TRT1 - 0100990-51.2022.5.01.0009
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 30
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 24c050f proferido nos autos. À vista do requerimento de parcelamento, pela reclamada, na forma do artigo 916, CPC, vindo aos autos com a comprovação do depósito referente aos 30% iniciais, intime-se o(a) RECLAMANTE/ADVOGADO(A) para informar no prazo 05 dias, o Banco, número da conta bancária, agência, nome e CPF do(a) favorecido(a), para efetivação do parcelamento, ressalvando-se que, em se tratando de conta bancária do(a) patrono(a) do(a) reclamante, este deverá possuir poderes especiais para RECEBER E DAR QUITAÇÃO.
Fica ciente de que se não fornecidos dos dados bancários solicitados, no prazo deferido, será expedido alvará para comparecimento presencial, não se admitindo pedido de reconsideração.
No prazo acima, deverá o reclamante, caso queira, apresentar impugnação à sentença homologatória, sob pena de preclusão.
Fornecidos os dados bancários, expeça-se alvará ao reclamante e honorários para levantamento do depósito referente aos 30% iniciais do parcelamento.
Fica ciente o réu que o restante do valor deverá ser depositado diretamente na conta corrente indicada pelo reclamante, em 6 parcelas iguais, devidamente atualizadas em TR's, a cada 30 dias subsequentes, observados os juros de 1% ao mês, diretamente na conta bancária informada pelo(a) reclamante.
Observe a reclamada, que os valores dos encargos previdenciários, deverão ser comprovados em guia própria, em até 30 dias contados do pagamento da última parcela supra citada.
Ressalta-se que a reclamada já comprovou o recolhimento das custas, conforme guia de id 6557a50.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de março de 2025.
TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AW2E SOLUCOES URBANAS LTDA. -
13/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d07b87a proferida nos autos.
Homologo os cálculos de ID 68af2fb, corrigidos monetariamente pelo IPCA-E, mais juros SELIC até 12/03/2025, observada a não incidência do imposto de renda sobre os juros, de acordo com a Súmula nº 17 do E.TRT da 1ª Região, para fixar a condenação no valor total de R$ 12.099,66. Intimem-se as partes para ciência, devendo a responsável principal comprovar o pagamento ou garantir o juízo, em 05 dias, sob risco de execução forçada.
Caso pretenda aderir ao parcelamento do art. 916, CPC, deverá comprovar, no prazo supra, o pagamento dos 30% iniciais, incidentes sobre o valor total da execução.
Comprovado o pagamento, notifique-se o autor para ciência, por 05 dias, bem como para, nos termos do § 6º art. 3º do Ato Conjunto 3/2020 do TRT/RJ, fornecer seus dados bancários a fim de viabilizar a respectiva transferência, em favor do(a) beneficiário(a) do crédito ou de seu(ua) procurador(a), devidamente constituído(a) nos autos e com poderes para levantamento de importâncias em nome do(a) reclamante.
Decorridos os prazos do art. 884, CLT expeçam-se os alvarás , conforme a presente decisão, com determinação de transferência para a conta indicada.
Não comprovado o pagamento ou garantido o juízo, inicie-se a fase de execução, com a realização de penhora on line, nos termos do art. 523, parágrafo 3º, CPC, c/c art. 883, CLT.
Havendo bloqueio integral, aguarde-se a transferência da importância, vindo concluso o processo; sendo parcial o bloqueio, aguarde-se a sua integralização e, uma vez integralizada, proceda-se da forma anterior; sendo negativo o bloqueio ou não se obtendo êxito na sua integralização, deverá a secretaria proceder o registro da(s) reclamada(s) junto ao BNDT, observando-se o transcurso do prazo de 45 dias da(s) citação(ões) da (s) mesma(s) para pagamento, na forma do artigo 883, A, da CLT.
Havendo quaisquer casos de garantia ou pagamento do débito ou suspensão de sua exigibilidade, conforme previsto nos arts. 1º, §2º e §4º e art. 3º, §4º, respectivamente, da Resolução Administrativa de nº 1.470/2011 do TST, deverão ser realizadas as pertinentes alterações junto ao banco de dados do BNDT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de março de 2025.
TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MATHEUS RODRIGUES DE SOUZA -
21/11/2024 16:53
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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15/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de LAND SERVICOS E ENGENHARIA LTDA em 14/11/2024
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15/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de MATHEUS RODRIGUES DE SOUZA em 14/11/2024
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30/10/2024 02:07
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/11/2024
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30/10/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
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30/10/2024 02:07
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/11/2024
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30/10/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
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29/10/2024 13:54
Expedido(a) intimação a(o) LAND SERVICOS E ENGENHARIA LTDA
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29/10/2024 13:54
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS RODRIGUES DE SOUZA
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28/10/2024 09:27
Conhecido o recurso de MATHEUS RODRIGUES DE SOUZA - CPF: *86.***.*40-48 e provido em parte
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27/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 27/09/2024
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26/09/2024 10:28
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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26/09/2024 10:28
Incluído em pauta o processo para 21/10/2024 10:00 4a Turma - Processos Des. Alvaro Moreira ()
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06/09/2024 17:19
Recebidos os autos para incluir em pauta
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08/08/2024 17:24
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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08/08/2024 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
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