TRT1 - 0100794-47.2024.5.01.0224
1ª instância - Nova Iguacu - 4ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2025 11:12
Arquivados os autos definitivamente
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09/04/2025 11:30
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 10:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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09/04/2025 10:11
Transitado em julgado em 21/03/2025
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22/03/2025 00:19
Decorrido o prazo de AESAN ENGENHARIA E PARTICIPACOES LTDA em 21/03/2025
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22/03/2025 00:19
Decorrido o prazo de RENATO DA SILVA em 21/03/2025
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10/03/2025 08:01
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 08:01
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e51c416 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, nos autos em que contendem RENATO DA SILVA em face de AESAN ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES LTDA.. , JULGO IMPROCEDENTES os pedidos, nos termos dos fundamentos retro que integram o decisum para todos os efeitos legais.
Custas, pelo autor, no valor de R$ 828,34, calculadas sobre o valor da causa, dispensadas na forma da lei. As partes ficam expressamente advertidas de que eventual recurso de embargos declaratórios opostos que não apontem, objetivamente, os pressupostos de contradição (entre os termos da própria decisão, e não entre a decisão e a prova dos autos); obscuridade (condição específica que impeça que a sentença seja inteligível) ou omissão (em relação aos pedidos formulados pelas partes, e não argumento das peças processuais que hajam sido rechaçados, de forma implícita, pelos fundamentos da sentença), caracterizará intuito procrastinatório e sujeitará a parte ao pagamento de multa.
Destaca-se, ainda, que erros materiais não exigem embargos declaratórios para serem sanados, nos termos do art. 897-A, da CLT.
Intimem-se as partes. BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - AESAN ENGENHARIA E PARTICIPACOES LTDA -
07/03/2025 13:26
Expedido(a) intimação a(o) AESAN ENGENHARIA E PARTICIPACOES LTDA
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07/03/2025 13:26
Expedido(a) intimação a(o) RENATO DA SILVA
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07/03/2025 13:25
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 828,34
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07/03/2025 13:25
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de RENATO DA SILVA
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07/03/2025 13:25
Concedida a gratuidade da justiça a RENATO DA SILVA
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25/02/2025 13:47
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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25/02/2025 13:19
Audiência de instrução por videoconferência realizada (25/02/2025 10:20 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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12/02/2025 00:21
Decorrido o prazo de AESAN ENGENHARIA E PARTICIPACOES LTDA em 11/02/2025
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12/02/2025 00:21
Decorrido o prazo de RENATO DA SILVA em 11/02/2025
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03/02/2025 04:07
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
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03/02/2025 04:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
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03/02/2025 04:07
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
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03/02/2025 04:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
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31/01/2025 16:59
Expedido(a) intimação a(o) RENZO VERRESCHI MANNARINO
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31/01/2025 16:59
Expedido(a) intimação a(o) AESAN ENGENHARIA E PARTICIPACOES LTDA
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31/01/2025 16:59
Expedido(a) intimação a(o) RENATO DA SILVA
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31/01/2025 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 15:39
Audiência de instrução por videoconferência designada (25/02/2025 10:20 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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30/01/2025 06:26
Decorrido o prazo de RENATO DA SILVA em 29/01/2025
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23/01/2025 17:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
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23/01/2025 15:24
Expedido(a) notificação a(o) RENZO VERRESCHI MANNARINO
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13/12/2024 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2024
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13/12/2024 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
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12/12/2024 13:54
Expedido(a) intimação a(o) RENATO DA SILVA
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11/12/2024 00:42
Decorrido o prazo de RENZO VERRESCHI MANNARINO em 10/12/2024
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04/12/2024 16:58
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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04/12/2024 08:30
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 13:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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26/11/2024 15:04
Expedido(a) notificação a(o) RENZO VERRESCHI MANNARINO
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26/11/2024 12:22
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (26/11/2024 09:15 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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25/11/2024 16:44
Juntada a petição de Contestação
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03/09/2024 19:15
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2024
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03/09/2024 19:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
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02/09/2024 12:03
Expedido(a) notificação a(o) AESAN ENGENHARIA E PARTICIPACOES LTDA
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02/09/2024 12:03
Expedido(a) intimação a(o) RENATO DA SILVA
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02/09/2024 12:01
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (26/11/2024 09:15 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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19/08/2024 08:47
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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06/08/2024 00:50
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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31/07/2024 17:49
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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