TRT1 - 0101354-51.2019.5.01.0551
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 01:10
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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28/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE BARRA MANSA em 27/05/2025
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25/04/2025 17:11
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE BARRA MANSA
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25/04/2025 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 12:40
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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28/03/2025 18:51
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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17/03/2025 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fd418a6 proferida nos autos.
Recurso de Revista Recorrente(s): ROSANA MARTINS XAVIER Recorrido(a)(s): MUNICIPIO DE BARRA MANSA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual .
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Jurisdição e Competência / Competência DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Processo e Procedimento / Revelia Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 16 do Tribunal Superior do Trabalho. - contrariedade à Orientação Jurisprudencial SBDI-I/TST, nº 152. - violação do(s) artigo 37, inciso IX; artigo 114, inciso I; artigo 114, inciso VI, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 884. - divergência jurisprudencial .
Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas.
Na verdade, trata-se de mera interpretação dos mencionados dispositivos, o que não permite o processamento do recurso.
Não se vislumbra, também, nenhuma afronta à jurisprudência sedimentada da C.
Corte. Os arestos transcritos para o confronto de teses não se prestam ao fim colimado, seja por se revelarem inespecíficos, vez que não se enquadram nos moldes estabelecidos pelas Súmulas 23 e 296 do TST, seja ainda por se revelarem inservíveis, porquanto não contemplados na alínea "a" do art. 896 da CLT.
No mesmo sentido é o entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 111 da SDI-I do TST.
Podem ser, ainda, enquadrados na categoria de inservíveis os arestos não adequados ao entendimento consagrado na Súmula 337 do TST. CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /mco/8829 RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ROSANA MARTINS XAVIER -
14/03/2025 12:18
Expedido(a) intimação a(o) ROSANA MARTINS XAVIER
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14/03/2025 12:17
Não admitido o Recurso de Revista de ROSANA MARTINS XAVIER
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27/01/2025 12:05
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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27/01/2025 12:05
Encerrada a conclusão
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30/10/2024 10:57
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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30/10/2024 07:59
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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30/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 29/10/2024
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30/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE BARRA MANSA em 29/10/2024
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11/10/2024 22:27
Juntada a petição de Recurso de Revista
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30/09/2024 02:15
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/10/2024
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30/09/2024 02:15
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
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27/09/2024 14:32
Conhecido o recurso de ROSANA MARTINS XAVIER - CPF: *48.***.*14-58 e provido em parte
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27/09/2024 09:38
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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27/09/2024 09:38
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE BARRA MANSA
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27/09/2024 09:38
Expedido(a) intimação a(o) ROSANA MARTINS XAVIER
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28/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 28/08/2024
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27/08/2024 11:51
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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27/08/2024 11:50
Incluído em pauta o processo para 18/09/2024 10:00 SALA VIRTUAL - CHC ()
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19/08/2024 16:11
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE BARRA MANSA
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09/08/2024 21:27
Recebidos os autos para incluir em pauta
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06/05/2024 13:12
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
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19/04/2024 19:30
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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19/04/2024 19:29
Determinada a requisição de informações
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19/04/2024 08:14
Conclusos os autos para despacho a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
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19/04/2024 08:14
Encerrada a conclusão
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18/04/2024 16:06
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
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18/04/2024 10:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
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