TRT1 - 0100171-57.2023.5.01.0243
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 11:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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21/05/2025 08:26
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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20/05/2025 18:06
Juntada a petição de Recurso de Revista
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16/05/2025 12:12
Juntada a petição de Manifestação
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07/05/2025 03:03
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/05/2025
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07/05/2025 03:03
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 03:03
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/05/2025
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07/05/2025 03:03
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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06/05/2025 13:09
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO DE MELLO AGUIAR
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06/05/2025 13:09
Expedido(a) intimação a(o) XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A
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05/05/2025 11:47
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A - CNPJ: 02.***.***/0001-04
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24/04/2025 12:18
Incluído em pauta o processo para 30/04/2025 13:00 Em Mesa 13h ()
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31/03/2025 11:50
Recebidos os autos para incluir em pauta
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31/03/2025 11:45
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
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31/03/2025 11:45
Encerrada a conclusão
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31/03/2025 11:45
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
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17/03/2025 20:11
Juntada a petição de Recurso de Revista
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12/03/2025 19:13
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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28/02/2025 04:47
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/03/2025
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28/02/2025 04:47
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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28/02/2025 03:49
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/03/2025
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28/02/2025 03:49
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100171-57.2023.5.01.0243 7ª Turma Gabinete 41 Relatora: RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL RECORRENTE: XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A, RODRIGO DE MELLO AGUIAR RECORRIDO: RODRIGO DE MELLO AGUIAR, XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A A C O R D A M os Desembargadores que compõem a Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, REJEITAR a preliminar de não conhecimento do recurso obreiro, por ausência de dialeticidade, arguida pela ré em contrarrazões, CONHECER dos recursos ordinários interpostos pelas partes, e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso da ré e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso do autor, para (i) deferir o benefício da gratuidade de justiça ao autor; (ii) reconhecer o enquadramento do reclamante na categoria de financiário, devendo ser sua CTPS retificada para o cargo de pessoal de escritório, e atraindo ainda os direitos previstos nas normas coletivas desta categoria profissional, responsabilizando-se a ré pelo pagamento das diferenças salariais, considerando o piso normativo de pessoal de escritório e respectivos reajustes, bem como reflexos nas férias, no décimo terceiro salário, nas horas extraordinárias, aviso prévio e no FGTS+40%, e, ainda, pelo pagamento e/ou diferenças de auxílio refeição, auxílio cesta alimentação, décima terceira cesta alimentação, aviso prévio proporcional normativo e PLR, respeitados os limites e a vigência das normas coletivas adunadas com a inicial; (iii) deferir as horas extraordinárias, considerando a jornada de trabalho fixada em sentença (das 8:30hs às 19hs, de segunda a sexta-feira, com 20 minutos de intervalo intrajornada), sendo estas as que ultrapassam a 6ª diária e a 30ª semanal, com adicional de 50%, observando-se os reflexos e demais parâmetros de cálculos determinados na r. sentença; (iv) deferir o pagamento da repercussão da ajuda de custo em FGTS + 40%, aviso prévio, 13º salário e férias acrescidas de 1/3; (v) deferir indenização por dano moral no importe de R$ 9.000,00 (nove mil reais); (vi) excluir a condenação do autor ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais ao patrono da reclamada, restando, ainda, prejudicado o recurso patronal quanto ao tema (majoração dos honorários a que havia sido condenado o autor), nos termos da fundamentação do voto da Desembargadora Relatora. Diante do aumento da condenação, ajusto o seu valor para R$ 80.000,00, tornando esta ilíquida, com custas de R$ 1.600,00, nos termos da Instrução Normativa nº 3/93 do C.
TST. Para os fins da Lei n° 10.035/2.000, que acrescentou o § 3º ao artigo 832 da CLT, declara-se que as parcelas ora deferidas possuem natureza salarial, à exceção de auxílio refeição, auxílio cesta alimentação, décima terceira cesta alimentação, PLR, aviso prévio proporcional normativo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
FREDERICO GUILHERME CUNHA LOPES DE OLIVEIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A -
25/02/2025 13:12
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO DE MELLO AGUIAR
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25/02/2025 13:12
Expedido(a) intimação a(o) XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A
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21/02/2025 10:54
Conhecido o recurso de RODRIGO DE MELLO AGUIAR - CPF: *19.***.*15-30 e provido em parte
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21/02/2025 10:54
Conhecido o recurso de XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A - CNPJ: 02.***.***/0001-04 e não provido
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12/02/2025 17:10
Juntada a petição de Manifestação
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18/12/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 18/12/2024
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17/12/2024 11:25
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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17/12/2024 11:24
Incluído em pauta o processo para 19/02/2025 13:00 Principal 13hs ()
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04/11/2024 12:29
Recebidos os autos para incluir em pauta
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05/08/2024 22:27
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
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30/07/2024 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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