por seus i. patronos, em caráter excepcional, HOMOLOGA-SE O ACORDO formalizado em #id:8f3f9e2, para que surta seus legais efeitos, no valor total de R$ 160.208,45, da seguinte forma: a) R$ 6.599,02 correspondente ao depósito recursal de #id:e531fbb, a ser liberado por meio de ofício/alvará; b) R$ 50.086,58 correspondente ao depósito de #id:1d899bb, a ser liberado por meio de ofício/alvará; c) 10 (dez) parcelas no valor de R$ 8.878,79 cada, vencendo a primeira em 18/04/2025 e as seguintes no dia 18 de cada mês subsequente, ou primeiro dia útil seguinte, como disposto a seguir: 1ª parcela: R$ 8.878,79 com vencimento em 18/04/2025; 2ª parcela: R$ 8.878,79 com vencimento em 18/05/2025; 3ª parcela: R$ 8.878,79 com vencimento em 18/06/2025; 4ª parcela: R$ 8.878,79 com vencimento em 18/07/2025; 5ª parcela: R$ 8.878,79 com vencimento em 18/08/2025; 6ª parcela: R$ 8.878,79 com vencimento em 18/09/2025; 7ª parcela: R$ 8.878,79 com vencimento em 18/10/2025; 8ª parcela: R$ 8.878,79 com vencimento em 18/11/2025; 9ª parcela: R$ 8.878,79 com vencimento em 18/12/2025; 10ª parcela: R$ 8.878,79 com vencimento em 18/01/2026. d) os honorários advocatícios de sucumbência, no importe de R$ 14.734,95, serão pagos em 5 (cinco) parcelas, no valor de R$ 2.946,99 cada, vencendo a primeira em 18/04/2025 e as seguintes no dia 18 de cada mês subsequente, ou primeiro dia útil seguinte, como discriminado abaixo: 1ª parcela: R$ 2.946,99 com vencimento em 18/04/2025; 2ª parcela: R$ 2.946,99 com vencimento em 18/05/2025; 3ª parcela: R$ 2.946,99 com vencimento em 18/06/2025; 4ª parcela: R$ 2.946,99 com vencimento em 18/07/2025; 5ª parcela: R$ 2.946,99 com vencimento em 18/08/2025. Os pagamentos acima relacionados serão efetuados mediante depósito na conta bancária do patrono do reclamante, cujos dados constam da proposta de #id:8f3f9e2.
A parte autora terá o prazo de 10 dias, a contar do vencimento de cada parcela, para informar eventual inadimplemento, presumindo-se no silêncio pela regular quitação.
Fixo multa de 50% (cinquenta por cento), a incidir sobre todo o saldo devedor, em caso de inadimplemento da data, valores, lugar e forma convencionados, com antecipação das parcelas vincendas.
As parcelas pagas pelo acordo seguem a discriminação constante dos cálculos homologados (#id:f89fa4f).
As reclamadas deverão comprovar o recolhimento do crédito previdenciário, no valor de R$ 12.745,82, no prazo de 30 dias, a contar do vencimento da última parcela do acordo, sob pena de prosseguimento da execução.
Custas de R$ 600,00, fixadas no v. acórdão de#c7319c4, pelas reclamadas, devendo ser comprovado o respectivo recolhimento, no prazo de 30 dias, a contar do vencimento da última parcela do acordo, sob pena de prosseguimento da execução.
Com o pagamento integral do acordo, o reclamante dará quitação geral quanto ao extinto contrato de trabalho e à execução em curso no presente feito.
Cumprido integralmente o acordo, registrem-se as parcelas pagas, certifique-se sobre eventual saldo depositado nos autos e voltem conclusos para sentença de extinção.
NITEROI/RJ, 28 de maio de 2025.
BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ADX ALARMES LTDA - ME - SVX - ALARMES LTDA - ME - GDX - ALARMES LTDA - EPP - SIX - ALARMES LTDA - EPP -
28/05/2025 13:46
Expedido(a) intimação a(o) ADX ALARMES LTDA - ME
-
28/05/2025 13:46
Expedido(a) intimação a(o) GDX - ALARMES LTDA - EPP
-
28/05/2025 13:46
Expedido(a) intimação a(o) SVX - ALARMES LTDA - ME
-
28/05/2025 13:46
Expedido(a) intimação a(o) SIX - ALARMES LTDA - EPP
-
28/05/2025 13:46
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO EDSON VIANA MARTINS
-
28/05/2025 13:45
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
-
28/05/2025 13:45
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
-
28/05/2025 00:52
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
-
29/04/2025 20:47
Juntada a petição de Manifestação
-
29/04/2025 20:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
29/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de ADX ALARMES LTDA - ME em 28/04/2025
-
29/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de GDX - ALARMES LTDA - EPP em 28/04/2025
-
29/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de SVX - ALARMES LTDA - ME em 28/04/2025
-
29/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de SIX - ALARMES LTDA - EPP em 28/04/2025
-
28/04/2025 15:01
Juntada a petição de Manifestação
-
11/04/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
-
11/04/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
-
11/04/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
-
11/04/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
-
11/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7fd4637 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc. Primeiramente, observando atentamente a minuta de acordo #Id.8f3f9e2, venham as partes com a discriminação dos valores das parcelas do acordo, no prazo de 05 dias, sob pena de prosseguimento.
