TRT1 - 0100727-46.2020.5.01.0055
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 11:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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21/05/2025 08:25
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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21/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de JULIO CESAR DE JESUS SILVA em 20/05/2025
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20/05/2025 17:50
Juntada a petição de Recurso de Revista
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07/05/2025 03:06
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/05/2025
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07/05/2025 03:06
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 03:06
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/05/2025
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07/05/2025 03:06
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100727-46.2020.5.01.0055 7ª Turma Gabinete 41 Relatora: RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL RECORRENTE: CASA & VIDEO BRASIL S.A, JULIO CESAR DE JESUS SILVA RECORRIDO: JULIO CESAR DE JESUS SILVA, CASA & VIDEO BRASIL S.A A C O R D A M os Desembargadores que compõem a Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER dos embargos de declaração opostos pela reclamada, e, no mérito, REJEITÁ-LO, nos termos da fundamentação do voto da Desembargadora Relatora.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de maio de 2025.
GELSON DE MENDONCA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - CASA & VIDEO BRASIL S.A -
06/05/2025 11:58
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR DE JESUS SILVA
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06/05/2025 11:58
Expedido(a) intimação a(o) CASA & VIDEO BRASIL S.A
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05/05/2025 12:48
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CASA & VIDEO BRASIL S.A - CNPJ: 11.***.***/0001-63
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24/04/2025 12:18
Incluído em pauta o processo para 30/04/2025 13:00 Em Mesa 13h ()
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07/04/2025 14:07
Recebidos os autos para incluir em pauta
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07/04/2025 14:01
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
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07/04/2025 14:00
Encerrada a conclusão
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07/04/2025 14:00
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
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07/04/2025 14:00
Encerrada a conclusão
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01/04/2025 23:25
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
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19/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de JULIO CESAR DE JESUS SILVA em 18/03/2025
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10/03/2025 11:47
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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28/02/2025 04:47
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/03/2025
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28/02/2025 04:47
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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28/02/2025 03:48
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/03/2025
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28/02/2025 03:48
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100727-46.2020.5.01.0055 7ª Turma Gabinete 41 Relatora: RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL RECORRENTE: CASA & VIDEO BRASIL S.A, JULIO CESAR DE JESUS SILVA RECORRIDO: JULIO CESAR DE JESUS SILVA, CASA & VIDEO BRASIL S.A A C O R D A M os Desembargadores que compõem a Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER dos recursos interpostos pelo autor e pela ré, e, no mérito, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso do autor para: (i) converter a resolução contratual em dispensa imotivada, e, por consequência, condenar a reclamada ao pagamento das verbas rescisórias compatíveis com a modalidade de ruptura injusta, sendo elas: aviso prévio indenizado (30 dias), décimo terceiro proporcional (10/12), férias proporcionais (10/12) acrescidas do terço constitucional, FGTS sobre o aviso prévio e 13º proporcional, e indenização de 40% sobre o FGTS; (ii) acrescer à condenação o pagamento de horas extras, considerando a jornada da admissão até maio de 2019, das 14:00 às 00:00 por 3 dias na semana, e das 11:30 às 00:00 por 3 dias na semana; de junho a julho de 2019, as 14:00 às 22:30 por 5 dias na semana, e das 11:00 às 23:30 por um dia na semana; de agosto de 2019 até sua demissão, das 15:00 às 23:20 todos os dias; sempre com uma hora de intervalo intrajornada, e com uma folga semanal mediante escala, se não fosse feriado, e um domingo no mês, sendo estas as ultrapassarem a 44ª semanal, com adicional de 50%, e feriados laborados com adicional de 100%, parcelas que integrarão o salário para fins de cálculo do repouso semanal remunerado, e este, já majorado, refletirá no cálculo de aviso prévio, 13º salários, férias, acrescidas do terço constitucional, FGTS e indenização dos 40% deste; e NEGAR PROVIMENTO ao recurso da ré, nos termos da fundamentação do voto da Desembargadora Relatora. A secretaria da vara deverá retificar a data de baixa na CTPS do autor, fazendo constar o dia 03/11/2019, bem como expedir alvará para o autor levantar os depósitos de FGTS existentes, respondendo o réu pela integralidade dos mesmos e pela multa de 40%, além de ofício para que a parte autora se habilite ao seguro-desemprego, se preenchidos os requisitos legais. Para os fins da Lei n° 10.035/2.000, que acrescentou o § 3º ao artigo 832 da CLT, declara-se que as parcelas ora deferidas possuem natureza salarial, à exceção de férias + 1/3, aviso prévio, FGTS + 40%, além dos reflexos deferidos sobre estes últimos. Majoro as custas para R$ 460,00, pela parte reclamada, calculadas sobre o valor da condenação, para este fim arbitrado em R$ 23.000,00, nos termos da Instrução Normativa nº 3/93 do TST.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
FREDERICO GUILHERME CUNHA LOPES DE OLIVEIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - CASA & VIDEO BRASIL S.A -
25/02/2025 14:00
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR DE JESUS SILVA
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25/02/2025 14:00
Expedido(a) intimação a(o) CASA & VIDEO BRASIL S.A
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21/02/2025 11:47
Conhecido o recurso de CASA & VIDEO BRASIL S.A - CNPJ: 11.***.***/0001-63 e não provido
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21/02/2025 11:47
Conhecido o recurso de JULIO CESAR DE JESUS SILVA - CPF: *94.***.*31-82 e provido em parte
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18/12/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 18/12/2024
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17/12/2024 11:25
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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17/12/2024 11:24
Incluído em pauta o processo para 19/02/2025 13:00 Principal 13hs ()
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05/11/2024 21:38
Recebidos os autos para incluir em pauta
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04/10/2024 10:42
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
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02/10/2024 12:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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