TRT1 - 0100526-32.2019.5.01.0009
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 51
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 09:54
Distribuído por sorteio
-
25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d505fed proferido nos autos.
Inicialmente, procedo à dasabilitação do Dr.
Luiz Carlos Vils Rolo como patrono da 1ª ré, uma vez que a procuração de #id:4a04069 foi outorgada apenas pela ré Cristianne de Luca.
Após, recebo os embargos de declaração de #id:f76d914 como simples requerimento, uma vez que não omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada.
Ressalto, ainda, que a informação de que a reclamada seria mera possuidora do imóvel localizado na Rua João Zanetti foi obtida na DOI de id:340f095, conforme expressamente constou do despacho de Id 5a64bf7, contudo, a certidão de Id c4dd970 faz prova da propriedade.
Intime-se o autor para manifestar-se sobre o #id:f76d914, em 5 dias.
Decorridos, voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de março de 2025.
TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO ALVES DO NASCIMENTO -
13/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a64bf7 proferido nos autos.
Requer, o autor, a penhora do apartamento nº 105 da Rua João Zanetti, 68, contudo, observa-se da DOI de #id:340f095 que a executada Cristianne é mera possuidora, uma vez que o imóvel não encontra-se registrado no RGI em seu nome, o que não impede a penhora dos direitos reais.
Assim, expeça-se mandado de penhora e avaliação dos direitos que a ré Cristianne possua sobre o imóvel acima mencionado.
Sem prejuízo da determinação supra, deverá ser obtida, através de ofício ao RGI competente, a certidão de ônus reais do imóvel, a fim de evitar-se prejuízos a terceiros.
Deverá constar do ofício que o autor é beneficiário da Justiça Gratuita, inclusive para atos extra processuais.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de março de 2025.
TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO ALVES DO NASCIMENTO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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