NITEROI/RJ, 10 de abril de 2025.
MAISE LOPES SALIMEN Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ADX ALARMES LTDA - ME - SVX - ALARMES LTDA - ME - GDX - ALARMES LTDA - EPP - SIX - ALARMES LTDA - EPP -
10/04/2025 08:18
Expedido(a) intimação a(o) ADX ALARMES LTDA - ME
-
10/04/2025 08:18
Expedido(a) intimação a(o) GDX - ALARMES LTDA - EPP
-
10/04/2025 08:18
Expedido(a) intimação a(o) SVX - ALARMES LTDA - ME
-
10/04/2025 08:18
Expedido(a) intimação a(o) SIX - ALARMES LTDA - EPP
-
10/04/2025 08:18
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO EDSON VIANA MARTINS
-
10/04/2025 08:17
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 04:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAISE LOPES SALIMEN
-
10/04/2025 00:24
Decorrido o prazo de ADX ALARMES LTDA - ME em 09/04/2025
-
10/04/2025 00:24
Decorrido o prazo de GDX - ALARMES LTDA - EPP em 09/04/2025
-
10/04/2025 00:24
Decorrido o prazo de SVX - ALARMES LTDA - ME em 09/04/2025
-
10/04/2025 00:24
Decorrido o prazo de SIX - ALARMES LTDA - EPP em 09/04/2025
-
02/04/2025 08:49
Juntada a petição de Manifestação
-
01/04/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
-
01/04/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
-
01/04/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
-
01/04/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
-
01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a3755ce proferido nos autos.
Vistos.
Antes de apreciar a proposta de conciliação formulada pelas partes em #id:8f3f9e2, impõe-se destacar que a conta bancária indicada para depósito das parcelas é de titularidade da Sociedade Individual de Advocacia, mas o instrumento de mandato de #id:06d4015 confere poderes ao advogado (pessoa física), sem qualquer menção à Sociedade Individual.
Isto posto, notifique-se o autor para apresentar nova procuração conferindo poderes a Robson Caetano Sociedade Individual de Advocacia (titular da conta bancária indicada) ou retificar a proposta de conciliação, informando os dados bancários do advogado Robson Caetano da Silva (pessoa física), no prazo de 5 dias.
NITEROI/RJ, 31 de março de 2025.
MAISE LOPES SALIMEN Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO EDSON VIANA MARTINS -
31/03/2025 10:15
Expedido(a) intimação a(o) ADX ALARMES LTDA - ME
-
31/03/2025 10:15
Expedido(a) intimação a(o) GDX - ALARMES LTDA - EPP
-
31/03/2025 10:15
Expedido(a) intimação a(o) SVX - ALARMES LTDA - ME
-
31/03/2025 10:15
Expedido(a) intimação a(o) SIX - ALARMES LTDA - EPP
-
31/03/2025 10:15
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO EDSON VIANA MARTINS
-
31/03/2025 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 09:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAISE LOPES SALIMEN
-
31/03/2025 09:51
Encerrada a conclusão
-
31/03/2025 09:06
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MAISE LOPES SALIMEN
-
20/03/2025 18:44
Juntada a petição de Acordo
-
15/03/2025 00:54
Decorrido o prazo de ADX ALARMES LTDA - ME em 14/03/2025
-
15/03/2025 00:54
Decorrido o prazo de GDX - ALARMES LTDA - EPP em 14/03/2025
-
15/03/2025 00:54
Decorrido o prazo de SVX - ALARMES LTDA - ME em 14/03/2025
-
15/03/2025 00:54
Decorrido o prazo de SIX - ALARMES LTDA - EPP em 14/03/2025
-
15/03/2025 00:54
Decorrido o prazo de FRANCISCO EDSON VIANA MARTINS em 14/03/2025
-
14/03/2025 09:58
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência realizada (14/03/2025 08:59 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
06/03/2025 22:00
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
06/03/2025 22:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
-
06/03/2025 22:00
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
06/03/2025 22:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
-
05/03/2025 16:47
Expedido(a) intimação a(o) ADX ALARMES LTDA - ME
-
05/03/2025 16:47
Expedido(a) intimação a(o) GDX - ALARMES LTDA - EPP
-
05/03/2025 16:47
Expedido(a) intimação a(o) SVX - ALARMES LTDA - ME
-
05/03/2025 16:47
Expedido(a) intimação a(o) SIX - ALARMES LTDA - EPP
-
05/03/2025 16:47
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO EDSON VIANA MARTINS
-
05/03/2025 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2025 19:49
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (14/03/2025 08:59 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
28/02/2025 13:41
Alterado o tipo de petição de Embargos de Declaração (ID: f8f0d2e) para Manifestação
-
28/02/2025 13:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
-
27/02/2025 16:58
Juntada a petição de Manifestação
-
20/02/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
-
20/02/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
-
20/02/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
-
20/02/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
-
20/02/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
-
20/02/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
-
20/02/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
-
20/02/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
-
20/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI 0100261-50.2023.5.01.0248 : FRANCISCO EDSON VIANA MARTINS : SIX - ALARMES LTDA - EPP E OUTROS (3) DESTINATÁRIO: SIX - ALARMES LTDA - EPP Conforme decisão de ID c127f09, fica o destinatário acima indicado CITADO para pagamento espontâneo da dívida ou garantia da execução, em 15 dias úteis, aplicando-se por analogia o art. 523 c/c 513, §2º, I, do NCPC, sob pena de penhora de seus créditos/bens, independentemente de nova intimação.
