TRT1 - 0010990-83.2014.5.01.0009
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 31
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 510075b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, conheço dos embargos à execução para, no mérito, julgá-los IMPROCEDENTES, nos termos da fundamentação supra.
Notifiquem-se as partes, por 8 dias, prazo no qual deverá o autor indicar seus dados bancários, a fim de viabilizar a transferência do crédito diretamente em conta.
Caso a conta pertença ao patrono, este deverá possuir poderes especiais para o recebimento dos valores.
Decorrido o prazo e cumprida a determinação supra, expeça-se alvará, conforme decisão homologatória, com determinação de transferência para a conta indicada, dando-se ciência ao interessado, por 10 dias.
Deverá constar do alvará o pagamento com os devidos acréscimos legais até a data da transferência, devendo a conta judicial ser devidamente zerada e encerrada.
Registrem-se os valores no Pje.
Tudo feito, venham para o encerramento da execução, por sentença.
Transitada em julgado, deverá a secretaria certificar a inexistência de saldo nos autos junto à Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil, arquivando-se, com baixa.
TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CLAUDIO ROBERTO DE LIMA -
10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 672e273 proferido nos autos.
Convolo em penhora o(s)valor(es) bloqueado(s) sob o(s) id(s) 4e0b91c.
Intimem-se as partes para ciência pelo prazo de 05 dias.
Deverá o(a) reclamante, no mesmo prazo, fornecer seus dados bancários a fim de viabilizar a respectiva transferência, em favor do(a) beneficiário(a) do crédito ou de seu(ua) procurador(a), devidamente constituído(a) nos autos e com poderes para levantamento de importâncias em nome do(a) reclamante.
Decorrido o prazo sem interposição de embargos, expeça(m)-se alvará(s) conforme sentença homologatória, para levantamento do(s) valore(s) bloqueado(s),.
Deverá constar do alvará, os devidos acréscimos legais até a data da transferência, devendo o saldo da conta judicial ser zerado e a conta corrente devidamente encerrada.
Registrem-se os valores no Pje., vindo concluso para extinção da execução, por sentença.
Intimem-se as partes para ciência.
Decorrido o prazo supra, deverá a secretaria certificar nos autos a INEXISTÊNCIA DE SALDOS EM DEPÓSITOS JUDICIAIS OU RECURSAIS associados ao processo.
Não os havendo, arquive-se com baixa.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de março de 2025.
TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CLAUDIO ROBERTO DE LIMA -
31/01/2024 14:32
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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31/01/2024 00:03
Decorrido o prazo de CLAUDIO ROBERTO DE LIMA em 30/01/2024
-
31/01/2024 00:03
Decorrido o prazo de JALEO COMERCIAL E REPRESENTACOES LTDA - EPP em 30/01/2024
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16/12/2023 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/12/2023
-
16/12/2023 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/12/2023
-
16/12/2023 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/12/2023
-
16/12/2023 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/12/2023
-
15/12/2023 10:25
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO ROBERTO DE LIMA
-
15/12/2023 10:25
Expedido(a) intimação a(o) JALEO COMERCIAL E REPRESENTACOES LTDA - EPP
-
07/12/2023 13:24
Conhecido o recurso de JALEO COMERCIAL E REPRESENTACOES LTDA - EPP - CNPJ: 02.***.***/0001-15 e não provido
-
18/11/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 21/11/2023
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17/11/2023 11:30
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/11/2023 11:30
Incluído em pauta o processo para 06/12/2023 13:00 Presencial ()
-
26/09/2023 16:25
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
26/09/2023 16:25
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
-
26/09/2023 11:47
Retirado de pauta o processo
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06/09/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 06/09/2023
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05/09/2023 10:58
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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05/09/2023 10:57
Incluído em pauta o processo para 19/09/2023 11:00 CRVMB ()
-
31/08/2023 15:35
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
25/07/2023 11:58
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
-
24/07/2023 16:07
Distribuído por sorteio
-
19/04/2021 11:04
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
17/04/2021 00:03
Decorrido o prazo de CLAUDIO ROBERTO DE LIMA em 16/04/2021
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17/04/2021 00:03
Decorrido o prazo de JALEO COMERCIAL E REPRESENTACOES LTDA - EPP em 16/04/2021
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06/04/2021 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 06/04/2021
-
06/04/2021 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/04/2021 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 06/04/2021
-
06/04/2021 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/04/2021 15:02
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO ROBERTO DE LIMA
-
05/04/2021 15:02
