TRT1 - 0101391-23.2021.5.01.0482
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/05/2025 16:45
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
16/05/2025 16:02
Juntada a petição de Contraminuta
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14/05/2025 11:50
Juntada a petição de Contrarrazões
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14/05/2025 11:48
Juntada a petição de Contrarrazões
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05/05/2025 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
-
05/05/2025 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
-
05/05/2025 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
-
05/05/2025 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
-
02/05/2025 18:32
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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02/05/2025 18:32
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO LUCAS PARGA
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02/05/2025 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 23:12
Conclusos os autos para despacho a ROQUE LUCARELLI DATTOLI
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24/04/2025 23:12
Encerrada a conclusão
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31/03/2025 12:43
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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28/03/2025 16:24
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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27/03/2025 11:12
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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27/03/2025 11:06
Juntada a petição de Contrarrazões
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17/03/2025 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
-
17/03/2025 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b85dac0 proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): 1. PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS 2. ROBERTO LUCAS PARGA Recorrido(a)(s): 1. ROBERTO LUCAS PARGA 2. PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS Recurso de: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual .
Satisfeito o preparo .
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Atos Processuais / Nulidade / Negativa de prestação jurisdicional Duração do Trabalho / Compensação de Horário Sentença Normativa/Convenção e Acordo Coletivos de Trabalho / Acordo e Convenção Coletivos de Trabalho Duração do Trabalho / Repouso Semanal Remunerado e Feriado / Cálculo / Repercussão Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Gratificações / Gratificação por Tempo de Serviço Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 85; nº 146 do Tribunal Superior do Trabalho. - contrariedade à(s) Súmula(s) vinculante(s) nº 10 do Supremo Tribunal Federal. - violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 5º, inciso XXXV; artigo 5º, inciso LV; artigo 7º, inciso XIII; artigo 7º, inciso XXVI; artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Lei nº 5811/1972, artigo 7º; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 444; artigo 611-A; artigo 790; artigo 818; artigo 832; Código Civil, artigo 884; Código de Processo Civil, artigo 489. - divergência jurisprudencial . Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque a jurisdição foi prestada com a inteireza assegurada pelo Ordenamento Jurídico, valendo gizar que a adoção de teses que não vão ao encontro dos interesses da parte não configura o vício da negativa de prestação jurisdicional.
Ademais, não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, adoção de tese que colida com entendimento de cunho vinculante, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista. Recurso de: ROBERTO LUCAS PARGA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual .
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Atos Processuais / Nulidade / Negativa de prestação jurisdicional Duração do Trabalho / Horas Extras Férias Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 85 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 5º, inciso XXXV; artigo 5º, inciso LV; artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Código Civil, artigo 114; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 59; artigo 134. - divergência jurisprudencial . Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque a jurisdição foi prestada com a inteireza assegurada pelo Ordenamento Jurídico, valendo gizar que a adoção de teses que não vão ao encontro dos interesses da parte não configura o vício da negativa de prestação jurisdicional.
Ademais, não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, adoção de tese que colida com entendimento de cunho vinculante, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
Nego seguimento.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Partes e Procuradores / Assistência Judiciária Gratuita Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 463 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 5º, inciso XXXIV; artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 790; artigo 791-A; Lei nº 5584/1970, artigo 14; Lei nº 7510/1986, artigo 4º. - divergência jurisprudencial .
Verifica-se que o v. acórdão recorrido julgou em aparente contrariedade à Súmula 463, do TST, o que a teor da alínea "a", do artigo 896 da CLT, autoriza o seguimento do recurso.
CONCLUSÃO RECEBO o recurso de revista apenas quanto ao tema Gratuidade de Justiça.
Intime-se a parte contrária para contrarrazões.
Publique-se e intimem-se, após, ao TST. /mco/55243/8843 RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
14/03/2025 12:18
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
14/03/2025 12:18
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO LUCAS PARGA
-
14/03/2025 12:17
Admitido em parte o Recurso de Revista de ROBERTO LUCAS PARGA
-
14/03/2025 12:17
Não admitido o Recurso de Revista de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
24/01/2025 14:34
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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24/01/2025 14:26
Encerrada a conclusão
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24/10/2024 15:03
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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24/10/2024 11:30
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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23/10/2024 18:44
Juntada a petição de Recurso de Revista
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23/10/2024 10:19
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
11/10/2024 01:46
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/10/2024
-
11/10/2024 01:46
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
-
11/10/2024 01:46
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/10/2024
-
11/10/2024 01:46
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
-
10/10/2024 10:18
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
10/10/2024 10:18
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO LUCAS PARGA
-
08/10/2024 16:13
Não acolhidos os Embargos de Declaração de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01
-
08/10/2024 16:13
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ROBERTO LUCAS PARGA - CPF: *57.***.*55-04
-
25/09/2024 10:29
Incluído em pauta o processo para 08/10/2024 10:00 4ª Turma - "Em Mesa" Juiz José Mateus ()
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20/09/2024 19:39
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
20/09/2024 15:33
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
-
19/06/2024 15:40
Juntada a petição de Contrarrazões
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19/06/2024 15:27
Juntada a petição de Contrarrazões
-
12/06/2024 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2024
-
12/06/2024 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2024
-
12/06/2024 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2024
-
12/06/2024 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2024
-
10/06/2024 21:24
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
10/06/2024 21:24
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO LUCAS PARGA
-
10/06/2024 21:23
Convertido o julgamento em diligência
-
10/06/2024 15:07
Conclusos os autos para despacho a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
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21/05/2024 19:34
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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15/05/2024 14:39
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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15/05/2024 01:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/05/2024
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15/05/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2024
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15/05/2024 01:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/05/2024
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15/05/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2024
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14/05/2024 12:47
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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14/05/2024 12:47
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO LUCAS PARGA
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13/05/2024 09:54
Conhecido o recurso de ROBERTO LUCAS PARGA - CPF: *57.***.*55-04 e provido em parte
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20/04/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 22/04/2024
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19/04/2024 13:36
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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19/04/2024 13:36
Incluído em pauta o processo para 06/05/2024 10:00 4ª Turma - Processos Juiz José Mateus ()
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09/04/2024 20:48
Recebidos os autos para incluir em pauta
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09/04/2024 11:26
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
-
15/12/2023 06:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2023
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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