Valor da Condenação: R$ 166.955,27.
NITEROI/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
DEIA DILZA FIGUEIREDO COSTA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SIX - ALARMES LTDA - EPP -
19/02/2025 16:46
Juntada a petição de Impugnação
-
19/02/2025 14:38
Expedido(a) intimação a(o) ADX ALARMES LTDA - ME
-
19/02/2025 14:38
Expedido(a) intimação a(o) GDX - ALARMES LTDA - EPP
-
19/02/2025 14:38
Expedido(a) intimação a(o) SVX - ALARMES LTDA - ME
-
19/02/2025 14:38
Expedido(a) intimação a(o) SIX - ALARMES LTDA - EPP
-
18/02/2025 16:15
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
12/02/2025 13:34
Juntada a petição de Manifestação
-
11/02/2025 08:32
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 08:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
07/02/2025 16:34
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO EDSON VIANA MARTINS
-
07/02/2025 16:33
Homologada a liquidação
-
07/02/2025 15:03
Conclusos os autos para decisão (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
-
04/02/2025 18:20
Juntada a petição de Impugnação
-
19/12/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
19/12/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
-
18/12/2024 12:40
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO EDSON VIANA MARTINS
-
18/12/2024 09:25
Alterado o tipo de petição de Recurso Adesivo (ID: 45b813d) para Manifestação
-
17/12/2024 17:13
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
04/12/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
-
04/12/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
-
03/12/2024 13:48
Expedido(a) intimação a(o) ADX ALARMES LTDA - ME
-
03/12/2024 13:48
Expedido(a) intimação a(o) GDX - ALARMES LTDA - EPP
-
03/12/2024 13:48
Expedido(a) intimação a(o) SVX - ALARMES LTDA - ME
-
03/12/2024 13:48
Expedido(a) intimação a(o) SIX - ALARMES LTDA - EPP
-
03/12/2024 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 13:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
-
03/12/2024 13:12
Iniciada a liquidação
-
03/12/2024 13:12
Transitado em julgado em 26/11/2024
-
02/12/2024 14:43
Recebidos os autos para prosseguir
-
26/07/2024 13:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
25/07/2024 13:56
Juntada a petição de Contrarrazões
-
13/07/2024 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2024
-
13/07/2024 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/07/2024
-
11/07/2024 21:43
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO EDSON VIANA MARTINS
-
11/07/2024 21:42
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SVX - ALARMES LTDA - ME sem efeito suspensivo
-
11/07/2024 21:42
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SIX - ALARMES LTDA - EPP sem efeito suspensivo
-
11/07/2024 21:42
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GDX - ALARMES LTDA - EPP sem efeito suspensivo
-
11/07/2024 21:42
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ADX ALARMES LTDA - ME sem efeito suspensivo
-
11/07/2024 13:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a SIMONE BEMFICA BORGES
-
10/07/2024 13:43
Juntada a petição de Contrarrazões
-
10/07/2024 13:42
Juntada a petição de Recurso Adesivo
-
28/06/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
-
28/06/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fefc0a5 proferida nos autos.
CERTIDÃOCertifico, para fins do Provimento 01/2014 da Corregedoria Regional, que o Recurso Ordinário interposto em 26/06/2024 pelo autor - FRANCISCO EDSON VIANA MARTINS - preenche os pressupostos de admissibilidade. ( x ) Parte legítima - Procuração em ID 06d4015( x ) Recurso tempestivo - juntado em ID 023a3e9( x ) Deferido o benefício da justiça gratuita. Nesta data, faço conclusos os autos ao(à) Exmo(a).