Expedido(a) intimação a(o) JALEO COMERCIAL E REPRESENTACOES LTDA - EPP
-
24/03/2021 11:35
Acolhidos os Embargos de Declaração de JALEO COMERCIAL E REPRESENTACOES LTDA - EPP - CNPJ: 02.***.***/0001-15
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03/03/2021 16:47
Incluído em pauta o processo para 17/03/2021 11:00 MESA ()
-
22/02/2021 18:30
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
22/02/2021 09:48
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO
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02/02/2021 00:08
Decorrido o prazo de CLAUDIO ROBERTO DE LIMA em 01/02/2021
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02/02/2021 00:08
Decorrido o prazo de JALEO COMERCIAL E REPRESENTACOES LTDA - EPP em 01/02/2021
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21/01/2021 13:09
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Petição da Reclamada com Embargos de Declaraçao)
-
12/12/2020 01:20
Publicado(a) o(a) intimação em 14/12/2020
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12/12/2020 01:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/12/2020 01:20
Publicado(a) o(a) intimação em 14/12/2020
-
12/12/2020 01:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/12/2020 11:35
Expedido(a) intimação a(o) JALEO COMERCIAL E REPRESENTACOES LTDA - EPP
-
11/12/2020 11:35
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO ROBERTO DE LIMA
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10/12/2020 09:01
Conhecido o recurso de JALEO COMERCIAL E REPRESENTACOES LTDA - EPP - CNPJ: 02.***.***/0001-15 e provido em parte
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04/12/2020 18:04
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes (Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes)
-
26/11/2020 16:41
Incluído em pauta o processo para 09/12/2020 02:00 Telepresencial II ()
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02/09/2020 12:32
Deliberado em sessão (remessa para sessão telepresencial)
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13/08/2020 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 13/08/2020
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11/08/2020 17:28
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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11/08/2020 17:27
Incluído em pauta o processo para 26/08/2020 11:00 SALA 3T ()
-
04/06/2020 15:28
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
04/06/2020 13:28
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO
-
25/05/2020 14:15
Distribuído por dependência
-
28/06/2017 16:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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07/06/2017 00:03
Decorrido o prazo de JALEO COMERCIAL E REPRESENTACOES LTDA - EPP em 06/06/2017 23:59:59
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07/06/2017 00:03
Decorrido o prazo de CLAUDIO ROBERTO DE LIMA em 06/06/2017 23:59:59
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27/05/2017 00:09
Publicado(a) o(a) Acórdão em 29/05/2017
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27/05/2017 00:09
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/05/2017 15:56
Não acolhidos os Embargos de Declaração de JALEO COMERCIAL E REPRESENTACOES LTDA - EPP - CNPJ: 02.***.***/0001-15
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08/05/2017 11:56
Incluído o processo em pauta (22/05/2017, 13:30:00, MESA)
-
17/04/2017 14:39
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
17/04/2017 08:29
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO
-
17/04/2017 08:29
Encerrada a conclusão
-
17/04/2017 08:26
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO
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23/03/2017 00:02
Decorrido o prazo de JALEO COMERCIAL E REPRESENTACOES LTDA - EPP em 22/03/2017 23:59:59
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23/03/2017 00:02
Decorrido o prazo de CLAUDIO ROBERTO DE LIMA em 22/03/2017 23:59:59
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14/03/2017 00:08
Publicado(a) o(a) Acórdão em 14/03/2017
-
14/03/2017 00:08
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/02/2017 11:44
Conhecido o recurso de JALEO COMERCIAL E REPRESENTACOES LTDA - EPP - CNPJ: 02.***.***/0001-15 e provido em parte
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14/02/2017 00:10
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 14/02/2017
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13/02/2017 14:03
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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13/02/2017 14:03
Incluído o processo em pauta (22/02/2017, 13:30:00, Suplementar)
-
21/12/2016 15:44
Recebidos os autos para incluir em pauta
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14/12/2016 13:12
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO
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09/12/2016 09:39
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2016 09:46
Conclusos os autos para despacho a RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO
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17/09/2016 12:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2023
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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