TRT1 - 0100253-30.2023.5.01.0521
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 02:21
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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13/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de COMPANHIA OPERADORA DE RODOVIAS em 12/08/2025
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13/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de ND CONCESSOES E PARTICIPACOES LTDA. em 12/08/2025
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13/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de ND CONCESSOES E PARTICIPACOES LTDA. em 12/08/2025
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08/08/2025 16:58
Juntada a petição de Contraminuta
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08/08/2025 16:58
Juntada a petição de Contrarrazões
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29/07/2025 04:58
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
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29/07/2025 04:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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29/07/2025 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
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29/07/2025 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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28/07/2025 10:06
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA OPERADORA DE RODOVIAS
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28/07/2025 10:06
Expedido(a) intimação a(o) ND CONCESSOES E PARTICIPACOES LTDA.
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28/07/2025 10:06
Expedido(a) intimação a(o) ND CONCESSOES E PARTICIPACOES LTDA.
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28/07/2025 10:05
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 12:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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24/07/2025 11:30
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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11/07/2025 04:58
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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11/07/2025 04:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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10/07/2025 13:59
Expedido(a) intimação a(o) IVAIR SILVA
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10/07/2025 13:58
Não admitido o Recurso de Revista de IVAIR SILVA
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19/03/2025 12:13
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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19/03/2025 09:01
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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19/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de COMPANHIA OPERADORA DE RODOVIAS em 18/03/2025
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19/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de ND CONCESSOES E PARTICIPACOES LTDA. em 18/03/2025
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19/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de ND CONCESSOES E PARTICIPACOES LTDA. em 18/03/2025
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18/03/2025 15:58
Juntada a petição de Recurso de Revista
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28/02/2025 04:47
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 04:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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28/02/2025 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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28/02/2025 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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28/02/2025 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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28/02/2025 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100253-30.2023.5.01.0521 9ª Turma Gabinete 02 Relator: ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO RECORRENTE: IVAIR SILVA, ND CONCESSOES E PARTICIPACOES LTDA.
RECORRIDO: ND CONCESSOES E PARTICIPACOES LTDA., COMPANHIA OPERADORA DE RODOVIAS, IVAIR SILVA DESTINATÁRIO(S): IVAIR SILVA NOTIFICAÇÃO Tomar ciência do dispositivo do v. acórdão (6064c88): "A C O R D A M os Desembargadores da Nona Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, nos termos da fundamentação do voto do Exmo.
Sr.
Relator, conhecer dos Recursos Ordinários interpostos pelo autor e pela segunda ré e, no mérito, dar parcial provimento ao recurso do autor para: - reconhecer a unicidade contratual e o vínculo de emprego mantido no período de 27/06/2016 a 28/02/2022; - declarar a nulidade da dispensa ocorrida em 01/03/2021, determinando a retificação da CTPS do autor; - condenar solidariamente as rés ao pagamento das verbas rescisórias requeridas (aviso prévio, 13º salário, férias acrescidas de 1/3, multa de 40% do FGTS), ficando, desde já, autorizada a dedução daquelas já quitadas por idêntico título; - condenar solidariamente as rés ao pagamento da indenização substitutiva do seguro-desemprego, em decorrência da nulidade do contrato celebrado por prazo determinado; - excluir a condenação do autor ao pagamento dos honorários sucumbenciais por se tratar de parte beneficiária da gratuidade de justiça.
Dar parcial provimento ao recurso da primeira ré para excluir a condenação ao pagamento de horas extras.
Mantido o valor da condenação, por permanecer adequado. Roberto da Silva Fragale Filho " RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
MARCOS MONTEIRO DE QUEIROZ Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - IVAIR SILVA -
25/02/2025 13:53
Expedido(a) intimação a(o) IVAIR SILVA
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25/02/2025 13:53
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA OPERADORA DE RODOVIAS
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25/02/2025 13:53
Expedido(a) intimação a(o) ND CONCESSOES E PARTICIPACOES LTDA.
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25/02/2025 13:53
Expedido(a) intimação a(o) ND CONCESSOES E PARTICIPACOES LTDA.
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25/02/2025 13:53
Expedido(a) intimação a(o) IVAIR SILVA
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20/02/2025 19:29
Conhecido o recurso de ND CONCESSOES E PARTICIPACOES LTDA. - CNPJ: 00.***.***/0001-92 e provido em parte
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20/02/2025 19:29
Conhecido o recurso de IVAIR SILVA - CPF: *07.***.*57-24 e provido em parte
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01/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 03/02/2025
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31/01/2025 16:45
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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31/01/2025 16:45
Incluído em pauta o processo para 12/02/2025 09:00 Sessão Virtual RSFF 2 ()
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21/11/2024 23:35
Recebidos os autos para incluir em pauta
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15/08/2024 11:39
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
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07/08/2024 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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ACORDO COLETIVO DE TRABALHO (ACT) • Arquivo
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