Sr(a).
Juiz(a). Niterói, 27 de junho de 2024 DEIA DILZA FIGUEIREDO COSTA.DESPACHOPor preenchidos os pressupostos de admissibilidade, recebe-se o Recurso Ordinário do autor FRANCISCO EDSON VIANA MARTINS. Intime(m)-se a(s) parte(s) para que apresente(m) contrarrazões ao recurso interposto. Após o decurso do prazo legal, subam os autos ao e.
TRT, com as nossas homenagens de estilo.
NITEROI/RJ, 27 de junho de 2024.
EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
27/06/2024 11:52
Expedido(a) intimação a(o) ADX ALARMES LTDA - ME
-
27/06/2024 11:52
Expedido(a) intimação a(o) GDX - ALARMES LTDA - EPP
-
27/06/2024 11:52
Expedido(a) intimação a(o) SVX - ALARMES LTDA - ME
-
27/06/2024 11:52
Expedido(a) intimação a(o) SIX - ALARMES LTDA - EPP
-
27/06/2024 11:51
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FRANCISCO EDSON VIANA MARTINS sem efeito suspensivo
-
27/06/2024 11:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
-
27/06/2024 00:31
Decorrido o prazo de ADX ALARMES LTDA - ME em 26/06/2024
-
27/06/2024 00:31
Decorrido o prazo de GDX - ALARMES LTDA - EPP em 26/06/2024
-
27/06/2024 00:31
Decorrido o prazo de SVX - ALARMES LTDA - ME em 26/06/2024
-
27/06/2024 00:31
Decorrido o prazo de SIX - ALARMES LTDA - EPP em 26/06/2024
-
26/06/2024 18:25
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
12/06/2024 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2024
-
12/06/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2024
-
12/06/2024 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2024
-
12/06/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2024
-
11/06/2024 14:06
Expedido(a) intimação a(o) ADX ALARMES LTDA - ME
-
11/06/2024 14:06
Expedido(a) intimação a(o) GDX - ALARMES LTDA - EPP
-
11/06/2024 14:06
Expedido(a) intimação a(o) SVX - ALARMES LTDA - ME
-
11/06/2024 14:06
Expedido(a) intimação a(o) SIX - ALARMES LTDA - EPP
-
11/06/2024 14:06
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO EDSON VIANA MARTINS
-
11/06/2024 14:05
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 10,64
-
11/06/2024 14:05
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de FRANCISCO EDSON VIANA MARTINS
-
13/05/2024 08:19
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
-
10/05/2024 18:37
Juntada a petição de Razões Finais
-
09/05/2024 16:09
Juntada a petição de Razões Finais
-
17/04/2024 13:15
Audiência de instrução por videoconferência realizada (17/04/2024 11:10 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
11/04/2024 15:33
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
-
30/10/2023 14:38
Juntada a petição de Réplica
-
25/10/2023 15:26
Audiência de instrução por videoconferência designada (17/04/2024 11:10 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
24/10/2023 14:44
Audiência inicial por videoconferência realizada (24/10/2023 09:20 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
23/10/2023 13:59
Juntada a petição de Contestação
-
23/10/2023 13:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
09/05/2023 00:09
Decorrido o prazo de FRANCISCO EDSON VIANA MARTINS em 08/05/2023
-
02/05/2023 10:39
Expedido(a) notificação a(o) ADX ALARMES LTDA - ME
-
02/05/2023 10:39
Expedido(a) notificação a(o) GDX - ALARMES LTDA - EPP
-
02/05/2023 10:39
Expedido(a) notificação a(o) SVX - ALARMES LTDA - ME
-
02/05/2023 10:39
Expedido(a) notificação a(o) SIX - ALARMES LTDA - EPP
-
28/04/2023 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2023
-
28/04/2023 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/04/2023 13:04
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO EDSON VIANA MARTINS
-
27/04/2023 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2023 14:12
Audiência inicial por videoconferência designada (24/10/2023 09:20 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
17/04/2023 12:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
-
14/04/2023 13:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2023
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101084-33.2021.5.01.0009
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1100
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1115
Advogado: Daniela Gross
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 26/12/2021 16:15
Processo nº 0100497-53.2023.5.01.0522
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Alexandre da Mota e SA Filho
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/08/2023 14:00
Processo nº 0100854-95.2020.5.01.0018
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jorge Fioravanti Gomes Mari
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/10/2020 14:25
Processo nº 0101198-11.2018.5.01.0030
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Hamilcar de Campos Filho
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 22/01/2019 10:01
Processo nº 0101358-53.2018.5.01.0283
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Daniel Rivoredo Vilas Boas
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/06/2025 01:11