TRT1 - 0100159-73.2024.5.01.0060
1ª instância - Rio de Janeiro - 60ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 09:52
Arquivados os autos definitivamente
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12/05/2025 08:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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10/05/2025 11:00
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
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10/05/2025 11:00
Iniciada a execução
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08/05/2025 18:16
Homologada a liquidação
-
08/05/2025 13:30
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
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08/05/2025 13:29
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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08/05/2025 13:29
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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05/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de KELLY DO PRADO DE OLIVEIRA BASTOS em 04/04/2025
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28/03/2025 21:22
Juntada a petição de Acordo
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25/03/2025 08:25
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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24/03/2025 20:05
Juntada a petição de Acordo
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21/03/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
-
21/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 834aecc proferida nos autos.
HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO A parte ré efetuará os depósitos diretamente na conta vinculada do FGTS da autora no valor de R$5.326,00 (cinco mil trezentos e vinte e seis reais), com as devidas atualizações, em 02 parcelas mensais e sucessivas, sendo a 1ª parcela em 25/03/2025 e a 2ª parcela em 25/04/2025, através de depósito na conta vinculada perante a CEF.
A ré efetuará ainda, no dia 21/03/2025, o pagamento dos honorários advocatícios no valor de R$532,60 (quinhentos e trinta e dois reais e sessenta centavos) à patrona do Reclamante, Dra.
Vanessa Ferreira Damasceno de Souza, à título de honorários advocatícios sucumbenciais, através de depósito na conta bancária de titularidade do(a) referido(a) patrono(a), cujos dados foram informados na minuta anexada aos autos.
Em caso de atraso ou inadimplemento, incidirá multa de 30% sobre o valor das parcelas pagas em atraso / sobre o valor remanescente, com imediata execução.
A natureza do acordo observará as parcelas deferidas na sentença, já que se trata de coisa julgada.
Não há que se falar em recolhimento previdenciário sobre o depósito do FGTS.
Cumprido o acordo, a parte autora dará quitação geral quanto ao objeto da presente execução.
Custas processuais deverão ser no prazo de 5 dias contados da última parcela, pela parte executada, sob pena de execução forçada. Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de março de 2025.
ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - KELLY DO PRADO DE OLIVEIRA BASTOS -
20/03/2025 17:18
Expedido(a) intimação a(o) PREVCOR IPANEMA S/A
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20/03/2025 17:18
Expedido(a) intimação a(o) KELLY DO PRADO DE OLIVEIRA BASTOS
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20/03/2025 17:17
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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20/03/2025 12:17
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
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20/03/2025 12:16
Iniciada a liquidação
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20/03/2025 12:16
Transitado em julgado em 24/02/2025
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20/03/2025 12:16
Encerrada a conclusão
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20/03/2025 11:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
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20/03/2025 09:28
Juntada a petição de Manifestação
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19/03/2025 08:08
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 08:08
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
-
19/03/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d1b1410 proferido nos autos.
Tendo em vista que a minuta de acordo foi anexada pela parte ré e possui apenas cópia da assinatura da parte autora, intime-se o reclamante para informar em 05 dias se concorda com a proposta de acordo de #id:8101617.
Após, voltem conclusos para prosseguimento.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de março de 2025.
ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PREVCOR IPANEMA S/A -
18/03/2025 09:15
Expedido(a) intimação a(o) PREVCOR IPANEMA S/A
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18/03/2025 09:15
Expedido(a) intimação a(o) KELLY DO PRADO DE OLIVEIRA BASTOS
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18/03/2025 09:14
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 21:14
Juntada a petição de Acordo
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26/02/2025 13:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
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25/02/2025 00:14
Decorrido o prazo de PREVCOR IPANEMA S/A em 24/02/2025
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25/02/2025 00:14
Decorrido o prazo de KELLY DO PRADO DE OLIVEIRA BASTOS em 24/02/2025
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11/02/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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11/02/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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10/02/2025 11:30
Expedido(a) intimação a(o) PREVCOR IPANEMA S/A
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10/02/2025 11:30
Expedido(a) intimação a(o) KELLY DO PRADO DE OLIVEIRA BASTOS
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10/02/2025 11:29
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 120,00
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10/02/2025 11:29
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de KELLY DO PRADO DE OLIVEIRA BASTOS
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10/02/2025 11:29
Concedida a gratuidade da justiça a KELLY DO PRADO DE OLIVEIRA BASTOS
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17/12/2024 11:37
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
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09/12/2024 10:05
Audiência una por videoconferência realizada (09/12/2024 09:15 Sala Principal PADRAO - 60ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/12/2024 17:00
Juntada a petição de Contestação
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08/12/2024 16:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de PREVCOR IPANEMA S/A em 01/10/2024
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26/09/2024 10:59
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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22/07/2024 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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22/07/2024 14:03
Expedido(a) mandado a(o) PREVCOR IPANEMA S/A
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22/07/2024 14:00
Audiência una por videoconferência designada (09/12/2024 09:15 Sala Principal PADRAO - 60ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/07/2024 10:39
Audiência una realizada (22/07/2024 09:30 Sala Principal PADRAO - 60ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/04/2024 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2024
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27/04/2024 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/04/2024
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26/04/2024 07:08
Expedido(a) notificação a(o) PREVCOR IPANEMA S/A
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26/04/2024 07:08
Expedido(a) notificação a(o) KELLY DO PRADO DE OLIVEIRA BASTOS
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26/04/2024 07:05
Expedido(a) notificação a(o) KELLY DO PRADO DE OLIVEIRA BASTOS
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23/02/2024 09:59
Audiência una designada (22/07/2024 09:30 Sala Principal PADRAO - 60ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/02/2024 09:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2024
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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