TRT1 - 0100003-03.2025.5.01.0076
1ª instância - Rio de Janeiro - 76ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 16:03
Arquivados os autos definitivamente
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20/05/2025 16:02
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 1.758,56)
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09/05/2025 13:44
Expedido(a) alvará a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
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08/05/2025 08:33
Transitado em julgado em 07/05/2025
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08/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA em 07/05/2025
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08/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de ESPOLIO DE ELIAS LUPERCINO DE PAULA em 07/05/2025
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22/04/2025 09:54
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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22/04/2025 09:54
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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15/04/2025 09:14
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
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15/04/2025 09:14
Expedido(a) intimação a(o) ESPOLIO DE ELIAS LUPERCINO DE PAULA
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15/04/2025 09:13
Acolhidos os Embargos de Declaração de CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
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15/04/2025 07:16
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a PATRICIA DA SILVA LIMA
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14/04/2025 16:59
Juntada a petição de Manifestação
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10/04/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
-
10/04/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 397ea2b proferido nos autos.
Em virtude da possibilidade de se imprimir efeito modificativo ao julgado, intime-se a parte contrária para manifestações no prazo de 5 dias, nos termos do artigo 897-A. § 2º da CLT.
Após, voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de abril de 2025.
PATRICIA DA SILVA LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ESPOLIO DE ELIAS LUPERCINO DE PAULA -
09/04/2025 11:57
Expedido(a) intimação a(o) ESPOLIO DE ELIAS LUPERCINO DE PAULA
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09/04/2025 11:56
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 11:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
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09/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de ESPOLIO DE ELIAS LUPERCINO DE PAULA em 08/04/2025
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03/04/2025 17:51
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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26/03/2025 09:17
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 09:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 09:17
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
-
26/03/2025 09:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 751845e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Considerando a legitimidade das consignatárias e a concordância destas com a quantia depositada nos autos, JULGO PROCEDENTE a ação de consignação em pagamento para dar quitação quanto aos valores depositados na presente demanda.
Custas fixadas em R$ 10,64, pelas consignatárias, dispensadas. Às partes para ciência.
Transitada em julgado a ação, expeça-se alvará do valor constante nos autos e para saque do FGTS, para a conta informada no ID 3c8fcc6.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos. PATRICIA DA SILVA LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA -
25/03/2025 10:12
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
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25/03/2025 10:12
Expedido(a) intimação a(o) ESPOLIO DE ELIAS LUPERCINO DE PAULA
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25/03/2025 10:11
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 34,29
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25/03/2025 10:11
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Consignação em Pagamento (32)/ ) de CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
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25/03/2025 09:51
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PATRICIA DA SILVA LIMA
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25/03/2025 09:51
Encerrada a conclusão
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25/03/2025 08:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
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25/03/2025 08:51
Encerrada a conclusão
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20/03/2025 15:08
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
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20/03/2025 15:07
Encerrada a conclusão
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20/03/2025 08:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
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19/03/2025 18:30
Juntada a petição de Manifestação
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13/03/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 75cae3f proferido nos autos.
Ante a documentação juntada nos autos, comprovando a inexistência de beneficiários habilitado no INSS, aplica-se ordem sucessória do art. 1.829 do CC, in verbis: Art. 1.829.
A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte: I - aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens (art. 1.640, parágrafo único); ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares; II - aos ascendentes, em concorrência com o cônjuge; III - ao cônjuge sobrevivente; IV - aos colaterais À Secretaria para promover as alterações necessárias a fim de que passe a constar no polo passivo da presente consignação, ALZINETE PEREIRA LIMA DE PAULA, CPF: *85.***.*06-00 e AMANDA PEREIRA DE PAULA, CPF: *97.***.*58-68. Às consignatárias para, no prazo de 10 dias, dizer se concordam com o valor depositado nos autos e, caso positivo, apresentarem os dados bancários.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de março de 2025.
PATRICIA DA SILVA LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ESPOLIO DE ELIAS LUPERCINO DE PAULA -
12/03/2025 12:19
Expedido(a) intimação a(o) ESPOLIO DE ELIAS LUPERCINO DE PAULA
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12/03/2025 12:18
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 14:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
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11/03/2025 13:46
Juntada a petição de Manifestação
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26/02/2025 20:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/02/2025 17:41
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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19/02/2025 10:29
Encerrada a conclusão
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19/02/2025 10:28
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a PATRICIA DA SILVA LIMA
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10/02/2025 13:08
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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10/02/2025 12:42
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) ESPOLIO DE ELIAS LUPERCINO DE PAULA
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10/02/2025 09:25
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 08:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
-
28/01/2025 18:30
Juntada a petição de Manifestação
-
16/01/2025 15:25
Juntada a petição de Manifestação
-
15/01/2025 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
15/01/2025 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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14/01/2025 10:34
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
-
14/01/2025 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 09:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
-
13/01/2025 12:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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