TRT1 - 0101380-51.2024.5.01.0041
1ª instância - Rio de Janeiro - 41ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 08:23
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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30/05/2025 13:11
Juntada a petição de Contrarrazões
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19/05/2025 08:58
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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16/05/2025 08:56
Expedido(a) intimação a(o) SORAIA APARECIDA DOS REIS RODRIGUEZ
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16/05/2025 08:55
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EMPRESA BRASIL DE COMUNICACAO S.A. - EBC sem efeito suspensivo
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23/04/2025 21:33
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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16/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de SORAIA APARECIDA DOS REIS RODRIGUEZ em 15/04/2025
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15/04/2025 12:28
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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15/04/2025 12:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/04/2025 06:19
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 06:19
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 036636f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo exposto, conheço dos embargos de declaração, por tempestivos, para, no mérito, julgá-los improcedentes. Intimem-se as partes.
JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA BRASIL DE COMUNICACAO S.A. - EBC -
01/04/2025 16:14
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASIL DE COMUNICACAO S.A. - EBC
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01/04/2025 16:14
Expedido(a) intimação a(o) SORAIA APARECIDA DOS REIS RODRIGUEZ
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01/04/2025 16:13
Não acolhidos os Embargos de Declaração de EMPRESA BRASIL DE COMUNICACAO S.A. - EBC
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31/03/2025 13:10
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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29/03/2025 00:16
Decorrido o prazo de SORAIA APARECIDA DOS REIS RODRIGUEZ em 28/03/2025
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21/03/2025 14:25
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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14/03/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 18ac10f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Por todo o exposto, defiro a gratuidade de justiça à parte reclamante e julgo PROCEDENTE o pedido formulado por SORAIA APARECIDA DOS REIS RODRIGUEZ em face de EMPRESA BRASIL DE COMUNICAÇÃO S.A. - EBC, para determinar que a ré mantenha a parte autora em regime de teletrabalho integral, tudo nos termos da fundamentação supra que integra este decisum. A presente sentença é líquida, conforme planilha de cálculos de liquidação anexa, que a integra para todos os efeitos legais, devendo ser pagos honorários advocatícios ao advogado da parte autora, na importância de R$ 1.031,98 Custas de R$ 20,00, calculadas sobre R$ 1.000,00, valor arbitrado à condenação para este fim específico, com fulcro no art. 789, inciso IV, da CLT. Após o trânsito em julgado, a ré deverá ser intimada pela Secretaria da Vara para, no prazo de 15 dias, realizar o pagamento espontâneo da condenação. Decorrido o prazo sem pagamento da ré, deverá a Secretaria intimar a parte autora para, no prazo de 15 dias, indicar meios para dar início à execução, tendo em vista o disposto no art. 878 da CLT. Intimem-se as partes.
JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SORAIA APARECIDA DOS REIS RODRIGUEZ -
13/03/2025 13:55
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASIL DE COMUNICACAO S.A. - EBC
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13/03/2025 13:55
Expedido(a) intimação a(o) SORAIA APARECIDA DOS REIS RODRIGUEZ
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13/03/2025 13:54
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 20,00
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13/03/2025 13:54
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de SORAIA APARECIDA DOS REIS RODRIGUEZ
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13/03/2025 13:54
Concedida a gratuidade da justiça a SORAIA APARECIDA DOS REIS RODRIGUEZ
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12/02/2025 11:45
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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12/02/2025 00:11
Decorrido o prazo de SORAIA APARECIDA DOS REIS RODRIGUEZ em 11/02/2025
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11/02/2025 17:03
Juntada a petição de Razões Finais
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10/02/2025 19:41
Juntada a petição de Razões Finais
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28/01/2025 14:09
Expedido(a) intimação a(o) SORAIA APARECIDA DOS REIS RODRIGUEZ
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28/01/2025 12:48
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (28/01/2025 10:30 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/01/2025 10:04
Juntada a petição de Manifestação
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28/01/2025 10:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/01/2025 19:39
Juntada a petição de Contestação
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23/01/2025 19:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/12/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
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10/12/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
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09/12/2024 09:06
Expedido(a) notificação a(o) SORAIA APARECIDA DOS REIS RODRIGUEZ
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09/12/2024 08:58
Expedido(a) notificação a(o) SORAIA APARECIDA DOS REIS RODRIGUEZ
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09/12/2024 08:54
Expedido(a) notificação a(o) EMPRESA BRASIL DE COMUNICACAO S.A. - EBC
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09/12/2024 08:54
Expedido(a) notificação a(o) SORAIA APARECIDA DOS REIS RODRIGUEZ
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09/12/2024 08:52
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (28/01/2025 10:30 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/11/2024 19:33
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de SORAIA APARECIDA DOS REIS RODRIGUEZ
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25/11/2024 13:46
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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22/11/2024 18:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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