TRT1 - 0101391-23.2021.5.01.0482
1ª instância - Macae - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b85dac0 proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): 1. PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS 2. ROBERTO LUCAS PARGA Recorrido(a)(s): 1. ROBERTO LUCAS PARGA 2. PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS Recurso de: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual .
Satisfeito o preparo .
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Atos Processuais / Nulidade / Negativa de prestação jurisdicional Duração do Trabalho / Compensação de Horário Sentença Normativa/Convenção e Acordo Coletivos de Trabalho / Acordo e Convenção Coletivos de Trabalho Duração do Trabalho / Repouso Semanal Remunerado e Feriado / Cálculo / Repercussão Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Gratificações / Gratificação por Tempo de Serviço Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 85; nº 146 do Tribunal Superior do Trabalho. - contrariedade à(s) Súmula(s) vinculante(s) nº 10 do Supremo Tribunal Federal. - violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 5º, inciso XXXV; artigo 5º, inciso LV; artigo 7º, inciso XIII; artigo 7º, inciso XXVI; artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Lei nº 5811/1972, artigo 7º; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 444; artigo 611-A; artigo 790; artigo 818; artigo 832; Código Civil, artigo 884; Código de Processo Civil, artigo 489. - divergência jurisprudencial . Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque a jurisdição foi prestada com a inteireza assegurada pelo Ordenamento Jurídico, valendo gizar que a adoção de teses que não vão ao encontro dos interesses da parte não configura o vício da negativa de prestação jurisdicional.
Ademais, não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, adoção de tese que colida com entendimento de cunho vinculante, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista. Recurso de: ROBERTO LUCAS PARGA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual .
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Atos Processuais / Nulidade / Negativa de prestação jurisdicional Duração do Trabalho / Horas Extras Férias Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 85 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 5º, inciso XXXV; artigo 5º, inciso LV; artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Código Civil, artigo 114; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 59; artigo 134. - divergência jurisprudencial . Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque a jurisdição foi prestada com a inteireza assegurada pelo Ordenamento Jurídico, valendo gizar que a adoção de teses que não vão ao encontro dos interesses da parte não configura o vício da negativa de prestação jurisdicional.
Ademais, não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, adoção de tese que colida com entendimento de cunho vinculante, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
Nego seguimento.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Partes e Procuradores / Assistência Judiciária Gratuita Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 463 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 5º, inciso XXXIV; artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 790; artigo 791-A; Lei nº 5584/1970, artigo 14; Lei nº 7510/1986, artigo 4º. - divergência jurisprudencial .
Verifica-se que o v. acórdão recorrido julgou em aparente contrariedade à Súmula 463, do TST, o que a teor da alínea "a", do artigo 896 da CLT, autoriza o seguimento do recurso.
CONCLUSÃO RECEBO o recurso de revista apenas quanto ao tema Gratuidade de Justiça.
Intime-se a parte contrária para contrarrazões.
Publique-se e intimem-se, após, ao TST. /mco/55243/8843 RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ROBERTO LUCAS PARGA -
15/12/2023 06:13
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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14/12/2023 11:33
Juntada a petição de Contrarrazões
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14/12/2023 11:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/12/2023 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2023
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02/12/2023 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/12/2023 15:07
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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01/12/2023 15:06
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ROBERTO LUCAS PARGA sem efeito suspensivo
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01/12/2023 09:43
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO LUIZ NUNES MELIM
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01/12/2023 00:14
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 30/11/2023
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30/11/2023 12:08
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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17/11/2023 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 17/11/2023
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17/11/2023 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/11/2023 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 17/11/2023
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17/11/2023 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/11/2023 11:17
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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15/11/2023 11:17
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO LUCAS PARGA
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15/11/2023 11:16
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 5.285,29
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15/11/2023 11:16
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ROBERTO LUCAS PARGA
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15/11/2023 11:16
Não concedida a assistência judiciária gratuita a ROBERTO LUCAS PARGA
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09/11/2023 13:35
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO LUIZ NUNES MELIM
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09/11/2023 10:33
Audiência de instrução por videoconferência realizada (08/11/2023 13:35 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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27/01/2023 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
27/01/2023 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/01/2023 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
27/01/2023 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/01/2023 12:42
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
26/01/2023 12:42
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO LUCAS PARGA
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26/01/2023 12:40
Audiência de instrução por videoconferência designada (08/11/2023 13:35 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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17/01/2023 10:16
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (16/02/2023 09:35 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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24/05/2022 10:40
Juntada a petição de Manifestação (Tréplica PTB)
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11/05/2022 14:46
Juntada a petição de Impugnação (IMPUGNAÇÃO A DEFESA E DOCUMENTOS)
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27/04/2022 15:41
Audiência inicial por videoconferência realizada (27/04/2022 09:20 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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27/04/2022 10:33
Audiência de instrução por videoconferência designada (16/02/2023 09:35 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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27/04/2022 10:33
Audiência inicial por videoconferência cancelada (27/04/2022 09:20 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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10/02/2022 21:53
Juntada a petição de Contestação (Contestação PTB)
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04/02/2022 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2022
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04/02/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/02/2022 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2022
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04/02/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/02/2022 14:56
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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03/02/2022 14:56
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO LUCAS PARGA
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03/02/2022 14:54
Audiência inicial por videoconferência designada (27/04/2022 09:20 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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01/02/2022 16:08
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO SOBRE AUDIÊNCIA)
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31/01/2022 14:28
Juntada a petição de Manifestação (APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS)
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26/01/2022 13:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Manifestação sobre audiência PTB)
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20/01/2022 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2022
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20/01/2022 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/01/2022 12:18
Expedido(a) notificação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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19/01/2022 12:18
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO LUCAS PARGA
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07/01/2022 18:28
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2021 16:43
Juntada a petição de Manifestação (IMPOSSIBILIDADE JUNTADA DE DOCUMENTOS NA DISTRIBUIÇÃO)
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17/12/2021 15:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TAINA ANGEIRAS GOMES DOS SANTOS
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17/12/2021 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2021
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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