TRT1 - 0101235-78.2023.5.01.0057
1ª instância - Rio de Janeiro - 57ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 15:10
Suspenso o processo por falência ou recuperação judicial
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10/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de RASTRECALL REPRESENTACOES COMERCIAIS DE TELECOMUNICACOES LTDA em 09/07/2025
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10/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de CARLOS EDUARDO RIBEIRO ANTUNES em 09/07/2025
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30/06/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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28/06/2025 18:45
Expedido(a) intimação a(o) RASTRECALL REPRESENTACOES COMERCIAIS DE TELECOMUNICACOES LTDA
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28/06/2025 18:45
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO RIBEIRO ANTUNES
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04/04/2025 22:38
Expedido(a) alvará a(o) CARLOS EDUARDO RIBEIRO ANTUNES
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31/03/2025 08:55
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 08:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 08:55
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 08:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f4858fe proferido nos autos.
Vistos, etc.
Uma vez deferida a Recuperação Judicial, a competência para analisar e praticar os atos que importem em constrição do patrimônio da empresa é do Juízo cível, sob pena de esvaziamento dos propósitos da Recuperação, nos termos da lei 11.101/05.
Por já decorrido o prazo do “stay period”, remetam-se os autos à Contadoria do Juízo para atualização dos cálculos.
Após, expeça-se Certidão de Crédito ao exequente para habilitação nos autos da Ação de Recuperação Judicial, dando-lhe ciência para retirada e processamento.
Por derradeiro, sobreste-se o feito, devendo as partes noticiarem nos autos a satisfação do crédito, ocasião em que os autos deverão vir conclusos para extinção da execução e arquivamento definitivo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de março de 2025.
MARIA GABRIELA NUTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS EDUARDO RIBEIRO ANTUNES -
28/03/2025 17:52
Expedido(a) intimação a(o) RASTRECALL REPRESENTACOES COMERCIAIS DE TELECOMUNICACOES LTDA
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28/03/2025 17:52
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO RIBEIRO ANTUNES
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28/03/2025 17:51
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 16:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA GABRIELA NUTI
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25/03/2025 14:32
Juntada a petição de Manifestação
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20/03/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a423c5 proferido nos autos.
Vistos etc.
Exclua-se a 2ª ré, MOTOROLA MOBILITY COMERCIO DE PRODUTOS ELETRONICOS LTDA, do polo passivo da demanda.
Expeça-se alvará para levantamento do FGTS.
Cite a ré, a/c do seu I.
Patrono ou pessoalmente, para pagamento, em 48 (quarenta e oito) horas, do valor da condenação de R$38.512,88 , sob pena de execução. Deverá a parte autora informar, no prazo de 48 horas, seus dados bancários ou de seu patrono, se com poderes nos autos para receber e dar quitação, para expedição de alvará de transferência.
Decorrido o prazo de pagamento, in albis, ativem-se as ferramentas eletrônicas de pesquisa patrimonial: SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, conforme Provimento nº 01/2019 da Corregedoria Regional do TRT da 1ª Região.
Decorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias da citação da ré, sem a ocorrência do pagamento, inclua-se a devedora inadimplente no BNDT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de março de 2025.
MARIA GABRIELA NUTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RASTRECALL REPRESENTACOES COMERCIAIS DE TELECOMUNICACOES LTDA -
19/03/2025 15:53
Expedido(a) intimação a(o) RASTRECALL REPRESENTACOES COMERCIAIS DE TELECOMUNICACOES LTDA
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19/03/2025 15:53
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO RIBEIRO ANTUNES
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19/03/2025 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 15:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA GABRIELA NUTI
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19/03/2025 15:19
Iniciada a execução
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19/03/2025 15:19
Transitado em julgado em 18/03/2025
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19/03/2025 13:10
Recebidos os autos para prosseguir
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30/08/2024 15:19
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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29/08/2024 00:10
Decorrido o prazo de RASTRECALL REPRESENTACOES COMERCIAIS DE TELECOMUNICACOES LTDA em 28/08/2024
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27/08/2024 09:06
Juntada a petição de Contrarrazões
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15/08/2024 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2024
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15/08/2024 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
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13/08/2024 23:43
Expedido(a) intimação a(o) MOTOROLA MOBILITY COMERCIO DE PRODUTOS ELETRONICOS LTDA
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13/08/2024 23:43
Expedido(a) intimação a(o) RASTRECALL REPRESENTACOES COMERCIAIS DE TELECOMUNICACOES LTDA
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13/08/2024 23:42
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CARLOS EDUARDO RIBEIRO ANTUNES sem efeito suspensivo
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09/08/2024 00:12
Decorrido o prazo de MOTOROLA MOBILITY COMERCIO DE PRODUTOS ELETRONICOS LTDA em 08/08/2024
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09/08/2024 00:12
Decorrido o prazo de RASTRECALL REPRESENTACOES COMERCIAIS DE TELECOMUNICACOES LTDA em 08/08/2024
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08/08/2024 23:02
Juntada a petição de Manifestação
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08/08/2024 22:41
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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08/08/2024 22:20
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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27/07/2024 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2024
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27/07/2024 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/07/2024
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27/07/2024 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2024
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27/07/2024 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/07/2024
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26/07/2024 13:00
Expedido(a) intimação a(o) MOTOROLA MOBILITY COMERCIO DE PRODUTOS ELETRONICOS LTDA
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26/07/2024 13:00
Expedido(a) intimação a(o) RASTRECALL REPRESENTACOES COMERCIAIS DE TELECOMUNICACOES LTDA
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26/07/2024 13:00
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO RIBEIRO ANTUNES
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26/07/2024 12:59
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 755,15
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26/07/2024 12:59
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CARLOS EDUARDO RIBEIRO ANTUNES
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26/07/2024 12:59
Concedida a assistência judiciária gratuita a CARLOS EDUARDO RIBEIRO ANTUNES
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29/05/2024 17:40
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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10/05/2024 13:56
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FLAVIA ALVES MENDONCA
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06/05/2024 14:08
Juntada a petição de Razões Finais
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25/04/2024 09:25
Juntada a petição de Manifestação
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24/04/2024 16:14
Audiência una realizada (24/04/2024 11:20 1. 57VTRJ - 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/04/2024 08:41
Juntada a petição de Contestação
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23/04/2024 17:48
Juntada a petição de Manifestação
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09/04/2024 12:01
Juntada a petição de Contestação
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09/04/2024 11:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/03/2024 14:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/01/2024 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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17/01/2024 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2024
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16/01/2024 10:04
Expedido(a) notificação a(o) CARLOS EDUARDO RIBEIRO ANTUNES
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16/01/2024 10:04
Expedido(a) notificação a(o) MOTOROLA MOBILITY COMERCIO DE PRODUTOS ELETRONICOS LTDA
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16/01/2024 10:04
Expedido(a) notificação a(o) RASTRECALL REPRESENTACOES COMERCIAIS DE TELECOMUNICACOES LTDA
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23/12/2023 18:02
Audiência una designada (24/04/2024 11:20 - 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/12/2023 18:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/12/2023
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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