TRT1 - 0101009-46.2024.5.01.0281
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 10:55
Iniciada a execução
-
10/09/2025 00:38
Decorrido o prazo de BRUNO DOS SANTOS GONCALVES *32.***.*67-70 em 09/09/2025
-
10/09/2025 00:38
Decorrido o prazo de ANDRE LUIS HORACIO RIBEIRO em 09/09/2025
-
03/09/2025 05:59
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
-
03/09/2025 05:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
-
03/09/2025 05:59
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
-
03/09/2025 05:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
-
02/09/2025 17:12
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO DOS SANTOS GONCALVES *32.***.*67-70
-
02/09/2025 17:12
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIS HORACIO RIBEIRO
-
02/09/2025 17:11
Homologada a liquidação
-
02/09/2025 12:40
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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02/09/2025 00:21
Decorrido o prazo de BRUNO DOS SANTOS GONCALVES *32.***.*67-70 em 01/09/2025
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02/09/2025 00:21
Decorrido o prazo de ANDRE LUIS HORACIO RIBEIRO em 01/09/2025
-
19/08/2025 08:40
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
-
19/08/2025 08:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
-
19/08/2025 08:40
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
-
19/08/2025 08:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
-
18/08/2025 15:14
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO DOS SANTOS GONCALVES *32.***.*67-70
-
18/08/2025 15:14
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIS HORACIO RIBEIRO
-
18/08/2025 15:13
Iniciada a liquidação
-
22/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de ANDRE LUIS HORACIO RIBEIRO em 21/07/2025
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09/07/2025 10:57
Expedido(a) ofício a(o) ANDRE LUIS HORACIO RIBEIRO
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09/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de BRUNO DOS SANTOS GONCALVES *32.***.*67-70 em 08/07/2025
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09/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de ANDRE LUIS HORACIO RIBEIRO em 08/07/2025
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03/07/2025 00:26
Decorrido o prazo de BRUNO DOS SANTOS GONCALVES *32.***.*67-70 em 02/07/2025
-
30/06/2025 09:03
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 09:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
-
30/06/2025 09:03
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
-
30/06/2025 09:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
-
27/06/2025 11:43
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO DOS SANTOS GONCALVES *32.***.*67-70
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27/06/2025 11:43
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIS HORACIO RIBEIRO
-
27/06/2025 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 08:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
-
26/06/2025 16:38
Juntada a petição de Manifestação
-
26/06/2025 09:32
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
-
26/06/2025 09:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
-
26/06/2025 09:32
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
-
26/06/2025 09:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
-
23/06/2025 10:10
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO DOS SANTOS GONCALVES *32.***.*67-70
-
23/06/2025 10:10
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIS HORACIO RIBEIRO
-
23/06/2025 10:09
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 15:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
-
17/06/2025 15:33
Transitado em julgado em 11/06/2025
-
13/06/2025 22:01
Recebidos os autos para prosseguir
-
09/04/2025 09:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
09/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de BRUNO DOS SANTOS GONCALVES *32.***.*67-70 em 08/04/2025
-
26/03/2025 08:58
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 08:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 612166f proferida nos autos.
Recebo o recurso ordinário regularmente interposto pela parte reclamante com os efeitos legais. Dê-se ciência à parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 8 (oito) dias. Após, com ou sem elas, remetam-se os autos ao E.
TRT.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 25 de março de 2025.
PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BRUNO DOS SANTOS GONCALVES *32.***.*67-70 -
25/03/2025 14:53
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO DOS SANTOS GONCALVES *32.***.*67-70
-
25/03/2025 14:52
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ANDRE LUIS HORACIO RIBEIRO sem efeito suspensivo
-
21/03/2025 08:23
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
-
20/03/2025 15:28
Juntada a petição de Contrarrazões
-
14/03/2025 13:53
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
07/03/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
-
07/03/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
-
07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b1879d4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO ISTO POSTO, julgo, no mérito, procedente em parte o pedido do autor, ANDRE LUIS HORACIO RIBEIRO, em face do reclamado, BRUNO DOS SANTOS GONCALVES *32.***.*67-70, para, reconhecido o vínculo entre as parte e decretada a rescisão indireta do contrato, condená-lo, nos moldes da fundamentação supra, que passa a integrar este dispositivo, ao pagamento de: indenização pela supressão intervalar; domingos em dobro; adicional noturno e projeções; saldo salarial de dezoito dias de fevereiro de 2024, aviso prévio de trinta dias, 3/12 de férias proporcionais + 1/3, décimo terceiro proporcional de 2024 (3/12), FGTS não depositado durante o contrato, inclusive sobre o trezeno e aviso ora deferidos, mais a multa rescisória de 40%. Condeno, ainda, o reclamado quanto às obrigações de fazer relativas à entrega de guias CD/SD, ficando convolada em emissão de ofício pela secretaria da vara, por aplicação do art. 497 do CPC; bem como condeno o reclamado para, mediante intimação especificamente para o fim de cumprimento do facere, anotar a CTPS com os dados estabelecidos na fundamentação (admissão, função, salário e saída), sob pena de multa de R$300,00 e anotação pela secretaria da vara do trabalho. A reclamada deve abster-se de realizar qualquer menção, em CTPS, à determinação judicial e ao processo trabalhista, sob pena de multa de R$1.000,00. Sobre a condenação incidirão juros e correção na forma da lei, cabendo aplicar o IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic (artigo 406 do Código Civil) - STF, Pleno, ADI 5.867/DF, ADI 6.021/DF, ADC 58/DF, ADC 59/DF, Rel.
