TRT1 - 0100510-90.2024.5.01.0013
1ª instância - Rio de Janeiro - 13ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 10:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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22/08/2025 10:39
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 300,00)
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22/08/2025 10:19
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 300,00)
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22/08/2025 00:14
Decorrido o prazo de SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENDIO LTDA - FALIDO em 21/08/2025
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08/08/2025 10:26
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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08/08/2025 10:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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06/08/2025 09:41
Expedido(a) intimação a(o) SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENDIO LTDA - FALIDO
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31/07/2025 21:23
Juntada a petição de Contrarrazões
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25/07/2025 13:37
Juntada a petição de Manifestação
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22/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENDIO LTDA - FALIDO em 21/07/2025
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19/07/2025 14:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/07/2025 08:13
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
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18/07/2025 08:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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18/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de CARLOS RENATO FERREIRA em 17/07/2025
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17/07/2025 12:40
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS RENATO FERREIRA
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17/07/2025 12:39
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL sem efeito suspensivo
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17/07/2025 12:22
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RAFAEL SILVA PERES
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16/07/2025 16:56
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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16/07/2025 16:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/07/2025 10:49
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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09/07/2025 10:49
Expedido(a) intimação a(o) SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENDIO LTDA - FALIDO
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03/07/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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03/07/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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02/07/2025 16:45
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS RENATO FERREIRA
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02/07/2025 16:44
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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20/06/2025 00:42
Juntada a petição de Manifestação
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08/04/2025 09:37
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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08/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL em 07/04/2025
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07/04/2025 22:18
Juntada a petição de Contrarrazões
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03/04/2025 01:07
Decorrido o prazo de CARLOS RENATO FERREIRA em 02/04/2025
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31/03/2025 08:53
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 08:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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28/03/2025 18:14
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS RENATO FERREIRA
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28/03/2025 18:13
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 15:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
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27/03/2025 15:09
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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20/03/2025 10:48
Expedido(a) intimação a(o) SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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19/03/2025 08:08
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 08:08
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 15d7bb3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
DISPOSITIVO Posto isso, rejeito as preliminares arguidas, extingo com resolução de mérito as pretensões condenatórias anteriores a 13.11.2018, e, no mérito, julgo PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO para, assegurada a gratuidade de justiça ao Reclamante, condenar SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL e, subsidiariamente, OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL a pagarem a CARLOS RENATO FERREIRA, no prazo legal, conforme os parâmetros fixados na fundamentação supra, que integra esse decisum, os seguintes títulos: - aviso prévio indenizado de 87 dias; saldo de salários do mês de agosto de 2023; férias 2022/2023 + 1/3; férias proporcionais 2023/2024 + 1/3 (10/12); 13º salário proporcional 2023 (11/12); - multa do art. 467 da CLT; - multa do art. 477 da CLT; - adicional de periculosidade; - intervalo intrajornada de uma hora por dia laborado.
Juros e correção monetária na forma da lei.
Deverão as partes comparecer à Secretaria da Vara, em data a ser designada após o trânsito em julgado, para que a Reclamada proceda à baixa na CTPS do autor com data de saída no dia 26.11.2023, observada a projeção do aviso prévio indenizado de 87 dias.
No caso de descumprimento da obrigação de fazer pela Ré, deverá a Secretaria da Vara proceder a anotação – art. 39, §1º da CLT, incidindo multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) a favor da Reclamante – art. 497 do CPC.
Na mesma data, deverá a Reclamada proceder a entrega de guias para o saque do FGTS, responsabilizando-se pela integralidade dos depósitos, inclusive a indenização de 40%, deduzidos valores já depositados e levantados pelo autor, sob pena de pagamento de indenização substitutiva em valor equivalente conforme se apurar em liquidação de sentença.
Condeno a reclamada no pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da sentença.
No mesmo sentido a parte autora será considerada devedora de 10% (dez por cento) do valor fixado na inicial para os pedidos julgados totalmente improcedentes, a título de honorários advocatícios devidos aos advogados dos reclamados (CLT, art. 791-A, §3º), suspensa a exigibilidade em razão da gratuidade de justiça concedida, nos termos do art. 791-A, § 4º da CLT.
Autoriza-se a dedução dos valores comprovadamente já pagos sob idêntica rubrica aos ora deferidos, a fim de evitar o enriquecimento sem causa do autor.
Custas pela 1ª Reclamada no importe de R$ sobre o valor de R$ arbitrado à condenação.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
18/03/2025 09:16
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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18/03/2025 09:16
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS RENATO FERREIRA
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18/03/2025 09:15
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 10,64
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18/03/2025 09:15
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CARLOS RENATO FERREIRA
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19/02/2025 14:39
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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18/02/2025 15:48
Audiência una por videoconferência realizada (18/02/2025 09:50 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/12/2024 10:41
Expedido(a) intimação a(o) SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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17/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de CARLOS RENATO FERREIRA em 16/12/2024
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13/12/2024 13:19
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 17:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
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23/10/2024 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2024
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23/10/2024 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
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21/10/2024 17:30
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS RENATO FERREIRA
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21/10/2024 17:29
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 14:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
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17/10/2024 22:23
Juntada a petição de Manifestação
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10/10/2024 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2024
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10/10/2024 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
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09/10/2024 21:42
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS RENATO FERREIRA
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09/10/2024 21:41
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2024 17:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
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04/10/2024 15:11
Juntada a petição de Manifestação
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04/10/2024 09:57
Audiência una por videoconferência designada (18/02/2025 09:50 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/10/2024 13:05
Audiência una por videoconferência realizada (03/10/2024 10:00 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/10/2024 12:47
Juntada a petição de Contestação
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19/09/2024 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2024 13:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
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16/09/2024 13:22
Juntada a petição de Manifestação
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28/05/2024 00:23
Decorrido o prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 27/05/2024
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24/05/2024 13:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/05/2024 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2024
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16/05/2024 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2024
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15/05/2024 12:19
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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15/05/2024 12:19
Expedido(a) intimação a(o) SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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15/05/2024 12:19
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS RENATO FERREIRA
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13/05/2024 15:33
Audiência una por videoconferência designada (03/10/2024 10:00 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/05/2024 12:24
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2024 09:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
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13/05/2024 08:22
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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13/05/2024 08:09
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
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10/05/2024 22:15
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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