TRT1 - 0100313-18.2024.5.01.0246
1ª instância - Niteroi - 6ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 21:10
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
09/09/2025 17:07
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
01/09/2025 16:36
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
01/09/2025 16:36
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
01/09/2025 16:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
01/09/2025 16:15
Expedido(a) mandado a(o) IRANILTON FILGUEIRA DE VASCONCELOS
-
01/09/2025 16:15
Expedido(a) mandado a(o) CARLOS BRASILIANO DA SILVA
-
01/09/2025 16:15
Expedido(a) mandado a(o) ADIR ABREU DOS SANTOS
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30/08/2025 00:17
Decorrido o prazo de FAST ALWAYS RECUPERADORA DE ATIVOS FINANCEIROS LTDA em 29/08/2025
-
30/08/2025 00:17
Decorrido o prazo de CAMILA DRIELY DE JESUS em 29/08/2025
-
18/08/2025 12:26
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
-
18/08/2025 12:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
-
18/08/2025 12:26
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
-
18/08/2025 12:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
-
15/08/2025 13:40
Expedido(a) intimação a(o) FAST ALWAYS RECUPERADORA DE ATIVOS FINANCEIROS LTDA
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15/08/2025 13:40
Expedido(a) intimação a(o) CAMILA DRIELY DE JESUS
-
15/08/2025 13:39
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de CAMILA DRIELY DE JESUS
-
15/08/2025 09:17
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
08/08/2025 15:54
Juntada a petição de Manifestação
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05/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de ADIR ABREU DOS SANTOS em 04/08/2025
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29/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de CARLOS BRASILIANO DA SILVA em 28/07/2025
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25/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de IRANILTON FILGUEIRA DE VASCONCELOS em 24/07/2025
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24/06/2025 16:40
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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19/06/2025 14:56
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
18/06/2025 16:27
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
06/06/2025 11:18
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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06/06/2025 11:15
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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06/06/2025 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/06/2025 10:36
Expedido(a) mandado a(o) IRANILTON FILGUEIRA DE VASCONCELOS
-
06/06/2025 10:36
Expedido(a) mandado a(o) CARLOS BRASILIANO DA SILVA
-
06/06/2025 10:36
Expedido(a) mandado a(o) ADIR ABREU DOS SANTOS
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02/06/2025 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 13:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
-
21/05/2025 16:52
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
14/05/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
-
14/05/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
-
13/05/2025 18:03
Expedido(a) intimação a(o) CAMILA DRIELY DE JESUS
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13/05/2025 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 15:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
01/04/2025 19:13
Juntada a petição de Manifestação
-
01/04/2025 08:05
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 08:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
-
01/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI 0100313-18.2024.5.01.0246 : CAMILA DRIELY DE JESUS : FAST ALWAYS RECUPERADORA DE ATIVOS FINANCEIROS LTDA DESTINATÁRIO(S): CAMILA DRIELY DE JESUS Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do alvará expedido, como também ciência da Certidão de ID #id: b2be258, bem como para indicar meios eficazes de prosseguir com a execução, no prazo de 30 dias, observado o disposto no artigo 11-A da CLT.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje NITEROI/RJ, 31 de março de 2025.
NOEMI BAPTISTA OLIVEIRA CAVALCANTI AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CAMILA DRIELY DE JESUS -
31/03/2025 11:54
Expedido(a) intimação a(o) CAMILA DRIELY DE JESUS
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26/03/2025 11:18
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 5.118,51)
-
21/03/2025 00:36
Decorrido o prazo de FAST ALWAYS RECUPERADORA DE ATIVOS FINANCEIROS LTDA em 20/03/2025
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21/03/2025 00:36
Decorrido o prazo de CAMILA DRIELY DE JESUS em 20/03/2025
-
12/03/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
-
12/03/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
-
12/03/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
-
12/03/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
-
12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 498494f proferido nos autos.
Expeça-se alvará pelos valores bloqueados nos autos, conforme requerido na Manifestação de ID #id:56f387b.
Após, intime-se o Exequente para ciência da Certidão de ID #id:b2be258, bem como para indicar meios eficazes de prosseguir com a execução, no prazo de 30 dias, observado o disposto no artigo 11-A da CLT.
NITEROI/RJ, 11 de março de 2025.
CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CAMILA DRIELY DE JESUS -
11/03/2025 14:06
Expedido(a) intimação a(o) FAST ALWAYS RECUPERADORA DE ATIVOS FINANCEIROS LTDA
-
11/03/2025 14:06
Expedido(a) intimação a(o) CAMILA DRIELY DE JESUS
-
11/03/2025 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 15:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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10/02/2025 10:41
Juntada a petição de Manifestação
-
06/02/2025 09:10
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 14:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
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04/02/2025 00:47
Decorrido o prazo de FAST ALWAYS RECUPERADORA DE ATIVOS FINANCEIROS LTDA em 03/02/2025
-
20/01/2025 21:07
Juntada a petição de Manifestação
-
19/12/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
19/12/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
-
19/12/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
19/12/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
-
18/12/2024 17:13
Expedido(a) intimação a(o) FAST ALWAYS RECUPERADORA DE ATIVOS FINANCEIROS LTDA
-
18/12/2024 17:13
Expedido(a) intimação a(o) CAMILA DRIELY DE JESUS
-
18/12/2024 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 12:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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08/11/2024 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 13:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
07/11/2024 13:15
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
07/11/2024 13:15
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
30/09/2024 12:21
Juntada a petição de Manifestação
-
30/09/2024 08:49
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
30/09/2024 08:49
Iniciada a execução
-
28/09/2024 00:22
Decorrido o prazo de FAST ALWAYS RECUPERADORA DE ATIVOS FINANCEIROS LTDA em 27/09/2024
-
28/09/2024 00:22
Decorrido o prazo de CAMILA DRIELY DE JESUS em 27/09/2024
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19/09/2024 04:02
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2024
-
19/09/2024 04:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2024
-
19/09/2024 04:02
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2024
-
19/09/2024 04:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2024
-
18/09/2024 14:19
Expedido(a) intimação a(o) FAST ALWAYS RECUPERADORA DE ATIVOS FINANCEIROS LTDA
-
18/09/2024 14:19
Expedido(a) intimação a(o) CAMILA DRIELY DE JESUS
-
18/09/2024 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 11:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
13/09/2024 09:44
Juntada a petição de Manifestação
-
13/09/2024 05:27
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2024
-
13/09/2024 05:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
-
12/09/2024 09:34
Expedido(a) intimação a(o) CAMILA DRIELY DE JESUS
-
12/09/2024 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 10:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
10/09/2024 10:35
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
10/09/2024 10:35
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
03/09/2024 11:23
Juntada a petição de Manifestação
-
02/09/2024 08:43
Juntada a petição de Manifestação
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06/08/2024 15:53
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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06/08/2024 15:52
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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06/08/2024 15:17
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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06/08/2024 15:15
Audiência una realizada (05/08/2024 09:30 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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04/08/2024 19:27
Juntada a petição de Contestação
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04/08/2024 19:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/08/2024 21:22
Juntada a petição de Manifestação
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04/04/2024 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2024
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04/04/2024 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2024
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03/04/2024 14:35
Expedido(a) notificação a(o) CAMILA DRIELY DE JESUS
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03/04/2024 14:35
Expedido(a) notificação a(o) FAST ALWAYS RECUPERADORA DE ATIVOS FINANCEIROS LTDA
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03/04/2024 14:24
Audiência una designada (05/08/2024 09:30 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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02/04/2024 17:36
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2024 10:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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26/03/2024 20:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2024
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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