Min.
Gilmar Mendes, j. 18.12.2020. Deduzam-se os valores devidos pela parte autora à Previdência Social e ao Imposto de Renda e acresça-se ao valor exeqüendo o débito previdenciário da parte ré. As contribuições previdenciárias serão apuradas mês-a-mês no período em que há parcelas de natureza salarial, abatidos os valores já recolhidos a esse título na vigência do contrato e consideradas as alíquotas de incidência e os tetos do salário de contribuição, obedecendo-se a eventuais isenções. Os descontos fiscais devem observar também as isenções, as parcelas não-tributáveis e alíquotas legais, sendo que os descontos são devidos sobre o valor a ser pago ao credor distribuído mês-a-mês, excluídos os juros de mora, após abatido o valor devido à Previdência Social. Declara-se para efeitos do disposto na Lei 10035/00 que, entre as verbas deferidas, são consideradas indenizatórias as seguintes: aviso prévio; férias + 1/3; FGTS + 40%; projeções nas verbas anteriormente mencionadas; indenização pela supressão intervalar e domingos em dobro. Defiro à parte autora o benefício da gratuidade, a teor do art. 790, p. 4º da CLT, com a redação da Reforma Trabalhista. Honorários de sucumbência pela parte autora, na percentagem de 10% sobre os pedidos indeferidos, conforme os valores da inicial, ficando sob condição suspensiva até dois anos após o trânsito em julgado neste feito, segundo art. 791-A, p. 4º da CLT e o V. acórdão na ADI 5766/DF, redigido pelo Ministro Alexandre de Moraes e decisão monocrática na RCL 60142/ MG.
Cabe ao credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão da gratuidade. Honorários advocatícios de sucumbência ao patrono da parte autora na percentagem de 10% sobre o valor bruto da condenação – CLT, art. 791 A e OJ 348 da SDI -1 do TST. Custas de R$ 57,09 pela ré, sobre R$ 2.854,68, quantia da condenação, tudo conforme os valores da planilha de cálculos anexa, que passa a integrar a presente decisão. Expeça-se ofício, após registrada a carteira.
Cumpra-se em oito dias. Cientes por publicação no DEJT. PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDRE LUIS HORACIO RIBEIRO -
06/03/2025 16:39
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO DOS SANTOS GONCALVES *32.***.*67-70
-
06/03/2025 16:39
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIS HORACIO RIBEIRO
-
06/03/2025 16:38
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 57,09
-
06/03/2025 16:38
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ANDRE LUIS HORACIO RIBEIRO
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14/02/2025 11:14
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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14/02/2025 06:48
Audiência de instrução por videoconferência realizada (13/02/2025 08:30 VT01CG - 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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17/12/2024 16:41
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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17/12/2024 16:39
Juntada a petição de Manifestação
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17/12/2024 08:19
Audiência de instrução por videoconferência designada (13/02/2025 08:30 VT01CG - 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
17/12/2024 08:19
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (16/12/2024 08:35 VT01CG - 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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15/12/2024 20:46
Juntada a petição de Contestação
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15/12/2024 20:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/11/2024 18:46
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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31/10/2024 00:10
Decorrido o prazo de ANDRE LUIS HORACIO RIBEIRO em 30/10/2024
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23/10/2024 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2024
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23/10/2024 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
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22/10/2024 10:05
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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22/10/2024 09:19
Expedido(a) mandado a(o) BRUNO DOS SANTOS GONCALVES *32.***.*67-70
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21/10/2024 09:01
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIS HORACIO RIBEIRO
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21/10/2024 09:00
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2024 14:12
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (16/12/2024 08:35 VT01CG - 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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17/10/2024 14:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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17/10/2024 13:49
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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15/10/2024 13:12
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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15/10/2024 12:09
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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